TRT1 - 0100526-50.2024.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db9c7dc proferida nos autos.
DECISÃO Visto. Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela autora,ID 88116d7, fixando o valor da condenação no total de R$34.850,10, conforme abaixo discriminado: R$ 28.692,77 , o valor do autor; R$ 3.986,24, o valor do INSS; R$ 1.487,75, o valor de honorários devidos pela ré ao advogado do autor; R$ 683,34, o valor de custas judiciais. Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial, do valor devido de R$34.850,10, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias: cota previdenciária: DARF (código 6092- De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 2021, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2139, de 30 de março de 2023,) e custas, através de GRU, comprovando nos autos. Determino que o autor, no prazo de 8 dias, anexe os cálculos ao PJe, em planilha PDF, bem como, em arquivo de extensão.pjc, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes e atualizações, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 e despacho de ID 9361c12.
Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá indicar meios de execução, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de agosto de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAISA LORRANA SILVA DOS SANTOS -
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9361c12 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado, ante a obrigatoriedade de uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), determino que a reclamada proceda à a retificação da CTPS da autora, devido ao desvio de função, devnedo constar a função de Encarregada, conforme os parâmetros determinados em sentença, valendo o lançamento de tais informações como anotação de CTPS Digital, sendo desnecessária anotação na CTPS física.
A obrigação deverá ser cumprida e comprovada nos autos no prazo de 8 dias, sob pena de multa diária a ser arbitrada pelo Juízo. 2 - intime-se, ainda, a reclamada para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 3 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 4 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 5 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 6 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS -
19/05/2025 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
17/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 16/05/2025
-
06/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de RAISA LORRANA SILVA DOS SANTOS em 05/05/2025
-
14/04/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
11/04/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS
-
11/04/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) RAISA LORRANA SILVA DOS SANTOS
-
11/04/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
08/04/2025 16:14
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS - CNPJ: 29.***.***/0001-50 e provido
-
24/03/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
22/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/03/2025
-
21/03/2025 16:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
21/03/2025 16:12
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 09:00 S Virtual - RAMB 2 ()
-
07/03/2025 09:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/10/2024 08:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
20/10/2024 15:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/10/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
09/10/2024 16:48
Determinada a requisição de informações
-
09/10/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
08/10/2024 13:26
Encerrada a conclusão
-
08/10/2024 13:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
30/09/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100526-50.2024.5.01.0205 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 16 na data 26/09/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24092700300643100000109593754?instancia=2 -
26/09/2024 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100900-62.2022.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Matheus Linhares Paim Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/10/2022 11:45
Processo nº 0100931-57.2023.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Josue de Souza Martins
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/09/2024 09:57
Processo nº 0100931-57.2023.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandra Carvalho da Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/09/2023 11:39
Processo nº 0100731-73.2023.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Danniel Gualberto Peres Batista
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/09/2023 11:29
Processo nº 0100387-10.2024.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula dos Santos Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/03/2024 13:14