TRT1 - 0101116-45.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 14:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/03/2025 12:51
Juntada a petição de Contraminuta
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21/03/2025 12:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1f5ca4 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Inicialmente, destaque-se que, conforme dispõe o art. 897, alínea b, da CLT e o item II da Instrução Normativa no 16 do TST, o Agravo de Instrumento, no processo do trabalho, tem seu cabimento limitado aos despachos que denegarem a interposição de recurso e será dirigido à autoridade judiciária prolatora do despacho agravado, não se prestando para atacar decisões interlocutórias (§1o do art. 893 da CLT).
Nesse passo, mantenho incólume o despacho ora agravado, pelo qual, porquanto deserto, restou negado seguimento ao recurso ordinário da parte reclamada.
Desta forma, prossiga-se o Agravo de Instrumento, com a pertinente intimação da parte agravada para apresentação das contraminutas.
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELMA CRISTINA RIBEIRO MOREIRA -
10/03/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) TELMA CRISTINA RIBEIRO MOREIRA
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10/03/2025 21:34
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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10/03/2025 08:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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28/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de TELMA CRISTINA RIBEIRO MOREIRA em 27/02/2025
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27/02/2025 17:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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14/02/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7aaf43a proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Recurso Ordinário interposto pela ré COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB, arguindo a sociedade recorrente a sua equiparação à Fazenda Pública, requerendo, por conseguinte, a admissibilidade do recurso, sem a garantia do Juízo. À luz do disposto no art. 173, §1º, II, da Constituição Federal, tem-se que as empresas públicas e sociedades de economia mista que exploram a atividade econômica se sujeitarão ao regime próprio das empresas privadas quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
As prerrogativas ínsitas à Fazenda Pública, por seu turno, têm caráter excepcional e pressupõem o jus imperii, decorrente da primazia do interesse público sobre o privado.
Portanto, não é dado estendê-las, na ausência de preceito legal específico, às empresas públicas e/ou sociedades de economia mista.
A reclamada, em verdade, constitui-se em sociedade de economia mista, prestadora de serviço público essencial com características próprias e atinentes ao Estado, em caráter não concorrencial, porém com propósito de lucro, o que fulminaria a possibilidade de enquadramento da ré às condições inerentes à Fazenda Pública.
Tendo em vista a conjugação de recursos de ordem particular e a distribuição de lucros e dividendos, não há se falar que a sociedade reclamada enquadra-se como empresa pública, mas como sociedade de economia mista.
Por oportuno, registro que, por não se tratar de pedido de concessão de gratuidade de justiça, não aplica aqui o disposto no art. 99, § 6º, do CPC.
Assim, à vista da deserção, nego seguimento ao recurso ordinário interposto pela ré COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB, porquanto não preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes para ciência do presente.
Prazo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo in albis, inicie-se a fase procedimental de liquidação.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELMA CRISTINA RIBEIRO MOREIRA -
13/02/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/02/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) TELMA CRISTINA RIBEIRO MOREIRA
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13/02/2025 14:32
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/02/2025 09:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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07/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de TELMA CRISTINA RIBEIRO MOREIRA em 06/02/2025
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06/02/2025 10:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/12/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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23/12/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
-
23/12/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
23/12/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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21/12/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/12/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) TELMA CRISTINA RIBEIRO MOREIRA
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21/12/2024 12:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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21/12/2024 12:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TELMA CRISTINA RIBEIRO MOREIRA
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21/12/2024 12:36
Concedida a gratuidade da justiça a TELMA CRISTINA RIBEIRO MOREIRA
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18/12/2024 08:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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17/12/2024 10:17
Audiência una por videoconferência realizada (17/12/2024 09:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 15:51
Juntada a petição de Contestação
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11/12/2024 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/11/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) TELMA CRISTINA RIBEIRO MOREIRA
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29/11/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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28/11/2024 12:47
Audiência una por videoconferência designada (17/12/2024 09:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 12:47
Audiência una cancelada (27/01/2025 09:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/11/2024 00:27
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 14/11/2024
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15/11/2024 00:27
Decorrido o prazo de TELMA CRISTINA RIBEIRO MOREIRA em 14/11/2024
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06/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/11/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) TELMA CRISTINA RIBEIRO MOREIRA
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05/11/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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30/10/2024 14:07
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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30/10/2024 14:02
Encerrada a conclusão
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24/10/2024 05:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 23/10/2024
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15/10/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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14/10/2024 21:25
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/10/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) TELMA CRISTINA RIBEIRO MOREIRA
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10/10/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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09/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de TELMA CRISTINA RIBEIRO MOREIRA em 08/10/2024
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02/10/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d37b05a proferido nos autos.
Vistos.
Determino a inclusão do feito em pauta UNA presencial do dia 27/01/2025 09:50h.
O não comparecimento do(a) autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
As partes deverão participar para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação.
As partes e seus procuradores deverão dirigir-se à 5ª Vara do trabalho (rua do Lavradio, 132, 1º andar) para a audiência. Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de setembro de 2024.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELMA CRISTINA RIBEIRO MOREIRA -
26/09/2024 23:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/09/2024 23:22
Expedido(a) intimação a(o) TELMA CRISTINA RIBEIRO MOREIRA
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26/09/2024 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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26/09/2024 11:58
Audiência una designada (27/01/2025 09:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 11:58
Audiência una por videoconferência cancelada (24/03/2025 09:10 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 11:57
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/09/2024 06:52
Audiência una por videoconferência designada (24/03/2025 09:10 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/09/2024 11:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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