TRT1 - 0100654-87.2022.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100654-87.2022.5.01.0222 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO RECORRENTE: AMAURY MACHADO RECORRIDO: INNOVUS SOLUCOES INTELIGENTES LTDA - ME, PETRONAS LUBRIFICANTES BRASIL S.A, CASTROL BRASIL LTDA ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do apelo do autor, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para (a) condenar a ré ao pagamento das horas excedentes da 8ª diária ou da 44ª semanal, com o adicional de 50%, divisor 220 e reflexos em RSR, aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e indenização de 40%, observando-se, quanto à base de cálculo, a Súmula nº 264 do C.
TST, considerando os cartões de ponto e a fixação de que o autor também laborava em dois sábados por mês, das 08h às 12h; (b) determinar que a majoração do valor do RSR decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo do aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e indenização de 40%; (c) excluir a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e (d) condenar a ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação, nos termos da fundamentação.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 10.035/2000, declara-se que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas excepcionadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91.
Cotas previdenciárias e imposto de renda, onde cabíveis, deverão ser apresentados atualizados e separadamente, na forma da lei.
Os recolhimentos previdenciários deverão observar os ditames da Súmula nº 368, III, do C.
TST, tendo o empregador assegurado o direito de descontar a cota-parte de responsabilidade do empregado, respeitado o teto.
Por ocasião do recolhimento previdenciário, fica determinado à reclamada o cumprimento de obrigação acessória consistente em preencher a GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à previdência social - específica para o reclamante beneficiado pela condenação, de modo a permitir que os valores recolhidos a título de contribuições previdenciárias sejam efetivamente revertidos em favor do trabalhador e lançados no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Por ocasião da disponibilidade do crédito devido à parte autora, deverá a ré apresentar o cálculo da dedução do Imposto de Renda sobre as parcelas tributáveis, apresentando a planilha de cálculo com base no disposto no § 9º, do art.12-A, da Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, observando-se, outrossim, quanto aos juros de mora, a previsão da Orientação Jurisprudencial nº 400, da SDI-I, do C.
TST, tudo de acordo com a aplicação das deduções/isenções pertinentes e a faixa de incidência estipulada pela Receita Federal.
A correção monetária de parcela salarial incide a partir do próprio mês da prestação do serviço.
No entanto, diante do entendimento consolidado na Turma, ressalvo meu posicionamento e adoto na decisão o parâmetro fixado na Súmula nº 381 do C.
TST, exceto no que tange à indenização por danos morais, em relação à qual se aplica o entendimento contido na Súmula nº 439 do TST.
Com a vigência da Lei nº 14.905/2024, a atualização monetária observará a aplicação do IPCA-E acrescidos dos juros TRD ao mês, desde o vencimento da obrigação até a data do ajuizamento.
Na fase judicial até 29/08/2024, incidirá a SELIC Composta, conforme decidiu o STF.
A partir de 30 de agosto de 2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, §1º, do Código Civil), acrescidos de juros de mora correspondentes ao resultado da subtração SELIC-IPCA (art. 406 CC).
Custas de R$ 200,00 (duzentos reais), pela parte reclamada, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PETRONAS LUBRIFICANTES BRASIL S.A -
10/10/2024 10:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de PETRONAS LUBRIFICANTES BRASIL S.A em 25/09/2024
-
24/09/2024 11:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de AMAURY MACHADO em 20/09/2024
-
20/09/2024 20:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/09/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) CASTROL BRASIL LTDA
-
11/09/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) PETRONAS LUBRIFICANTES BRASIL S.A
-
11/09/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) INNOVUS SOLUCOES INTELIGENTES LTDA - ME
-
11/09/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) AMAURY MACHADO
-
11/09/2024 12:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMAURY MACHADO sem efeito suspensivo
-
11/09/2024 11:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
10/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de CASTROL BRASIL LTDA em 09/09/2024
-
10/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de PETRONAS LUBRIFICANTES BRASIL S.A em 09/09/2024
-
10/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de INNOVUS SOLUCOES INTELIGENTES LTDA - ME em 09/09/2024
-
09/09/2024 16:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/08/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) CASTROL BRASIL LTDA
-
26/08/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) PETRONAS LUBRIFICANTES BRASIL S.A
-
26/08/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) INNOVUS SOLUCOES INTELIGENTES LTDA - ME
-
26/08/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) AMAURY MACHADO
-
26/08/2024 13:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.805,88
-
26/08/2024 13:41
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de AMAURY MACHADO
-
26/08/2024 13:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a AMAURY MACHADO
-
20/08/2024 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2024 18:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
01/08/2024 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de CASTROL BRASIL LTDA em 18/07/2024
-
19/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de PETRONAS LUBRIFICANTES BRASIL S.A em 18/07/2024
-
19/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de INNOVUS SOLUCOES INTELIGENTES LTDA - ME em 18/07/2024
-
11/07/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
11/07/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
09/07/2024 22:22
Expedido(a) intimação a(o) CASTROL BRASIL LTDA
-
09/07/2024 22:22
Expedido(a) intimação a(o) PETRONAS LUBRIFICANTES BRASIL S.A
-
09/07/2024 22:22
Expedido(a) intimação a(o) INNOVUS SOLUCOES INTELIGENTES LTDA - ME
-
09/07/2024 22:22
Expedido(a) intimação a(o) AMAURY MACHADO
-
09/07/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 22:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
12/06/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
11/06/2024 07:57
Convertido o julgamento em diligência
-
16/05/2024 11:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/04/2024 09:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
17/04/2024 17:08
Juntada a petição de Razões Finais
-
17/04/2024 13:58
Juntada a petição de Razões Finais
-
15/04/2024 17:13
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/03/2024 13:41
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2024 09:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/03/2024 10:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
28/02/2024 17:08
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
27/10/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CASTROL BRASIL LTDA
-
26/10/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) PETRONAS LUBRIFICANTES BRASIL S.A
-
26/10/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) INNOVUS SOLUCOES INTELIGENTES LTDA - ME
-
26/10/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) AMAURY MACHADO
-
26/10/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CASTROL BRASIL LTDA
-
26/10/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) PETRONAS LUBRIFICANTES BRASIL S.A
-
26/10/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) INNOVUS SOLUCOES INTELIGENTES LTDA - ME
-
26/10/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) AMAURY MACHADO
-
26/10/2023 08:29
Expedido(a) intimação a(o) CASTROL BRASIL LTDA
-
26/10/2023 08:29
Expedido(a) intimação a(o) PETRONAS LUBRIFICANTES BRASIL S.A
-
26/10/2023 08:29
Expedido(a) intimação a(o) INNOVUS SOLUCOES INTELIGENTES LTDA - ME
-
26/10/2023 08:29
Expedido(a) intimação a(o) AMAURY MACHADO
-
26/10/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 08:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/03/2024 10:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
26/10/2023 08:28
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/11/2023 09:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
26/10/2023 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
02/10/2023 15:56
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
11/11/2022 00:17
Decorrido o prazo de CASTROL BRASIL LTDA em 10/11/2022
-
11/11/2022 00:17
Decorrido o prazo de PETRONAS LUBRIFICANTES BRASIL S.A em 10/11/2022
-
11/11/2022 00:17
Decorrido o prazo de INNOVUS SOLUCOES INTELIGENTES LTDA - ME em 10/11/2022
-
11/11/2022 00:17
Decorrido o prazo de AMAURY MACHADO em 10/11/2022
-
29/10/2022 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
-
29/10/2022 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2022 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
-
29/10/2022 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2022 09:49
Expedido(a) intimação a(o) CASTROL BRASIL LTDA
-
28/10/2022 09:49
Expedido(a) intimação a(o) PETRONAS LUBRIFICANTES BRASIL S.A
-
28/10/2022 09:49
Expedido(a) intimação a(o) INNOVUS SOLUCOES INTELIGENTES LTDA - ME
-
28/10/2022 09:49
Expedido(a) intimação a(o) AMAURY MACHADO
-
28/10/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
26/10/2022 20:11
Juntada a petição de Impugnação
-
13/10/2022 10:28
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO_DADOS PARA CONTATO. PETRONAS)
-
07/10/2022 16:32
Juntada a petição de Manifestação (Apresentação de dados para contato)
-
06/10/2022 08:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/11/2023 09:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
05/10/2022 16:31
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/10/2022 09:04 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
04/10/2022 18:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
04/10/2022 15:25
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO PETRONAS)
-
04/10/2022 11:56
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
04/10/2022 11:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Castrol)
-
04/10/2022 11:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
28/08/2022 11:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Documentos)
-
26/08/2022 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO LAS. PETRONAS)
-
16/08/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 11:22
Expedido(a) intimação a(o) CASTROL BRASIL LTDA
-
15/08/2022 11:22
Expedido(a) intimação a(o) PETRONAS LUBRIFICANTES BRASIL S.A
-
15/08/2022 11:22
Expedido(a) intimação a(o) INNOVUS SOLUCOES INTELIGENTES LTDA - ME
-
15/08/2022 11:21
Expedido(a) intimação a(o) AMAURY MACHADO
-
11/08/2022 16:54
Audiência inicial por videoconferência designada (05/10/2022 09:04 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
11/08/2022 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101119-51.2022.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renan Ferreira Gondim Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/12/2022 10:09
Processo nº 0102113-59.2017.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Jose Costa Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/12/2017 13:59
Processo nº 0102113-59.2017.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Jose Costa Lima
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 09/03/2021 19:19
Processo nº 0102113-59.2017.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Jose Costa Lima
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/10/2024 12:18
Processo nº 0101113-90.2024.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphaela Goncalves Correia de Melo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/09/2024 05:18