TRT1 - 0101238-16.2024.5.01.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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25/09/2025 18:11
Determinada a requisição de informações
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25/09/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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25/09/2025 14:50
Encerrada a conclusão
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25/09/2025 10:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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25/09/2025 10:04
Distribuído por dependência/prevenção
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d2d283 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, esta 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, rejeita a preliminar de ilegitimidade passiva e julga PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando as rés a satisfazerem as obrigações acima definidas, observado o benefício de ordem, que passam a integrar este decisum.
Observe-se para atualização dos débitos judiciais, quanto a fase pré-judicial, a utilização do indexador IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), bem como a aplicação dos juros legais conforme o Artigo 39, caput, da Lei 8.177 de 1991 (TRD); e quanto a fase judicial, a partir do ajuizamento desta demanda, a utilização da SELIC, que não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária ou de juros de mora.
Deduzam-se as parcelas pagas a igual título, comprovadas até este momento nos autos.
Observe o réu o recolhimento das contribuições previdenciárias, nos termos dos artigos 43 e 44 da lei 8.212/91 (Provimento TST/CG nº 02/93), e Súmula n. 368, III, do TST, deduzindo-se a quota-parte do empregado, limitado ao teto de recolhimento estabelecido para tal fim, a incidir sobre todas as parcelas acima deferidas, à exceção daquelas expressamente previstas no art. 28, par. 9º, da lei 8212/91, com a redação vigente à época da incidência da contribuição referida.
A retenção a título de imposto de renda observará a tabela progressiva de incidência do tributo, calculado sobre cada mês do contrato de trabalho, e não sobre o somatório das parcelas objeto da condenação.
O Provimento CGJT n° 01/1996 deve ser interpretado de acordo com o art. 44 da Lei nº. 12.350 de 20 de dezembro de 2010, que introduziu o artigo 12-A na Lei nº. 7.713/88.
A Instrução Normativa RFB n°. 1.127 de 07 de fevereiro de 2011, com as alterações trazidas pelas Instruções Normativas RFB nº 1145, de 05 de abril de 2011, RFB nº 1170, de 01 de julho de 2011), RFB nº 1261, de 20 de março de 2012, RFB nº 1310, de 28 de dezembro de 2012, que vieram a regulamentar estes dispositivos legais, estabelecendo que: Quando se tratar de rendimentos oriundos do trabalho – se observará o disposto pela Seção I da IN n°. 1.127/11, que compreende os artigos 2° a 7°, que em resumo determina a incidência sobre a parcela mensal de cada verba trabalhista, incluídos os juros, deferida segundo as alíquotas, valores e deduções constantes da tabela progressiva mensal do Anexo I, da norma infra legal acima citada.
Retire-se o sigilo das peças deste processo.
Custas de R$708,99, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 35.449,66, pela primeira ré, dispensada.
Intimem-se, sendo a primeira ré para proceder a inclusão dos reajustes em folha, em 10 dias após o trânsito em julgado.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELLO DE ARAUJO BARRETO -
21/05/2025 09:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 16/05/2025
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13/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2025
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCELLO DE ARAUJO BARRETO em 30/04/2025
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10/04/2025 03:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2025
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10/04/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101238-16.2024.5.01.0019 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: MARCELLO DE ARAUJO BARRETO ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos pelas reclamadas e anular a r. sentença recorrida por negativa de prestação jurisdicional, devendo retornar à Vara de origem para que se pronuncie sobre o pedido formulado pelo obreiro na emenda à inicial de ID. "337d0f0" (responsabilidade subsidiária do Estado do Rio de Janeiro), na forma da fundamentação do voto do Desembargador Relator. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ANDREA MEDIANO LEITE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELLO DE ARAUJO BARRETO -
09/04/2025 15:10
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
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09/04/2025 15:10
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-30
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09/04/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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09/04/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO DE ARAUJO BARRETO
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09/04/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 27/03/2025
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14/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 11:28
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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23/02/2025 20:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/02/2025 09:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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21/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101238-16.2024.5.01.0019 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 46 na data 19/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022000300396100000116096589?instancia=2 -
19/02/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/02/2025 13:20
Determinada a requisição de informações
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19/02/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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19/02/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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