TRT1 - 0100905-53.2023.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42cbb88 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): FLAVIANE FREITAS DA SILVA Recorrido(a)(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / GRATIFICAÇÕES / GRATIFICAÇÃO DE CAIXA DIREITO CIVIL / FATOS JURÍDICOS / PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 294 do Tribunal Superior do Trabalho. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/2458 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIANE FREITAS DA SILVA -
16/10/2024 17:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/10/2024 03:48
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 30/09/2024
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27/09/2024 21:06
Juntada a petição de Contraminuta
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27/09/2024 20:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/09/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE LAURINDO em 16/09/2024
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16/09/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/09/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE LAURINDO
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16/09/2024 17:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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11/09/2024 12:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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10/09/2024 21:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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03/09/2024 19:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 19:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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30/08/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/08/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE LAURINDO
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30/08/2024 18:59
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/08/2024 10:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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24/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE LAURINDO em 23/08/2024
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21/08/2024 20:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/08/2024 20:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 18:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/08/2024 18:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE LAURINDO
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09/08/2024 18:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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09/08/2024 18:48
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de LUIZ HENRIQUE LAURINDO
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09/08/2024 18:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ HENRIQUE LAURINDO
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03/07/2024 09:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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02/07/2024 20:31
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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02/07/2024 20:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2024 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f29ded2 proferido nos autos.
DESPACHO PJECompulsando melhor os autos, verifico que a matéria controvertida possui natureza eminentemente jurídica, motivo pelo qual entendo por dispensável a realização de prova técnica para esclarecimento dos fatos controvertidos. Desta feita, reconsidero a decisão de Id c844b7b que deferiu a produção de prova pericial.Intimem-se as partes para ciência, bem como para apresentação de razões finais, no prazo de 5 dias.Após, venham os autos conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/06/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE LAURINDO
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21/06/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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06/05/2024 13:27
Expedido(a) notificação a(o) PAULO CESAR MOREIRA SANTOS
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27/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de PAULO CESAR MOREIRA SANTOS em 26/04/2024
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16/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE LAURINDO em 15/04/2024
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09/04/2024 18:26
Juntada a petição de Impugnação
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06/04/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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06/04/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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04/04/2024 19:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/04/2024 19:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE LAURINDO
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04/04/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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26/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de PAULO CESAR MOREIRA SANTOS em 25/03/2024
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09/03/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR MOREIRA SANTOS
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09/03/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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19/02/2024 16:18
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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19/02/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2024 14:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/02/2024 16:59
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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16/02/2024 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/02/2024 14:34
Expedido(a) notificação a(o) PAULO CESAR MOREIRA SANTOS
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31/01/2024 16:04
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (31/01/2024 13:05 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2024 00:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/01/2024 14:37
Juntada a petição de Contestação
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19/01/2024 13:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/10/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 17:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/10/2023 17:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE LAURINDO
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06/10/2023 17:12
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (31/01/2024 13:05 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/09/2023 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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