TRT1 - 0100281-36.2024.5.01.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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12/09/2025 11:10
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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23/05/2025 09:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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22/05/2025 11:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/05/2025 20:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de LAURA DA SILVA SOUZA em 12/05/2025
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28/04/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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25/04/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
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25/04/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
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25/04/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100281-36.2024.5.01.0012 3ª Turma Gabinete 08 Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE RECORRENTE: LAURA DA SILVA SOUZA RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH #LRPE Tomar ciência da decisão de ID1556e8d : "…por unanimidade, rejeitar a preliminar de ausência de dialeticidade e conhecer do recurso ordinário da reclamante e, no mérito, por unanimidade, dar-lhe provimento para reconhecer a unicidade contratual, devendo a reclamada retificar a data de admissão na CTPS da autora para constar a data de 02/07/2019, bem como para reconhecer o direito da autora ao adicional de insalubridade calculado sobre o salário base, com reflexos nas férias acrescidas de 1/3, nos trezenos e FGTS.
Condena-se ainda a reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios à patrona da autora na base de 10% dos valores que resultar da condenação.
A atualização do crédito deverá ser feita com base nos novos parâmetros estabelecidos pelo E.
STF no julgamento da ADC 58, quais sejam: IPCA-E mais os juros do caput do art. 39 da Lei nº 8.177/91 na fase pré-judicial e taxa SELIC simples da Receita Federal a partir do ajuizamento da ação.
Descontos fiscais e previdenciários nos termos das legislações específicas e Súmula 368 do C.
TST.
Inverte-se o ônus da sucumbência, mantidos os valores da sentença, eis que ainda compatíveis com a condenação, nos termos da fundamentação supra." RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LAURA DA SILVA SOUZA -
24/04/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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24/04/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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24/04/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) LAURA DA SILVA SOUZA
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15/04/2025 11:51
Conhecido o recurso de LAURA DA SILVA SOUZA - CPF: *18.***.*00-36 e provido
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28/03/2025 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/03/2025
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26/03/2025 15:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/03/2025 15:04
Incluído em pauta o processo para 08/04/2025 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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17/03/2025 18:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/03/2025 17:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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15/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 14/03/2025
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16/01/2025 05:57
Juntada a petição de Manifestação (Cota MPT)
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10/12/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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10/12/2024 15:51
Determinada a requisição de informações
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10/12/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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27/08/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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