TRT1 - 0100901-39.2022.5.01.0264
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO BRUCK DE ABREU em 31/07/2025
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18/07/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO BRUCK DE ABREU
-
17/07/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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16/07/2025 00:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/07/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9d3e36 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial AP 0100901-39.2022.5.01.0264 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
VALQUIRIA DE ASSIS BLANCO ANTONIO AMERICO COSTA (RJ107510) LUCAS LATINI COVA (RJ172760) Recorrente: Advogado(s): 2.
VALERIA DE ASSIS BLANCO ANTONIO AMERICO COSTA (RJ107510) LUCAS LATINI COVA (RJ172760) Recorrido: Advogado(s): CARLOS EDUARDO BRUCK DE ABREU FRANCELLY SOARES GARCIA DA SILVA (RJ211816) THARSILA YSES NERI GOMES (RJ201675) RECURSO DE: VALQUIRIA DE ASSIS BLANCO (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/05/2025 - Id 3d1b0ac,052874f; recurso apresentado em 30/05/2025 - Id b26b227).
Representação processual regular (Id 2750452, 2f724e0, 1670293, fcdeda5).
Preparo inexigível, nos termos do artigo 855-A, §1º, II da CLT. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mfr) RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VALQUIRIA DE ASSIS BLANCO -
10/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) VALQUIRIA DE ASSIS BLANCO
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10/07/2025 13:56
Não admitido o Recurso de Revista de VALERIA DE ASSIS BLANCO
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10/07/2025 13:56
Não admitido o Recurso de Revista de VALQUIRIA DE ASSIS BLANCO
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10/06/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/06/2025 08:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO BRUCK DE ABREU em 04/06/2025
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30/05/2025 11:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/05/2025 03:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2025
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21/05/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 03:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2025
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21/05/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 03:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2025
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21/05/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100901-39.2022.5.01.0264 1ª Turma Gabinete 37 Relatora: MARIA HELENA MOTTA AGRAVANTE: VALQUIRIA DE ASSIS BLANCO, VALERIA DE ASSIS BLANCO AGRAVADO: CARLOS EDUARDO BRUCK DE ABREU ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual realizada em sete de maio de dois mil e vinte e cinco, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho José Nascimento Araujo Netto, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa da ilustre Procuradora Dra.
Júnia Bonfante Raymundo, a presença das Excelentíssimas Desembargadoras do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora, e Marise Costa Rodrigues, resolveu a 1ª turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo de petição interposto por VALQUIRIA DE ASSIS BLANCO e VALERIA DE ASSIS BLANCO, na forma da fundamentação da Desembargadora Relatora.
Com ressalva de entendimento da Desembargadora Marise Costa Rodrigues. #id:dfb85b5 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VALQUIRIA DE ASSIS BLANCO -
20/05/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO BRUCK DE ABREU
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20/05/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DE ASSIS BLANCO
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20/05/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) VALQUIRIA DE ASSIS BLANCO
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15/05/2025 13:39
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de VALERIA DE ASSIS BLANCO - CPF: *84.***.*08-15 / null
-
15/05/2025 13:39
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de VALQUIRIA DE ASSIS BLANCO - CPF: *06.***.*48-24 / null
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23/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/04/2025
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17/04/2025 13:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/04/2025 13:38
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 10:00 Sala 3 Des. Maria Helena 07-05-2025 ()
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30/03/2025 12:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/03/2025 12:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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12/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100901-39.2022.5.01.0264 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 37 na data 10/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031100300320700000117074846?instancia=2 -
10/03/2025 11:10
Distribuído por dependência/prevenção
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16/09/2024 12:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO BRUCK DE ABREU em 13/09/2024
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14/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de JULIO AMEIJEIRAS GARCIA em 13/09/2024
-
14/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de DEMETRIO PARAMOS RODRIGUEZ em 13/09/2024
-
04/09/2024 10:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/09/2024
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04/09/2024 10:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
04/09/2024 10:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/09/2024
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04/09/2024 10:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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04/09/2024 10:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/09/2024
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04/09/2024 10:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO BRUCK DE ABREU
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30/08/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) JULIO AMEIJEIRAS GARCIA
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30/08/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) DEMETRIO PARAMOS RODRIGUEZ
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29/08/2024 10:48
Conhecido o recurso de JULIO AMEIJEIRAS GARCIA - CPF: *39.***.*37-00 e não provido
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29/08/2024 10:48
Conhecido o recurso de DEMETRIO PARAMOS RODRIGUEZ - CPF: *10.***.*77-91 e não provido
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06/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/08/2024
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05/08/2024 11:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/08/2024 11:39
Incluído em pauta o processo para 27/08/2024 10:00 Sala 2 Des. Maria Helena 27-08-2024 ()
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01/08/2024 16:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/08/2024 16:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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01/08/2024 16:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/08/2024 16:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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24/06/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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