TRT1 - 0101290-67.2023.5.01.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/06/2025 14:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/06/2025 14:17
Juntada a petição de Contraminuta
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30/05/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 359e693 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA -
29/05/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA
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29/05/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/05/2025 16:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/04/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40780ac proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR Recorrido(a)(s): EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. f26b4bc ).
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 112 do colendo Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 74, §2º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso II. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /gmo/55511 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR -
25/04/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR
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25/04/2025 11:08
Não admitido o Recurso de Revista de CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR
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03/02/2025 15:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 14:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA em 29/01/2025
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19/12/2024 12:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101290-67.2023.5.01.0012 9ª Turma Gabinete 20 Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE RECORRENTE: CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR RECORRIDO: EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA DESTINATÁRIO(S): CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (2ffdeee ): " A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Sra.
Relatora, CONHECER do recurso interposto pelo autor, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO." RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
LEANDRO RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR -
10/12/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA
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10/12/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR
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03/12/2024 17:34
Conhecido o recurso de CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR - CPF: *53.***.*60-80 e não provido
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12/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/11/2024
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11/11/2024 15:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/11/2024 15:10
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
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07/10/2024 10:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/08/2024 13:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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21/08/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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