TRT1 - 0100888-03.2022.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) LCM SERVICOS DE INFORMATICA LTDA.
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17/09/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) EDER BATISTA DA SILVA
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17/09/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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16/09/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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02/09/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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02/09/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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02/09/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 00:56
Expedido(a) intimação a(o) LCM SERVICOS DE INFORMATICA LTDA.
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29/08/2025 00:56
Expedido(a) intimação a(o) EDER BATISTA DA SILVA
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29/08/2025 00:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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28/08/2025 10:49
Expedido(a) ofício a(o) EDER BATISTA DA SILVA
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04/07/2025 21:07
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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25/06/2025 20:08
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de LCM SERVICOS DE INFORMATICA LTDA. em 09/06/2025
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10/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de EDER BATISTA DA SILVA em 09/06/2025
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27/05/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e362689 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
RELATÓRIO LCM SERVICOS DE INFORMATICA LTDA opõe embargos à execução pelos fatos e fundamentos de id 0255792 .
Resposta do Embargado de id 234e544. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO Pelo que se consegue depreender da confusa narrativa aduzida nos embargos à execução, insurge-se o Embargante apenas quanto à inclusão da indenização substitutiva do seguro-desemprego nos cálculos homologados pela decisão de id n. 3081b5b.
O v. acórdão de id n. 55b913f condenou o ora Embargante “a traditar as guias necessárias ao levantamento do FGTS e à percepção do seguro-desemprego, respondendo pela regularidade dos depósitos do FGTS e pela indenização equivalente ao seguro-desemprego, caso o benefício seja indeferido por culpa do empregador”.
E, após o trânsito em julgado, sequer ocorreu a intimação do ora Embargante para o cumprimento da obrigação de fazer relativa “a traditar as guias necessárias (...) à percepção do seguro-desemprego”.
Como corolário lógico, também não há como se concluir que o benefício tenha sido “indeferido por culpa do empregador”.
Aliás, não há comprovação nem mesmo de qualquer indeferimento de requerimento do Embargado de percepção do seguro-desemprego.
Ademais, não custa assinalar que a cópia da CTPS anexada aos autos sequer revela o cumprimento dos períodos mínimos exigidos pelo art. 3º, I, da Lei n. 7.998/90.
Logo, ao menos no presente momento, resta patente a impossibilidade de se concluir por algum indeferimento do seguro-desemprego por culpa do Embargante.
Em realidade, trata-se de liquidação que foi realizada de forma prematura, sem que tivesse ocorrido uma prévia intimação do Executado para cumprimento da obrigação de fazer relativa à entrega de guias ou adotada alguma medida prática equivalente.
Assim, declara-se a nulidade da r. decisão homologatória de cálculos.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julga-se PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado nos embargos à execução, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra.
Ante o disposto no art. 4º, § 1º, V, da Resolução Codefat n. 957/2022, determina-se a expedição de ofício para percepção pelo Reclamante do seguro-desemprego, desde que atendidos os demais requisitos legais, com exceção do prazo para habilitação, o que supre a obrigação de entrega de guias.
Após, aguarde-se por 30 dias eventual comprovação de indeferimento do benefício por culpa do Executado.
Não havendo tal comprovação, remetam-se os autos à d.
Contadoria para nova elaboração de cálculos com a exclusão da indenização substitutiva do seguro-desemprego e posterior conclusão para nova decisão homologatória.
Havendo comprovação de indeferimento por culpa do Executado, remetam-se os autos à d.
Contadoria para atualização dos cálculos já elaborados e posterior conclusão para nova decisão homologatória.
Custas pelo Embargado na forma da lei, das quais fica isento, por ser beneficiário da gratuidade de justiça.
Publique-se, registre-se e intimem-se as partes. LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LCM SERVICOS DE INFORMATICA LTDA. -
26/05/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) LCM SERVICOS DE INFORMATICA LTDA.
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26/05/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) EDER BATISTA DA SILVA
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26/05/2025 20:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de LCM SERVICOS DE INFORMATICA LTDA.
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02/05/2025 17:05
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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18/03/2025 11:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de LCM SERVICOS DE INFORMATICA LTDA. em 17/03/2025
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17/03/2025 15:07
Juntada a petição de Embargos à Execução
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12/03/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d92526f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Convolo o valor bloqueado em penhora.
Intime-se o titular da conta bloqueada.
Sem prejuízo, intime-se o reclamante para que informe seus dados bancários ou de seu patrono, caso haja poderes específicos na procuração, a fim de que seja realizada transferência bancária.
Em atenção ao disposto na Resolução Administrativa nº 1.470/2011, determino a inclusão da ré , no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com garantia de débito.
Transcorrido o prazo sem oposição de embargos e informados os dados bancários, expeça(m)-se alvará(s) aos credores, conforme cálculos ae06396.
Tudo cumprido, não havendo saldo, excluam-se os dados do(s) executado(s) no BNDT e arquive-se o processo definitivamente. VOLTA REDONDA/RJ, 06 de março de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDER BATISTA DA SILVA -
06/03/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) LCM SERVICOS DE INFORMATICA LTDA.
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06/03/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) EDER BATISTA DA SILVA
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06/03/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:52
Registrada a inclusão de dados de LCM SERVICOS DE INFORMATICA LTDA. no BNDT com garantia do débito
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25/02/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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30/01/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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26/11/2024 13:31
Iniciada a execução
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29/10/2024 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 16:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/10/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de LCM SERVICOS DE INFORMATICA LTDA. em 25/09/2024
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11/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de EDER BATISTA DA SILVA em 10/09/2024
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04/09/2024 12:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
04/09/2024 12:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
02/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) LCM SERVICOS DE INFORMATICA LTDA.
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30/08/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) EDER BATISTA DA SILVA
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30/08/2024 16:05
Homologada a liquidação
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28/08/2024 19:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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25/07/2024 09:17
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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24/07/2024 10:40
Juntada a petição de Impugnação
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13/07/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) LCM SERVICOS DE INFORMATICA LTDA.
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12/07/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 21:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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11/07/2024 21:55
Iniciada a liquidação
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11/07/2024 21:54
Transitado em julgado em 09/07/2024
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11/07/2024 14:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/07/2024 10:00
Recebidos os autos para prosseguir
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13/05/2024 17:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/05/2024 19:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/04/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) LCM SERVICOS DE INFORMATICA LTDA.
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19/04/2024 11:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDER BATISTA DA SILVA sem efeito suspensivo
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18/04/2024 16:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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09/04/2024 00:43
Decorrido o prazo de LCM SERVICOS DE INFORMATICA LTDA. em 08/04/2024
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05/04/2024 08:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/03/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
21/03/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
19/03/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) LCM SERVICOS DE INFORMATICA LTDA.
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19/03/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) EDER BATISTA DA SILVA
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19/03/2024 16:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 348,51
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19/03/2024 16:28
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDER BATISTA DA SILVA
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19/03/2024 16:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDER BATISTA DA SILVA
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19/03/2024 15:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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19/03/2024 14:46
Audiência de instrução realizada (19/03/2024 13:00 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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24/07/2023 14:32
Audiência de instrução designada (19/03/2024 13:00 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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24/07/2023 14:32
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/07/2023 10:45 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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24/07/2023 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de LCM SERVICOS DE INFORMATICA LTDA. em 07/07/2023
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08/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de EDER BATISTA DA SILVA em 07/07/2023
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27/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de EDER BATISTA DA SILVA em 26/06/2023
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26/06/2023 18:59
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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26/06/2023 18:02
Juntada a petição de Contestação
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16/06/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
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16/06/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
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16/06/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 04:56
Expedido(a) intimação a(o) LCM SERVICOS DE INFORMATICA LTDA.
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15/06/2023 04:56
Expedido(a) intimação a(o) EDER BATISTA DA SILVA
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15/06/2023 04:56
Expedido(a) intimação a(o) LCM SERVICOS DE INFORMATICA LTDA.
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15/06/2023 04:56
Expedido(a) intimação a(o) EDER BATISTA DA SILVA
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05/05/2023 08:03
Audiência inicial por videoconferência designada (24/07/2023 10:45 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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05/05/2023 08:03
Audiência una cancelada (24/07/2023 09:15 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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15/03/2023 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2023 11:05
Expedido(a) notificação a(o) LCM SERVICOS DE INFORMATICA LTDA.
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13/12/2022 13:59
Audiência una designada (24/07/2023 09:15 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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13/12/2022 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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