TRT1 - 0101272-18.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) RAINHA DA SERRA CEREAIS LTDA - EPP
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09/09/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO CARVALHO SILVA
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09/09/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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01/08/2025 11:47
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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01/08/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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22/07/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 18:27
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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04/07/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101272-18.2024.5.01.0204 RECLAMANTE: PAULO RICARDO CARVALHO SILVA RECLAMADO: RAINHA DA SERRA CEREAIS LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): RAINHA DA SERRA CEREAIS LTDA - EPP Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre cálculos de liquidação em 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de julho de 2025.
RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAINHA DA SERRA CEREAIS LTDA - EPP -
03/07/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) RAINHA DA SERRA CEREAIS LTDA - EPP
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03/07/2025 14:49
Iniciada a liquidação
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03/07/2025 14:49
Transitado em julgado em 05/05/2025
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19/05/2025 19:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de RAINHA DA SERRA CEREAIS LTDA - EPP em 05/05/2025
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06/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de PAULO RICARDO CARVALHO SILVA em 05/05/2025
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14/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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13/04/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) RAINHA DA SERRA CEREAIS LTDA - EPP
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13/04/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO CARVALHO SILVA
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13/04/2025 15:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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13/04/2025 15:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO RICARDO CARVALHO SILVA
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11/03/2025 08:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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10/03/2025 15:34
Juntada a petição de Razões Finais
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21/02/2025 18:16
Juntada a petição de Razões Finais
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19/02/2025 12:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/02/2025 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/02/2025 15:45
Juntada a petição de Contestação
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18/02/2025 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 23:06
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de RAINHA DA SERRA CEREAIS LTDA - EPP em 02/12/2024
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29/11/2024 12:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/10/2024 05:31
Decorrido o prazo de RAINHA DA SERRA CEREAIS LTDA - EPP em 23/10/2024
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14/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) edital em 15/10/2024
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14/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101272-18.2024.5.01.0204 RECLAMANTE: PAULO RICARDO CARVALHO SILVA RECLAMADO: RAINHA DA SERRA CEREAIS LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): RAINHA DA SERRA CEREAIS LTDA - EPP Endereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO O MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) RAINHA DA SERRA CEREAIS LTDA - EPP , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à AUDIÊNCIA UNA no dia: 19/02/2025 09:30h, por meio da Plataforma Zoom (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT) pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário: ID 3632204780 e senha 085382), bem como se concorda com Juízo 100% digital, em 5 dias:1-consulta da petição inicial: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (24092014371380700000210795449) 2-A ausência do autor importa em arquivamento e a ausência do réu em revelia e confissão ficta.3-O Autor deve trazer identidade, preferencialmente, CTPS.4-A pessoa jurídica de direito privado deve informar CNPJ, CEI e juntar cópia da última alteração no PJe.Se for substituída por preposto, deve anexar carta de preposto.5-O Réu deve apresentar controle de frequência, recibos salariais e comprovante de recolhimento de FGTS (art.400 CPC).6-Cabe ao advogado efetivar seu credenciamento no PJe de 1º e 2º graus, e sua habilitação.7-O advogado do Réu deve apresentar defesa e documentos no Pje.8-Testemunhas: art. 455 CPC.9-O réu deve juntar PPRA, PCMSO, LTCAT e documentos pertinentes, se o pedido lhe for relacionado, pena de atrair o ônus de produção de prova pericial necessária.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de outubro de 2024.
THIAGO FREITAS PEREIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - RAINHA DA SERRA CEREAIS LTDA - EPP -
11/10/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/10/2024 12:06
Expedido(a) edital a(o) RAINHA DA SERRA CEREAIS LTDA - EPP
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11/10/2024 12:06
Expedido(a) mandado a(o) RAINHA DA SERRA CEREAIS LTDA - EPP
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11/10/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 10:29
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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11/10/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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09/10/2024 00:24
Decorrido o prazo de PAULO RICARDO CARVALHO SILVA em 08/10/2024
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08/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de RAINHA DA SERRA CEREAIS LTDA - EPP em 07/10/2024
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30/09/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) RAINHA DA SERRA CEREAIS LTDA - EPP
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27/09/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO CARVALHO SILVA
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27/09/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 12:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/02/2025 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/09/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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20/09/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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