TRT1 - 0101295-56.2023.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101295-56.2023.5.01.0411 9ª Turma Gabinete 15 Relator: MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA RECORRENTE: HIGOR MARCELO DA SILVA ANTENOR, CASA & VIDEO BRASIL S.A RECORRIDO: CASA & VIDEO BRASIL S.A, HIGOR MARCELO DA SILVA ANTENOR DESTINATÁRIO(S): CASA & VIDEO BRASIL S.A NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (1f9f229): "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Tendo em vista o caráter meramente procrastinatório dos seus embargos, aplica-se à reclamada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa em favor do reclamante, na forma do disposto no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Tudo nos termos do voto do Desembargador Relator. " RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CASA & VIDEO BRASIL S.A -
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101295-56.2023.5.01.0411 9ª Turma Gabinete 15 Relator: MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA RECORRENTE: HIGOR MARCELO DA SILVA ANTENOR, CASA & VIDEO BRASIL S.A RECORRIDO: CASA & VIDEO BRASIL S.A, HIGOR MARCELO DA SILVA ANTENOR DESTINATÁRIO(S): CASA & VIDEO BRASIL S.A NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (#id:28a37e5): "ACORDAM os Desembargadores da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito, por maioria de votos, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para decretar a rescisão indireta do contrato de trabalho, fixar como data do término contratual a do efetivo trânsito em julgado e, por consequência, condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas rescisórias: saldo de salário; 13º salário proporcional; férias proporcionais acrescidas de 1/3; recolhimentos de FGTS acrescidos da respectiva indenização de 40% e aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço.
Vencido parcialmente o Relator quanto ao pleito de rescisão indireta do contrato de trabalho, em que negava provimento ao apelo; e, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada, rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para determinar que sejam efetuadas as deduções de todas as rubricas de horas extras com acréscimo de 50% do valor da condenação, de forma global, nos termos da OJ nº 415 da SDI-I do Colendo TST, conforme a fundamentação. " RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
CARLOS EDUARDO TARCIDES SAADE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CASA & VIDEO BRASIL S.A -
08/10/2024 14:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/10/2024 11:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HIGOR MARCELO DA SILVA ANTENOR sem efeito suspensivo
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08/10/2024 11:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASA & VIDEO BRASIL S.A sem efeito suspensivo
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08/10/2024 08:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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07/10/2024 14:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 08:05
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR MARCELO DA SILVA ANTENOR
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27/09/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 21:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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26/09/2024 16:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/09/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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24/09/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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20/09/2024 16:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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12/09/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR MARCELO DA SILVA ANTENOR
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12/09/2024 07:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 299,44
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12/09/2024 07:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HIGOR MARCELO DA SILVA ANTENOR
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28/06/2024 07:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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26/06/2024 15:56
Juntada a petição de Razões Finais
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20/06/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 11:05
Audiência de instrução realizada (05/06/2024 09:20 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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05/06/2024 07:54
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 00:33
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 15/02/2024
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16/02/2024 00:33
Decorrido o prazo de HIGOR MARCELO DA SILVA ANTENOR em 15/02/2024
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01/02/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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01/02/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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31/01/2024 06:16
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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31/01/2024 06:16
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR MARCELO DA SILVA ANTENOR
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31/01/2024 06:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 05:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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31/01/2024 00:24
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 30/01/2024
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30/01/2024 18:58
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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23/01/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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20/01/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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20/01/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR MARCELO DA SILVA ANTENOR
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20/01/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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20/01/2024 14:52
Audiência de instrução designada (05/06/2024 09:20 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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20/01/2024 14:33
Audiência de instrução cancelada (23/02/2024 13:40 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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10/11/2023 07:40
Audiência de instrução designada (23/02/2024 13:40 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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10/11/2023 07:40
Audiência una realizada (09/11/2023 14:40 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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09/11/2023 11:18
Juntada a petição de Contestação
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09/11/2023 00:25
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 08/11/2023
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09/11/2023 00:25
Decorrido o prazo de HIGOR MARCELO DA SILVA ANTENOR em 08/11/2023
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08/11/2023 21:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/11/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2023 18:09
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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04/11/2023 18:09
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR MARCELO DA SILVA ANTENOR
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04/11/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2023 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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26/10/2023 00:19
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 25/10/2023
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26/10/2023 00:19
Decorrido o prazo de HIGOR MARCELO DA SILVA ANTENOR em 25/10/2023
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24/10/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2023 20:19
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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21/10/2023 20:19
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR MARCELO DA SILVA ANTENOR
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21/10/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2023 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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20/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de HIGOR MARCELO DA SILVA ANTENOR em 19/10/2023
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13/10/2023 10:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/10/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 07:46
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR MARCELO DA SILVA ANTENOR
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09/10/2023 07:45
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de HIGOR MARCELO DA SILVA ANTENOR
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06/10/2023 16:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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06/10/2023 16:10
Audiência una designada (09/11/2023 14:40 - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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06/10/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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