TRT1 - 0101066-81.2017.5.01.0581
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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15/08/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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04/08/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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27/07/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CLEMENTE DE OLIVEIRA
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27/07/2025 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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13/07/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a57af3 proferido nos autos.
Vistos etc. Dê-se ciência ao exequente acerca dos resultados obtidos, para que venha, no prazo de 10 dias, com novos e efetivos meios à execução, ciente de que pedido de providências genéricas serão indeferidas e ensejará o sobrestamento do feito e iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT.
Deverá a Secretaria manter os autos no controle de sobrestamento aguardando a consumação do prazo prescricional, conforme nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
ITABORAI/RJ, 09 de julho de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL CLEMENTE DE OLIVEIRA -
09/07/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CLEMENTE DE OLIVEIRA
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09/07/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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22/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de DANIEL CLEMENTE DE OLIVEIRA em 21/05/2025
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13/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c652390 proferido nos autos.
Vistos etc, Indefiro a reativação do INFOJUD uma vez que este já resultou infrutífero nos autos, não logrando o exequente em comprovar indícios mínimos de garantia de eficácia que ensejassem a renovação da providência.
Ativem-se os sistemas CRC-JUD e CENSEC.
Após, notifique-se o autor para ciência dos resultados obtidos, devendo vir, em 10 dias, com bens à penhora.
O exequente fica ciente que: a) Deverá se abster de requerer a renovação de pesquisas já realizadas nos autos, as quais restaram infrutíferas ou mesmo diligências aleatórias, sem qualquer efetividade prática para garantir a execução. b) É matéria pacificada que as únicas diligências capazes de obstaculizar o reconhecimento da prescrição intercorrente são aquelas cujos resultados sejam práticos, efetivos e positivos.
Não se prestam a impedir o curso do prazo prescricional diligências requeridas que não tenham obtido qualquer resultado prático. c) Os pedidos aleatórios de expedição de ofícios que não demonstrem que a parte executada possua bens ou direitos específicos com o mero intuito de postergar a aplicação da prescrição intercorrente não terão o condão de suspender a contagem do prazo da prescrição intercorrente. d) A execução ficará sobrestada, caso não indique bens específicos à penhora, pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme art.11-A, caput , CLT, cujo termo é 29/04/2027.
Intime-se o autor pessoalmente desta decisão. ITABORAI/RJ, 12 de maio de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL CLEMENTE DE OLIVEIRA -
12/05/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CLEMENTE DE OLIVEIRA
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12/05/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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06/05/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01a5d8a proferido nos autos.
Ante o teor do Acórdão Id 27bb6e6, prossiga-se na execução, intimando-se o autor para que indique meios efetivos para prosseguimento da execução, em 15 dias.
ITABORAI/RJ, 28 de abril de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL CLEMENTE DE OLIVEIRA -
28/04/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CLEMENTE DE OLIVEIRA
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28/04/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 19:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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20/03/2025 17:22
Recebidos os autos para prosseguir
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13/11/2024 17:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de ANDRE MENDES DA SILVA em 11/11/2024
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25/10/2024 04:19
Publicado(a) o(a) edital em 28/10/2024
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25/10/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0101066-81.2017.5.01.0581 RECLAMANTE: DANIEL CLEMENTE DE OLIVEIRA RECLAMADO: ANDRE MENDES DA SILVA EDITAL O/A MM.
Juiz(a) DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ANDRE MENDES DA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para CONTRAMINUTAR o Agravo de Petição, no prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente edital foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo ITABORAI/RJ, 24 de outubro de 2024.
LORENA DA GAMA DE JESUS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE MENDES DA SILVA -
24/10/2024 10:38
Expedido(a) edital a(o) ANDRE MENDES DA SILVA
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17/10/2024 09:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DANIEL CLEMENTE DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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08/10/2024 12:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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07/10/2024 16:27
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/09/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CLEMENTE DE OLIVEIRA
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26/09/2024 13:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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26/09/2024 12:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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26/09/2024 12:30
Encerrada a conclusão
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26/09/2024 12:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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26/09/2024 12:30
Encerrada a conclusão
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26/09/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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18/09/2024 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CLEMENTE DE OLIVEIRA
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10/09/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 05:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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28/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de DANIEL CLEMENTE DE OLIVEIRA em 27/08/2024
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05/08/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CLEMENTE DE OLIVEIRA
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25/07/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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15/07/2024 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CLEMENTE DE OLIVEIRA
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05/07/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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08/06/2024 00:44
Decorrido o prazo de POLICIA FEDERAL em 07/06/2024
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15/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/05/2024
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11/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de DANIEL CLEMENTE DE OLIVEIRA em 10/05/2024
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19/04/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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17/04/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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16/04/2024 14:24
Juntada a petição de Manifestação (Petição DETRAN)
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16/04/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CLEMENTE DE OLIVEIRA
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16/04/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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20/03/2024 14:34
Expedido(a) ofício a(o) POLICIA FEDERAL
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20/03/2024 14:34
Expedido(a) ofício a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/03/2024 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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23/02/2024 10:20
Recebidos os autos para prosseguir
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23/11/2023 13:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/11/2023 02:09
Decorrido o prazo de ANDRE MENDES DA SILVA em 16/11/2023
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27/10/2023 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 27/10/2023
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27/10/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 13:44
Expedido(a) edital a(o) ANDRE MENDES DA SILVA
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26/10/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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25/10/2023 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2023 17:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/09/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/09/2023 13:19
Expedido(a) mandado a(o) ANDRE MENDES DA SILVA
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29/08/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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29/08/2023 11:58
Encerrada a conclusão
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29/08/2023 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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26/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de ANDRE MENDES DA SILVA em 25/08/2023
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31/07/2023 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MENDES DA SILVA
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24/07/2023 09:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DANIEL CLEMENTE DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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18/07/2023 14:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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12/07/2023 16:18
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/07/2023 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
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05/07/2023 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CLEMENTE DE OLIVEIRA
-
03/07/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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07/06/2023 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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01/06/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
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01/06/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CLEMENTE DE OLIVEIRA
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18/05/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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28/04/2023 19:57
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CLEMENTE DE OLIVEIRA
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24/04/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 08:26
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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03/04/2023 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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14/03/2023 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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03/03/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
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03/03/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CLEMENTE DE OLIVEIRA
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28/03/2022 16:29
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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28/03/2022 11:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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28/03/2022 11:32
Encerrada a conclusão
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28/03/2022 11:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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28/03/2022 11:31
Encerrada a conclusão
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17/03/2022 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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04/11/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 21:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
15/10/2021 00:08
Decorrido o prazo de DANIEL CLEMENTE DE OLIVEIRA em 14/10/2021
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05/10/2021 18:46
Juntada a petição de Manifestação (Peido para retificar polo passivo)
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28/09/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2021
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28/09/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 10:17
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CLEMENTE DE OLIVEIRA
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27/09/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
23/08/2021 10:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/06/2020 15:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/06/2020 15:18
Expedido(a) mandado a(o) ANDRE DA SILVA MENDES
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10/06/2020 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2020 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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09/06/2020 17:39
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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02/06/2020 12:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/06/2020
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02/06/2020 12:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2020 15:07
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CLEMENTE DE OLIVEIRA
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01/06/2020 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2020 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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01/06/2020 14:52
Encerrada a conclusão
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01/06/2020 14:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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01/06/2020 14:50
Iniciada a execução
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01/06/2020 14:50
Encerrada a conclusão
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25/05/2020 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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25/11/2019 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2019 11:11
Conclusos os autos para despacho a HELEN MARQUES PEIXOTO
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08/10/2019 02:23
Decorrido o prazo de DANIEL CLEMENTE DE OLIVEIRA em 07/10/2019 23:59:59
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08/10/2019 02:23
Decorrido o prazo de ANDRÉ DA SILVA MENDES em 07/10/2019 23:59:59
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03/10/2019 18:51
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
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27/09/2019 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/09/2019
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27/09/2019 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2019 00:32
Publicado(a) o(a) Edital em 25/09/2019
-
27/09/2019 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2019 14:08
Homologada a liquidação
-
17/09/2019 15:56
Conclusos os autos para decisão Geral a ROBSON GOMES RAMOS
-
29/05/2019 00:20
Decorrido o prazo de DANIEL CLEMENTE DE OLIVEIRA em 28/05/2019 23:59:59
-
15/05/2019 12:20
Juntada a petição de Manifestação (NOVOS CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO)
-
15/05/2019 01:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/05/2019
-
15/05/2019 01:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2019 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2019 10:10
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
-
25/01/2019 01:06
Decorrido o prazo de DANIEL CLEMENTE DE OLIVEIRA em 24/01/2019 23:59:59
-
17/01/2019 16:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (NOVOS CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO ATUALIZADOS)
-
13/12/2018 01:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/12/2018
-
13/12/2018 01:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2018 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2018 16:52
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
-
07/12/2018 16:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/11/2018 11:04
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
25/10/2018 00:22
Decorrido o prazo de ANDRÉ DA SILVA MENDES em 24/10/2018 23:59:59
-
11/10/2018 01:30
Publicado(a) o(a) Edital em 11/10/2018
-
11/10/2018 01:30
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2018 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2018 10:35
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
-
09/08/2018 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2018 00:48
Decorrido o prazo de ANDRÉ DA SILVA MENDES em 08/08/2018 23:59:59
-
08/08/2018 09:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/07/2018 17:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2018 16:09
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/07/2018 16:09
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
11/07/2018 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2018 11:24
Conclusos os autos para despacho a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
11/07/2018 11:24
Iniciada a liquidação
-
11/07/2018 11:24
Transitado em julgado em 19/04/2018
-
11/07/2018 11:23
Encerrada a conclusão
-
10/07/2018 18:02
Conclusos os autos para despacho a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
25/04/2018 19:32
Decorrido o prazo de ANDRÉ DA SILVA MENDES em 19/04/2018 23:59:59
-
17/04/2018 09:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/03/2018 12:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/03/2018 12:14
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/03/2018 12:14
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
28/02/2018 00:19
Decorrido o prazo de DANIEL CLEMENTE DE OLIVEIRA em 27/02/2018 23:59:59
-
22/02/2018 12:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
16/02/2018 11:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/02/2018 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/02/2018
-
10/02/2018 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2018 14:28
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/02/2018 14:28
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
02/02/2018 15:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
02/02/2018 15:22
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DANIEL CLEMENTE DE OLIVEIRA
-
02/02/2018 15:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de DANIEL CLEMENTE DE OLIVEIRA
-
01/02/2018 15:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
-
01/02/2018 11:02
Audiência una realizada (01/02/2018 11:20 - 1ª Vara do Trabalho de Rio Bonito)
-
04/12/2017 11:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/10/2017 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/10/2017
-
31/10/2017 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2017 12:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/10/2017 11:10
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/10/2017 11:10
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
27/10/2017 12:05
Audiência una designada (01/02/2018 10:20 - 1ª Vara do Trabalho de Rio Bonito)
-
26/10/2017 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2017 18:45
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
26/10/2017 18:45
Convertido o julgamento em diligência
-
26/10/2017 18:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
-
26/10/2017 18:39
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DANIEL CLEMENTE DE OLIVEIRA
-
26/10/2017 18:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/10/2017 18:39
Audiência una realizada (25/10/2017 10:40 - 1ª Vara do Trabalho de Rio Bonito)
-
26/10/2017 15:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
26/10/2017 00:08
Decorrido o prazo de DANIEL CLEMENTE DE OLIVEIRA em 25/10/2017 23:59:59
-
24/09/2017 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/09/2017
-
24/09/2017 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2017 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2017 11:27
Conclusos os autos para despacho a PAULO DE TARSO MACHADO BRANDAO
-
12/09/2017 10:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/08/2017 13:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/08/2017 13:36
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/08/2017 13:36
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
25/08/2017 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2017 12:39
Conclusos os autos para despacho a PAULO DE TARSO MACHADO BRANDAO
-
25/08/2017 09:34
Audiência una designada (25/10/2017 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Rio Bonito)
-
25/08/2017 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2017
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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