TRT1 - 0101094-12.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de CAIO CESAR FERREIRA DE LIMA em 11/06/2025
-
04/06/2025 12:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/06/2025 12:35
Iniciada a liquidação
-
04/06/2025 11:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.824,08
-
04/06/2025 11:34
Concedida a gratuidade da justiça a CAIO CESAR FERREIRA DE LIMA
-
04/06/2025 11:34
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
04/06/2025 11:34
Audiência una realizada (04/06/2025 10:45 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
04/06/2025 10:33
Audiência una designada (04/06/2025 10:45 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
04/06/2025 10:33
Audiência una cancelada (04/06/2025 09:20 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/06/2025 17:15
Juntada a petição de Contestação
-
03/06/2025 16:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/06/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DO COUTO BARBOSA
-
02/06/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON DO COUTO BARBOSA *73.***.*00-08
-
02/06/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR FERREIRA DE LIMA
-
02/06/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
27/05/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 12:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/04/2025 00:30
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON DO COUTO BARBOSA *73.***.*00-08
-
10/04/2025 14:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/04/2025 06:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/03/2025 16:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/03/2025 10:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/03/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/03/2025 10:02
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIO DO COUTO BARBOSA
-
31/03/2025 10:02
Expedido(a) mandado a(o) CLEITON DO COUTO BARBOSA *73.***.*00-08
-
27/03/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
27/03/2025 10:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0101094-12.2024.5.01.0223 : CAIO CESAR FERREIRA DE LIMA : CLEITON DO COUTO BARBOSA *73.***.*00-08 E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CAIO CESAR FERREIRA DE LIMA Comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL dia, horário e local abaixo indicados: Una - Sala "03 VTNI Sala Principal": 04/06/2025 09:20 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 É responsabilidade dos advogados informar a data, horário e local da audiência aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.
Observar as seguintes instruções: 1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência. 4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual. 5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 9) Conforme ato 107/11 do TRT/RJ, é expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas, ressalvados os casos previstos no referido ato. 10) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.
OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 19 de março de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CAIO CESAR FERREIRA DE LIMA -
19/03/2025 14:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/03/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/03/2025 14:06
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIO DO COUTO BARBOSA
-
19/03/2025 14:06
Expedido(a) mandado a(o) CLEITON DO COUTO BARBOSA *73.***.*00-08
-
19/03/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR FERREIRA DE LIMA
-
28/01/2025 14:08
Audiência una designada (04/06/2025 09:20 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/01/2025 11:54
Audiência una realizada (28/01/2025 10:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/01/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR FERREIRA DE LIMA
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14/01/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 00:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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13/12/2024 16:44
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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28/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON DO COUTO BARBOSA *73.***.*00-08
-
27/11/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR FERREIRA DE LIMA
-
27/11/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON DO COUTO BARBOSA *73.***.*00-08
-
27/11/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR FERREIRA DE LIMA
-
22/10/2024 08:52
Audiência una designada (28/01/2025 10:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/10/2024 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4616a1e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Tendo em vista que o Patrono que protocolizou a Petição Inicial, não possui procuração nos autos, intime-se a parte autora para apresentar procuração, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
Em respeito à orientação de prevalência das audiências presenciais, emanada da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, e considerando (1) a frequência das intercorrências decorrentes da deficiência da conexão de partes e testemunhas à internet; (2) do relevante quantitativo de ocasiões em que este juízo detectou contaminação de testemunhos; (3) a má estrutura tecnológica disponibilizada nas salas de audiências deste fórum, DETERMINA-SE a convolação em presencial de todas as audiências a serem realizadas em processos que não corram sob os procedimentos de alçada e sumaríssimo.
Vindo o documento, inclua-se em pauta inaugural presencial, intimando-se as partes. NOVA IGUACU/RJ, 14 de outubro de 2024.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIO CESAR FERREIRA DE LIMA -
14/10/2024 06:22
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR FERREIRA DE LIMA
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14/10/2024 06:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 21:19
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/10/2024 21:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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11/10/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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