TRT1 - 0100402-68.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
19/09/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) RAAG WM ENGENHARIA LTDA - ME
-
19/09/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
16/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de LEONARDO DE OLIVEIRA GONCALVES em 15/09/2025
-
21/08/2025 19:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 19:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90ff71d proferida nos autos.
IDs. 8ca7fb9 e 3db6856: Mantenho a decisão de ID. 6ce9b4c sob os seus próprios fundamentos.
Determino a expedição dos alvarás pertinentes.
Após a expedição, diante da ausência de comprovação do pagamento das contribuições previdenciárias, do FGTS e das custas, defiro parcialmente o pedido da ré, concedendo o prazo de 15 dias para a apresentação dos respectivos comprovantes, sob pena de prosseguimento da execução. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAAG WM ENGENHARIA LTDA - ME -
19/08/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE OLIVEIRA GONCALVES
-
19/08/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) RAAG WM ENGENHARIA LTDA - ME
-
19/08/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE OLIVEIRA GONCALVES
-
19/08/2025 08:55
Proferida decisão
-
19/08/2025 05:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
18/08/2025 23:28
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ce9b4c proferida nos autos.
Considerando que a reclamada efetuou o depósito do valor de R$ 18.882,86, correspondente ao valor líquido devido ao autor e aos honorários sucumbenciais, restando pendente o pagamento das contribuições previdenciárias, do FGTS e das custas processuais; Considerando, ainda, que a ré informou ter efetuado o depósito do FGTS diretamente na conta vinculada do autor, mas não apresentou documentação comprobatória; Convolo o valor depositado em penhora e determino a expedição dos alvarás pertinentes.
Após a expedição, diante da ausência de comprovação do pagamento das contribuições previdenciárias, do FGTS e das custas, defiro parcialmente o pedido da ré, concedendo o prazo de 15 dias para a apresentação dos respectivos comprovantes, sob pena de prosseguimento da execução. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DE OLIVEIRA GONCALVES -
06/08/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) RAAG WM ENGENHARIA LTDA - ME
-
06/08/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE OLIVEIRA GONCALVES
-
06/08/2025 10:27
Proferida decisão
-
05/08/2025 17:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
05/08/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
03/08/2025 10:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/06/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/06/2025 14:00
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A.
-
05/06/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) RAAG WM ENGENHARIA LTDA - ME
-
05/06/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE OLIVEIRA GONCALVES
-
05/06/2025 09:32
Proferida decisão
-
05/06/2025 04:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
05/06/2025 00:09
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0c3fc8 proferida nos autos.
Considerando que a reclamada não atendeu ao disposto na decisão de ID bd7c8be quanto ao cumprimento das exigências legais para concessão do parcelamento (item 3), indefiro o pedido.
Remetam-se os autos para ativação do SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAAG WM ENGENHARIA LTDA - ME -
29/05/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) RAAG WM ENGENHARIA LTDA - ME
-
29/05/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE OLIVEIRA GONCALVES
-
29/05/2025 11:14
Proferida decisão
-
29/05/2025 05:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
28/05/2025 23:33
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de RAAG WM ENGENHARIA LTDA - ME em 15/05/2025
-
06/05/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd7c8be proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO PJe Vistos, etc.
Considerando a promoção da contadoria de #8e97051 e os cálculos atualizados de #9775101 por corretos e ajustados à coisa julgada, homologo-os, tendo sido apurados os seguintes valores devidos e atualizados até 30/04/2025: VALORES DEVIDOS PELA RECLAMADA: (+) Líquido devido ao(a) Autor(a): R$ 16.600,75 (+) FGTS a depositar: R$ 2.562,91 (+) INSS Consolidado: R$ 1.284,79 (+) Hon.
Advocatícios devidos ao(a) Patrono(a) do(a) Autor(a): R$ 1.916,37 (+) Custas Judiciais: R$ 447,30 (=) TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$ 22.812,12 VALOR DEVIDO PELO AUTOR (EXIGIBILIDADE SUSPENSA): (+) Hon.
Advocatícios devidos ao(a) Patrono(a) do(a) Reclamado(a): R$ 1.374,18 1) DA CITAÇÃO PARA PAGAMENTO: Considerando, ainda, o requerimento do exequente em petição de #256552a, para início da execução, determino: 1.a.) Intime-se o(a) EXECUTADO(A) para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido, no valor de R$ 22.812,12, devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234), em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, dispositivo compatível com o processo do trabalho. 2) DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO(A) EXECUTADO(A): Caso o(a) Executado(a) pague espontaneamente (antes ou após a citação), o valor total da dívida homologado, ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: 2.a.) O valor pago será convolado em penhora; 2.b.) O exequente deverá ser notificado para fins do art. 884 da CLT; 2.c.) Deverá a Secretaria da Vara certificar o transcurso in albis do prazo, na hipótese da(s) parte(s) ficar(em) inerte(s), expedindo-se os alvarás pertinentes e retornando conclusos para extinção da execução e remessa ao arquivo definitivo. 3) DO REQUERIMENTO DO PARCELAMENTO NA FORMA DO ART. 916 DO CPC: Considerando o teor do art. 916 do CPC: "Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês." Caso o(a) Executado(a) requeira o pagamento da dívida na forma do art. 916 do CPC, deverá observar integralmente o contido no dispositivo supracitado, em especial as seguintes determinações: 3.a.) Deverá ser comprovado nos autos o depósito judicial equivalente a 30% do valor atualizado devido na DATA DO DEPÓSITO (considerando a soma dos seguintes créditos: VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO(A) EXEQUENTE e FGTS A DEPOSITAR), devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.b) Comprovar através de depósito judicial o valor total (parcela única) equivalente aos honorários advocatícios, caso devidos, atualizados na DATA DO DEPÓSITO, juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a., devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.c.) Comprovar a quitação do valor integral das custas judiciais (caso devidas), em guia própria (GRU, Unidade Gestora (UG): 080009, Gestão: 00001, Código de Recolhimento: 18740-2), juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a.; 3.d.) Considerando a característica de ano de exercício (e regime de caixa) para o recolhimento do Imposto de Renda, deverá o(a) Executado(a) comprovar nos autos a quitação da importância total devida até o dia 31/12 (ou dia útil anterior) do presente ano, através de guia DARF, utilizando o código 5936 e a correta identificação do(a) Autor(a) como contribuinte; 3.e.) Considerando que este Juízo não tem competência para deferir parcelamento de créditos previdenciários, deverá o(a) Executado(a) comprovar o valor integral devido ao INSS no prazo de 30 dias após o pagamento da 6ª parcela dos créditos indicados no item 3.a., em guia própria (DARF, utilizando o código 6092); 3.f.) Deverá o(a) Executado observar que enquanto não apreciado o requerimento, terá de depositar as parcelas vincendas mensais (sempre no mesmo dia (ou dia útil anterior) do mês em relação à data do depósito inicial de 30%), tudo na forma do § 2º do art. 916 do CPC. 4) DA ATIVAÇÃO SUCESSIVA DOS SEGUINTES CONVÊNIOS: Não havendo o pagamento espontâneo do total devido ou não cumpridas integralmente as determinações acima quanto ao requerimento do parcelamento na forma do art. 916 do CPC, e, decorrido o prazo para quitação, determino a ativação sucessiva dos seguintes convênios: 4.I.) SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 60 dias: 4.I.a) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, com a advertência de que, em caso de silêncio, os valores devidos serão liberados através de alvará(s) judicial(is), expedição(ões) autorizada(s) no presente ato após o decurso do prazo concedido, observando os credores conforme cálculos homologados.
E, a seguir os autos retornarão conclusos para Sentença de extinção da execução com posterior arquivamento com baixa; 4.I.b) Em caso de bloqueio parcial, o valor penhorado será convolado em penhora, devendo o(a) Executado(a) ser intimado(a) para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que garantido integralmente o Juízo, ficando ciente de que em caso de inércia os valores parciais serão liberados ao(s) Exequente(s).
A seguir, prosseguindo com a ativação do convênio abaixo (CNIB); 4.I.c) Em caso de bloqueio negativo, prossiga-se com a ativação do convênio abaixo (CNIB). 4.II.) CNIB: Com resposta frutífera, fica determinada desde já a ativação do sistema ARISP para obtenção da certidão atualizada de ônus reais do imóvel, ficando ciente o exequente que somente será expedido o mandado de penhora e avaliação caso as averbações constantes da(s) certidão(ões) de ônus reais não superem o valor venal do imóvel.
Caso as averbações superem este valor, deverá o exequente deverá diligenciar, por meios próprios, acerca da existência de processos de terceiros com atos expropriatórios avançados, para eventuais requerimentos de reserva de crédito. 4.III.) INFOSEG: Considerando que o Infoseg tem a finalidade de integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, com abrangência funcional e tecnológica, a qual oferece soluções para abordagens preventivas, minimizando riscos e maximizando a efetividade do trabalho, ative-se o referido convênio a fim de direcionar a utilização de outras ferramentas da execução, evitar atos desnecessários e imprimir celeridade à execução.
Dê-se vistas do resultado (anexado em sigilo) ao exequente para os requerimentos pertinentes em 5 dias. 4.III.a.) Com a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos para inclusão do devedor no BNDT e apreciação dos pedidos; 4.III.b.) Transcorrido in albis, a execução deverá ser extinta e os autos arquivados definitivamente. ERR RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DE OLIVEIRA GONCALVES -
05/05/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) RAAG WM ENGENHARIA LTDA - ME
-
05/05/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE OLIVEIRA GONCALVES
-
05/05/2025 09:22
Homologada a liquidação
-
02/05/2025 10:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
02/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
30/04/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) RAAG WM ENGENHARIA LTDA - ME
-
30/04/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE OLIVEIRA GONCALVES
-
30/04/2025 16:55
Proferida decisão
-
30/04/2025 16:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
30/04/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d295c8 proferido nos autos.
Vistos, etc.
DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO LÍQUIDA: Considerando a prolação de sentença na forma líquida, e considerando a reforma parcial pelo acórdão de #id:9096b07 para deferir a gratuidade de justiça e incluir na condenação o pagamento de auxílio-alimentação e as indenizações previstas nos artigos 467 e 477 da CLT; e que, após a vigência da Lei 13.467 de 2017 (Reforma Trabalhista) só é permitida a execução de ofício pelo juízo nos casos em que a parte não estiver assistida por advogado (artigo 878 da CLT), determino: 1) Intime-se o(a) EXEQUENTE para, no prazo de 10 dias, sob pena extinção e arquivamento definitivo dos autos, dizer se pretende a ativação dos convênios efetivos utilizados por este juízo, considerando as máximas de experiência e primando pela efetividade e celeridade do provimento jurisdicional, conforme o previsto no art. 878 da CLT: "Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado." 2) Vindo o correto requerimento pelo(a) Exequente, voltem os autos conclusos para que seja INICIADA A EXECUÇÃO, remetendo-se os autos à Contadoria, para adequação dos cálculos. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAAG WM ENGENHARIA LTDA - ME -
28/04/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) RAAG WM ENGENHARIA LTDA - ME
-
28/04/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE OLIVEIRA GONCALVES
-
28/04/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2025 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
27/04/2025 17:46
Iniciada a execução
-
27/04/2025 17:46
Transitado em julgado em 15/04/2025
-
23/04/2025 20:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/10/2024 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/10/2024 23:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/10/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de RAAG WM ENGENHARIA LTDA - ME em 08/10/2024
-
08/10/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) RAAG WM ENGENHARIA LTDA - ME
-
08/10/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE OLIVEIRA GONCALVES
-
08/10/2024 18:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEONARDO DE OLIVEIRA GONCALVES sem efeito suspensivo
-
08/10/2024 12:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
08/10/2024 12:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/09/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 17:20
Expedido(a) intimação a(o) RAAG WM ENGENHARIA LTDA - ME
-
24/09/2024 17:20
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE OLIVEIRA GONCALVES
-
24/09/2024 17:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 316,34
-
24/09/2024 17:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEONARDO DE OLIVEIRA GONCALVES
-
19/09/2024 10:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
07/09/2024 00:44
Decorrido o prazo de LEONARDO DE OLIVEIRA GONCALVES em 06/09/2024
-
30/08/2024 13:42
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/08/2024 12:37
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE OLIVEIRA GONCALVES
-
27/08/2024 16:10
Audiência una realizada (27/08/2024 10:50 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/08/2024 09:37
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 09:27
Juntada a petição de Contestação
-
12/08/2024 10:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de RAAG WM ENGENHARIA LTDA - ME em 06/06/2024
-
23/05/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) RAAG WM ENGENHARIA LTDA - ME
-
21/05/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
20/05/2024 12:43
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) RAAG WM ENGENHARIA LTDA - ME
-
20/05/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE OLIVEIRA GONCALVES
-
20/05/2024 08:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2024 08:27
Audiência una designada (27/08/2024 10:50 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/05/2024 08:26
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
11/05/2024 17:40
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
08/05/2024 13:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
12/04/2024 16:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101197-49.2019.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Vanzan
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/10/2019 10:55
Processo nº 0100904-52.2024.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arlindo Fiks
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/08/2024 10:54
Processo nº 0101186-73.2024.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roara Santos de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/10/2024 14:53
Processo nº 0101012-75.2023.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hugo Filemon Soares Pinto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/10/2023 16:02
Processo nº 0100402-68.2024.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo de Mello Vidal
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/10/2024 11:00