TRT1 - 0100497-39.2023.5.01.0462
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 08:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de DIEGO COSTA PEREIRA em 05/06/2025
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23/05/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO COSTA PEREIRA
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22/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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12/05/2025 15:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31124d3 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S.A.
NUCLEP Recorrido(a)(s): DIEGO COSTA PEREIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 291 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 7º, inciso XVI; artigo 7º, inciso XXIX; artigo 37, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º, §2º; artigo 11; Código de Processo Civil, artigo 7º,9,10; artigo 322. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /palz/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP -
28/04/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP
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28/04/2025 16:22
Não admitido o Recurso de Revista de NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP
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03/02/2025 12:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 12:09
Encerrada a conclusão
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04/12/2024 13:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/12/2024 10:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de DIEGO COSTA PEREIRA em 03/12/2024
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27/11/2024 15:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/11/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO COSTA PEREIRA
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13/11/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP
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07/11/2024 13:27
Conhecido o recurso de NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP - CNPJ: 42.***.***/0001-78 e não provido
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23/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/10/2024
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22/10/2024 10:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/10/2024 10:50
Incluído em pauta o processo para 05/11/2024 13:00 ST6 --ADIADOS 13h ()
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19/10/2024 17:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/10/2024 14:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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27/09/2024 11:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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27/09/2024 07:16
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (26/09/2024 09:40 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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17/09/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO COSTA PEREIRA
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16/09/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP
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16/09/2024 10:34
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (26/09/2024 09:40 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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31/08/2024 19:53
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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30/08/2024 17:08
Convertido o julgamento em diligência
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30/08/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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29/08/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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