TRT1 - 0100890-24.2022.5.01.0227
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de DAYANNA FERNANDES DA SILVA em 18/03/2025
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28/02/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a417d2 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): DAYANNA FERNANDES DA SILVA Recorrido(a)(s): RT COMÉRCIO DE FARMÁCIA E COSMÉTICOS LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / DIFERENÇAS POR DESVIO DE FUNÇÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RESCISÓRIA / REVELIA / CONFISSÃO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 16; nº 17 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 765; artigo 844; Código de Processo Civil, artigo 335; artigos 344, 346; artigo 370. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/55189 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DAYANNA FERNANDES DA SILVA -
25/02/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) DAYANNA FERNANDES DA SILVA
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25/02/2025 15:36
Não admitido o Recurso de Revista de DAYANNA FERNANDES DA SILVA
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24/01/2025 15:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 15:29
Encerrada a conclusão
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28/10/2024 10:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/10/2024 08:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de RT COMERCIO DE FARMACIA E COSMETICOS LTDA em 25/10/2024
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23/10/2024 21:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
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14/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 15/10/2024
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14/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100890-24.2022.5.01.0227 2ª Turma Gabinete 51 Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIB RECORRENTE: DAYANNA FERNANDES DA SILVA RECORRIDO: RT COMERCIO DE FARMACIA E COSMETICOS LTDA A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) RT COMERCIO DE FARMACIA E COSMETICOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do dispositivo do acórdão de id 4702d79 que segue transcrito in verbis: XXX Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
SIMONE DANTAS DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RT COMERCIO DE FARMACIA E COSMETICOS LTDA -
11/10/2024 13:19
Expedido(a) edital a(o) RT COMERCIO DE FARMACIA E COSMETICOS LTDA
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11/10/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) DAYANNA FERNANDES DA SILVA
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03/10/2024 10:10
Conhecido o recurso de DAYANNA FERNANDES DA SILVA - CPF: *54.***.*93-06 e não provido
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24/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/08/2024
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23/08/2024 10:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/08/2024 10:15
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 09:00 VIRTUAL ()
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16/08/2024 12:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/06/2024 15:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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27/05/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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