TRT1 - 0100292-66.2023.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de CASABLANCA ANTIGUIDADES E OBJETOS DE ARTE LTDA em 15/09/2025
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05/09/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed8c959 proferido nos autos.
Defere-se à Ré mais 05 dias para comprovar o recolhimento ds valores devidos a título de tributos deverão, em guias próprias, sob pena de execução.
Decorrido o prazo in albis, ao SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASABLANCA ANTIGUIDADES E OBJETOS DE ARTE LTDA -
04/09/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) CASABLANCA ANTIGUIDADES E OBJETOS DE ARTE LTDA
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04/09/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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09/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de CASABLANCA ANTIGUIDADES E OBJETOS DE ARTE LTDA em 08/05/2025
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29/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb4cca3 proferido nos autos.
Renove-se a not. à ré para que comprove o recolhimento do INSS, conforme cálculos homologados.
Prazo de 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de abril de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASABLANCA ANTIGUIDADES E OBJETOS DE ARTE LTDA -
27/04/2025 23:22
Expedido(a) intimação a(o) CASABLANCA ANTIGUIDADES E OBJETOS DE ARTE LTDA
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27/04/2025 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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18/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de CASABLANCA ANTIGUIDADES E OBJETOS DE ARTE LTDA em 17/02/2025
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16/01/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) CASABLANCA ANTIGUIDADES E OBJETOS DE ARTE LTDA
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15/01/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 18:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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30/07/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3f538a proferido nos autos.
Inicialmente, suspenda-se o bloqueio nas contas da ré.Defiro o requerimento, devendo a reclamada comprovar os demais depósitos acrescidos de juros e correção monetária nos trinta dias subsequentes, sob as penas cominadas no artigo 916 do CPC, os quais poderão ser depositados diretamente na conta corrente a ser indicada pela parte autora no prazo de dez dias.Indicados os dados bancários, expeça-se alvará eletrônico pela guia referente aos 30% .Frise-se que a opção pelo parcelamento na forma do art. 916 do CPC implica em reconhecimento da dívida e preclusão lógica quanto à possibilidade de oposição de embargos à execução, nos termos do § 6º, do citado dispositivo.Os valores devidos a título de tributos deverão ser pagos em guia própria (Imposto de renda: DARF código 5936 / cota previdenciária: GPS código 2909/ custas: GRU código 18740-2) por ocasião da última parcela devida ao credor e comprovados nos autos no prazo de de dez dias. Caberá ao autor apontar a incorreção dos valores creditados nos termos do § 1º do artigo 916 do CPC. Decorridos dez dias após o vencimento da última parcela devida ao autor, o Juízo considerará quitada a obrigação, valendo o silêncio como concordância e quitação .O não pagamento ou o atraso das parcelas importará no vencimento das prestações subsequentes bem como a imposição de multa de 10% sobre os valores não pagos, na forma do § 5º do artigo 916 do CPC.Com o pagamento integral, registre-se para fins estatísticos e retornem conclusos para sentença de extinção da execução. Intimem-se para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) CASABLANCA ANTIGUIDADES E OBJETOS DE ARTE LTDA
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27/06/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO TRINDADE DE MIRANDA ARAUJO
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27/06/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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27/06/2024 15:02
Encerrada a conclusão
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21/05/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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13/05/2024 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de CASABLANCA ANTIGUIDADES E OBJETOS DE ARTE LTDA em 17/04/2024
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19/03/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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19/03/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) CASABLANCA ANTIGUIDADES E OBJETOS DE ARTE LTDA
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18/03/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO TRINDADE DE MIRANDA ARAUJO
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18/03/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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18/03/2024 08:57
Iniciada a execução
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18/03/2024 08:57
Transitado em julgado em 27/02/2024
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18/03/2024 08:57
Encerrada a conclusão
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12/03/2024 21:59
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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28/02/2024 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 00:20
Decorrido o prazo de CASABLANCA ANTIGUIDADES E OBJETOS DE ARTE LTDA em 27/02/2024
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28/02/2024 00:20
Decorrido o prazo de GUSTAVO TRINDADE DE MIRANDA ARAUJO em 27/02/2024
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10/02/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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10/02/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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09/02/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) CASABLANCA ANTIGUIDADES E OBJETOS DE ARTE LTDA
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09/02/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO TRINDADE DE MIRANDA ARAUJO
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09/02/2024 15:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 320,99
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09/02/2024 15:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GUSTAVO TRINDADE DE MIRANDA ARAUJO
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09/02/2024 15:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a GUSTAVO TRINDADE DE MIRANDA ARAUJO
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15/12/2023 17:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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13/12/2023 15:03
Audiência de instrução realizada (13/12/2023 10:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2023 18:49
Juntada a petição de Réplica
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29/08/2023 21:35
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2023 14:21
Audiência de instrução designada (13/12/2023 10:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2023 14:21
Audiência inicial realizada (22/08/2023 08:50 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2023 14:09
Juntada a petição de Contestação
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21/08/2023 14:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/06/2023 16:25
Expedido(a) intimação a(o) DANILO RODRIGUES CARREIRA
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10/05/2023 21:27
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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04/05/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
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04/05/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 16:53
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO TRINDADE DE MIRANDA ARAUJO
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02/05/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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13/04/2023 19:08
Audiência inicial designada (22/08/2023 08:50 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/04/2023 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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