TRT1 - 0100897-22.2023.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/01/2025 14:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/12/2024 13:28
Juntada a petição de Contraminuta
-
10/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR BATISTA CALDEIRA
-
09/12/2024 13:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
08/12/2024 20:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
05/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de PAULO CESAR BATISTA CALDEIRA em 04/12/2024
-
02/12/2024 15:22
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
21/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
14/11/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/11/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR BATISTA CALDEIRA
-
14/11/2024 09:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
29/10/2024 10:39
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ALINE GOMES SIQUEIRA
-
28/10/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR BATISTA CALDEIRA
-
23/10/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
-
21/10/2024 16:02
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
17/10/2024 08:29
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8ed16d proferido nos autos.
Considerando que o Juízo logrou êxito em determinar o bloqueio do crédito exequendo via consulta ao Sistema SISBAJUD, notifiquem-se as partes (e/ou sócios) para ciência do bloqueio efetivado, para os efeitos do art. 884 da CLT, consoante disposto no artigo 99, parágrafo único da Consolidação Dos Provimentos Da Corregedoria-Geral Da Justiça Do Trabalho. Na mesma oportunidade, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 dias, se prefere levantar os valores por meio de alvará ou transferência para conta bancária.
Caso opte pela transferência, deverá informar todos os dados bancários para tal operação.
Decorrido o prazo acima, expeça-se alvará ou ofício para transferência ao reclamante e/ou se patrono, ao INSS e Fazenda Nacional, providenciando-se que sejam efetuados os recolhimentos cabíveis em guias próprias.
Intimem-se as partes para ciência da expedição dos Alvarás e para que digam, no prazo de 10 dias, se ainda possuem algo a requerer.
Exclua-se eventuais dados dos devedores do BNDT, na forma do art. 3º, §4º da Resolução Administrativa Nº 1.470 do TST.
Havendo saldo remanescente e sendo este superior a R$ 150,00, determino que a Secretaria da Vara realize as devidas pesquisas acerca da existência de processos contra o executado no BNDT com execução frustrada (certidão positiva).
Inicialmente, priorize a Secretaria a transferência do saldo para processos em trâmite nesta Vara. Inexistindo processos em curso neste Juízo com a execução frustrada, mas havendo no BNDT certidão positiva de débitos, determino a comunicação às Varas do Trabalho através do sistema e-garimpo. Localizados processos de outros regionais, determino a comunicação às Varas do Trabalho através de email.
Aguarde-se por 15 dias o requerimento de transferência pelos outros Juízos.
Caso o saldo remanescente seja inferior a R$ 150,00 ou conste no BNDT certidão negativa ou com garantia do débito, determino a imediata restituição do valor ao réu por meio de alvará ou ofício de transferência, que deverá ser intimado a fornecer seus dados bancários.
Desde já, nos termos do art. 2º, § 4º e §8º do ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT N°01, autorizo a consulta ao SISBAJUD para diligenciar acerca da existência de conta ativa em nome da parte.
Havendo conta bancária em nome da parte, determino a transferência por meio dos dados obtidos.
Cumpridas as determinações acima, tornem os autos conclusos para decisão acerca da extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de outubro de 2024.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
14/10/2024 07:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/10/2024 07:00
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR BATISTA CALDEIRA
-
14/10/2024 06:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 22:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
25/09/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
21/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de PAULO CESAR BATISTA CALDEIRA em 20/09/2024
-
18/09/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/09/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR BATISTA CALDEIRA
-
06/09/2024 14:45
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/09/2024 12:01
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
06/09/2024 12:00
Iniciada a execução
-
06/09/2024 12:00
Encerrada a conclusão
-
06/09/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
05/09/2024 17:13
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
26/08/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR BATISTA CALDEIRA
-
26/08/2024 16:30
Homologada a liquidação
-
26/08/2024 12:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
22/06/2024 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
19/06/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR BATISTA CALDEIRA
-
03/06/2024 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/05/2024 16:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
14/05/2024 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
10/05/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR BATISTA CALDEIRA
-
10/05/2024 17:00
Homologada a liquidação
-
10/05/2024 10:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
10/05/2024 10:52
Iniciada a liquidação
-
10/05/2024 10:52
Transitado em julgado em 08/05/2024
-
10/05/2024 10:52
Encerrada a conclusão
-
09/05/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
09/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 08/05/2024
-
09/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de PAULO CESAR BATISTA CALDEIRA em 08/05/2024
-
25/04/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
25/04/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
23/04/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
23/04/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR BATISTA CALDEIRA
-
23/04/2024 17:10
Acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/04/2024 08:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NIKOLAI NOWOSH
-
04/04/2024 12:03
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
03/04/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR BATISTA CALDEIRA
-
02/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de PAULO CESAR BATISTA CALDEIRA em 01/04/2024
-
20/03/2024 19:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/03/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
14/03/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
12/03/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
12/03/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR BATISTA CALDEIRA
-
12/03/2024 16:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
-
12/03/2024 16:48
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de PAULO CESAR BATISTA CALDEIRA
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12/03/2024 16:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO CESAR BATISTA CALDEIRA
-
01/02/2024 02:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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29/01/2024 15:46
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/01/2024 11:20 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2024 16:39
Juntada a petição de Contestação
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22/01/2024 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/10/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
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04/10/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
03/10/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR BATISTA CALDEIRA
-
27/09/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 16:10
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/01/2024 11:20 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2023 16:10
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (29/01/2024 11:20 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2023 16:04
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/01/2024 11:20 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2023 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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23/09/2023 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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