TRT1 - 0101268-76.2024.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 09:13
Arquivados os autos definitivamente
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08/05/2025 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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08/05/2025 15:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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08/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/05/2025
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10/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de CLAUDIO SILVEIRA DE CARVALHO em 09/04/2025
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27/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 632e8d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por tais fundamentos, conheço dos Embargos à Execução, para no mérito, julgá-los PROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar esse decisum.
Custas de R$ 44,26, pelo embargante, isenta.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo legal, voltem-me para extinção da execução.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO SILVEIRA DE CARVALHO -
26/03/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/03/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO SILVEIRA DE CARVALHO
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26/03/2025 13:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/03/2025 08:53
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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20/03/2025 00:41
Decorrido o prazo de CLAUDIO SILVEIRA DE CARVALHO em 19/03/2025
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11/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6eb489 proferido nos autos.
Ao embargado.
Decorrido o prazo legal, voltem-me para decisão dos embargos apresentados.
CABO FRIO/RJ, 10 de março de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO SILVEIRA DE CARVALHO -
10/03/2025 16:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/03/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO SILVEIRA DE CARVALHO
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10/03/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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26/02/2025 00:50
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/02/2025
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11/02/2025 10:37
Iniciada a execução
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11/02/2025 10:09
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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11/02/2025 02:28
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/02/2025
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07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de CLAUDIO SILVEIRA DE CARVALHO em 06/02/2025
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23/01/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e511eac proferida nos autos. HOMOLOGO os cálculos consolidados nas atualizações promovidas pela contadoria do Juízo, para fixar a condenação em R$ 10.198,80 que se referem às verbas salariais atualizadas, e R$ 1.529,82 referente a honorários, ambos atualizados até o mês janeiro de 2025 e INSS R$ 3.069,40.
Intimem-se as partes para ciência da homologação, devendo o autor dizer desde já se concorda com ativação dos convênios à disposição deste Tribunal, valendo o silêncio como concordância tácita.
Transcorrido o prazo do art. 879, § 2º da CLT, sem manifestações, expeça-se o competente RPV/PRECATORIO.
CABO FRIO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO SILVEIRA DE CARVALHO -
22/01/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/01/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO SILVEIRA DE CARVALHO
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22/01/2025 09:58
Homologada a liquidação
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21/01/2025 09:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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12/12/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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12/12/2024 09:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b8e795 proferido nos autos.
Notifique-se a parte autora para que apresente seus cálculos no formato PJC para que fiquem nos arquivos da vara e possam ser manipulados por esta contadoria.
CABO FRIO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO SILVEIRA DE CARVALHO -
11/12/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/12/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO SILVEIRA DE CARVALHO
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11/12/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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26/11/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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26/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/11/2024
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08/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de CLAUDIO SILVEIRA DE CARVALHO em 07/11/2024
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28/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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27/10/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/10/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO SILVEIRA DE CARVALHO
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27/10/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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25/10/2024 15:00
Iniciada a liquidação
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25/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101268-76.2024.5.01.0431 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio na data 23/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24102400300529600000213613086?instancia=1 -
23/10/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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