TRT1 - 0100075-62.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) B7 EMPREENDIMENTOS LTDA
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16/09/2025 16:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALEXANDRO DOS SANTOS BARBOSA sem efeito suspensivo
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09/09/2025 10:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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09/09/2025 10:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/09/2025 10:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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09/09/2025 10:29
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/09/2025 11:13
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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04/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALEXANDRO DOS SANTOS BARBOSA em 03/09/2025
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01/09/2025 21:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f49719 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, indefiro a expedição de novo ofício à PRU-RJ em vista a resposta já prestada pela União no #id:35b991c, bem como os anexos.
Outrossim, indefiro o pedido de ativação do CCS e DOI por já realizados (#id:41e203e e #id:f6e0663).
Ademais, indefiro o requerimento de ativação do convênio ARISP vez que complementar ao INFOJUD-DOI já utilizado sem que a parte tivesse indicado algum imóvel apto à penhora.
Por fim, indefiro o pedido de ativação da JUCERJA uma vez que já há contrato social juntado aos autos no #id:d0ab6f4.
Assim, remetam-se os autos ao sobrestamento para continuidade do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRO DOS SANTOS BARBOSA -
29/08/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO DOS SANTOS BARBOSA
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29/08/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 06:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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28/08/2025 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2856110151 EM 26/08/2025 15:14:06)
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21/08/2025 17:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f550a7 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Dê-se vista ao exequente dos documentos acautelados, pelo prazo de 10 dias, para indicar meios de prosseguimento da execução, que já não tenham sido adotados por este Juízo, entre outros convênios, no prazo de 5 dias.
Para fins de observância do comando supra, fica o Exequente ciente de que o simples requerimento para localização de pessoas não será considerado como meio efetivo para prosseguimento da execução, o mesmo ocorrendo, com o requerimento genérico na tentativa de utilização do Juízo como órgão investigativo, sem que haja ao menos indícios que justifiquem.
Decorrido o prazo in albis, incluam-se os executados no BNDT e SerasaJud e remetam-se os autos ao sobrestamento (prazo fatal 2 anos), considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Decorridos os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRO DOS SANTOS BARBOSA -
19/08/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO DOS SANTOS BARBOSA
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19/08/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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14/08/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc4af3f proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a manifestação de #id:3db4e6b, fica ciente o autor.
Aguarde-se no cumprimento de providência a resposta das ativações dos convênios de execução.
Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRO DOS SANTOS BARBOSA -
13/08/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO DOS SANTOS BARBOSA
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13/08/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/08/2025 09:01
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2770659560 EM 08/08/2025 09:01:31)
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04/08/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO DOS SANTOS BARBOSA
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30/07/2025 16:59
Expedido(a) alvará a(o) ALEXANDRO DOS SANTOS BARBOSA
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30/07/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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28/07/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de B7 EMPREENDIMENTOS LTDA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ALEXANDRO DOS SANTOS BARBOSA em 10/07/2025
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09/07/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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09/07/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c12258 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Designo o dia 22/07/2025 às 14h para cumprimento das obrigações de fazer determinadas na sentença, quais sejam: Sem prejuízo da determinação acima, por já intimada a reclamada para pagamento inicie-se a execução utilizando-se do despacho estruturado a saber: DESPACHO ESTRUTURADO 1) Cite-se o executado para pagamento do valor total devido atualizado, conforme cálculos #id:8e89572, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523 e §2º do artigo 513 ambos do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá indicar seus dados bancários para liberação de seu crédito no caso de pagamento tempestivo e escorreito do executado. 2) Em caso de requerimento de parcelamento na forma do artigo 916, deverá a devedora, no prazo para embargos, efetuar o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado e o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 3) Não havendo pagamento espontâneo, com o transcurso do prazo, determino a ativação dos seguintes convênios, concomitantemente: I- SISBAJUD - II – RENAJUD , III INFOJUD-DOI e IV CCS .
O Sisbajud na modalidade “teimosinha”. 4) Se infrutíferos, ou parciais, execute-se a responsável subsidiária se houver observando o item acima, nos termos da Súmula 12 do TST, e, concomitantemente, intime-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução que já não tenham sido efetivados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD-DOI e CCS), devendo se manifestar acerca do interesse da INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, no prazo de 5 dias, ficando ciente o Exequente que no silêncio, o Executado será incluído no BNDT e SERASA e o feito será encaminhado ao sobrestamento para início do cômputo da prescrição intercorrente. 5) Fica ciente o Exequente que serão indeferidos, de plano, os requerimentos de ativação do DECRED e ofícios às operadoras de cartões de créditos, posto que o convênio SISBAJUD foi atualizado no intuito de abranger todos os ativos financeiros, recursos de quaisquer espécies, além de dados referentes à corretoras de valores, administradores de cartões de crédito e agenciadoras eletrônicas de pagamento. 6) Decorrido o prazo in albis, incluam-se os executados no BNDT e SERASAJud. 7) Tudo em termos, remetam-se os autos ao sobrestamento (prazo fatal 2 anos), considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. 8) Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018, intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRO DOS SANTOS BARBOSA -
04/07/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) B7 EMPREENDIMENTOS LTDA
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04/07/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO DOS SANTOS BARBOSA
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04/07/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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01/07/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 17:56
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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16/06/2025 15:06
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (16/06/2025 11:40 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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27/05/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU ATSum 0100075-62.2024.5.01.0031 RECLAMANTE: ALEXANDRO DOS SANTOS BARBOSA RECLAMADO: B7 EMPREENDIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): ALEXANDRO DOS SANTOS BARBOSA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, nos dias, horários abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 16/06/2025 11:40 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s8 ID da reunião: 557 925 7442 ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
TERESA DE FATIMA FONSECA GRANADO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRO DOS SANTOS BARBOSA -
26/05/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO DOS SANTOS BARBOSA
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26/05/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) B7 EMPREENDIMENTOS LTDA
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26/05/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO DOS SANTOS BARBOSA
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26/05/2025 12:09
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (16/06/2025 11:40 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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07/05/2025 18:08
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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07/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 768c387 proferido nos autos.
DESPACHO Diante do trânsito em julgado certificado nos autos, inicialmente encaminhem-se aos autos ao CEJUSC para tentativa conciliatória, sem prejuízo do decurso do prazo para pagamento conforme sentença de id.9315c52, eis que a parte ré já foi devidamente intimada, ficando intimadas as partes neste ato. Registre-se que a Reclamante já se manifestou quanto ao início da execução, caso não haja pagamento espontâneo, conforme registrado no Id.bd2ebd8.
Com o retorno dos autos, caso não haja composição ou pagamento espontâneo, prossiga-se com a execução na forma do despacho estruturado, a saber: 1) Não havendo pagamento espontâneo, com o transcurso do prazo, determino a ativação dos seguintes convênios, concomitantemente: I- SISBAJUD - II – RENAJUD , III INFOJUD-DOI e IV CCS.
O Sisbajud na modalidade “teimosinha” . 2) Fica ciente o Exequente que serão indeferidos, de plano, os requerimentos de ativação do DECRED e ofícios à operadoras de cartões de créditos, posto que o convênio SISBAJUD foi atualizado no intuito de abranger todos os ativos financeiros, recursos de quaisquer espécies, além de dados referentes à corretoras de valores, administradores de cartões de crédito e agenciadoras eletrônicas de pagamento. 3) Se infrutíferos, ou parciais, intime-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução que já não tenham sido efetivados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD-DOI e CCS), devendo se manifestar acerca do interesse da INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, no prazo de 5 dias, ficando ciente o Exequente que no silêncio, o Executado será incluído no BNDT e SERASA e o feito será encaminhado ao sobrestamento para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente. 4) Decorrido o prazo in albis, incluam-se os executados no BNDT e SerasaJud e remetam-se os autos ao sobrestamento (prazo fatal 2 anos), considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. 5) Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRO DOS SANTOS BARBOSA -
06/05/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) B7 EMPREENDIMENTOS LTDA
-
06/05/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO DOS SANTOS BARBOSA
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06/05/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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06/05/2025 12:41
Iniciada a execução
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06/05/2025 12:41
Transitado em julgado em 05/05/2025
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06/05/2025 12:21
Recebidos os autos para prosseguir
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23/10/2024 10:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/10/2024 23:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/10/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO DOS SANTOS BARBOSA
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08/10/2024 17:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de B7 EMPREENDIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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07/10/2024 11:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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05/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de ALEXANDRO DOS SANTOS BARBOSA em 04/10/2024
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04/10/2024 16:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/09/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) B7 EMPREENDIMENTOS LTDA
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19/09/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO DOS SANTOS BARBOSA
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19/09/2024 17:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 283,99
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19/09/2024 17:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEXANDRO DOS SANTOS BARBOSA
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16/08/2024 11:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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15/08/2024 22:04
Juntada a petição de Razões Finais
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15/08/2024 15:03
Juntada a petição de Razões Finais
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08/08/2024 15:21
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/08/2024 14:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2024 22:11
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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13/06/2024 16:50
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (13/06/2024 11:10 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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29/05/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO DOS SANTOS BARBOSA
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28/05/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) B7 EMPREENDIMENTOS LTDA
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28/05/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO DOS SANTOS BARBOSA
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28/05/2024 13:39
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (13/06/2024 11:10 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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10/05/2024 16:23
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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02/05/2024 22:36
Juntada a petição de Réplica
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18/04/2024 14:10
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/08/2024 14:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/04/2024 14:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/04/2024 12:05 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/04/2024 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 16:07
Juntada a petição de Contestação
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17/04/2024 00:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2024 20:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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02/02/2024 12:54
Expedido(a) notificação a(o) B7 EMPREENDIMENTOS LTDA
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02/02/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO DOS SANTOS BARBOSA
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02/02/2024 12:53
Audiência inicial por videoconferência designada (18/04/2024 12:05 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/02/2024 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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