TRT1 - 0100379-56.2024.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/01/2025 20:00
Juntada a petição de Contraminuta
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28/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100379-56.2024.5.01.0065 RECLAMANTE: ALDERECI DA COSTA RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Ao agravado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
MARCELA BRANTA PORTELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALDERECI DA COSTA -
27/01/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ALDERECI DA COSTA
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23/01/2025 15:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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23/01/2025 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2025 08:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e89598b proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 22/11/2024, id e26783e, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 11/11/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos . Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 28/11/2024, id 8df2db0 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 11/11/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Depósito recursal e custas NÃO recolhidos pela Ré, que pleiteia a equiparação à Fazenda Pública. RIO DE JANEIRO/RJ , 11 de dezembro de 2024 MARCELA BRANTA PORTELLA Assessor DECISÃO PJe-JT Não preenchidos os pressupostos de admissibilidade pela ré, ante a deserção.
Nesse sentido: 0100760-09.2023.5.01.0030 - DEJT AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMLURB. PEDIDO DE EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA E ISENÇÃO DO PREPARO RECURSAL.
A reclamada é sociedade de economia mista, ou seja, nos termos do artigo 173, da CRFB, deve-lhe ser aplicada as regras das pessoas jurídicas de direito privado, assim, mesmo o Município sendo seu acionista majoritário, não tem o condão de atrair a equiparação à Fazenda Pública.
Daí porque a reclamada estava obrigada ao recolhimento das custas e do depósito recursal para a interposição do recurso ordinário.
Não o fazendo, seu recurso é deserto.
Agravo de instrumento a que se nega provimento Ante o exposto, deixo de receber o recurso da ré, por deserto.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade pelo autor, ao(s) Recorrido(s) para contrarrazões.
Contrarrazoado(s) ou decorrido in albis, remetam-se os autos ao E TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
11/12/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/12/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ALDERECI DA COSTA
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11/12/2024 16:13
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/12/2024 16:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALDERECI DA COSTA sem efeito suspensivo
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09/12/2024 09:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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28/11/2024 21:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/11/2024 11:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 21:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/11/2024 21:24
Expedido(a) intimação a(o) ALDERECI DA COSTA
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11/11/2024 21:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/11/2024 11:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOANA DE MATTOS COLARES
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28/10/2024 16:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/10/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) ALDERECI DA COSTA
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21/10/2024 09:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/10/2024 05:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fbba07 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO ISSO POSTO, rejeito as preliminares, acolho a prescrição quinquenal arguida pela reclamada, nos termos do art. 7º, XXIX, da CRFB/88, para extinguir, com resolução de mérito, os pedidos relativos ao período anterior a 09/04/2019, inclusive FGTS, consoante art. 487, II, do CPC e Súmula 308 do TST e julgo PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a reclamada ao pagamento de diferenças salariais e reflexos.
Tudo conforme critérios indicados na fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins legais. Indefere-se à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários sucumbenciais, critérios de cálculo, inclusive quanto às contribuições previdenciárias e ao imposto de renda, na forma da fundamentação. Custas de R$ 200,00, pela reclamada, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALDERECI DA COSTA -
14/10/2024 07:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/10/2024 07:06
Expedido(a) intimação a(o) ALDERECI DA COSTA
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14/10/2024 07:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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14/10/2024 07:05
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ALDERECI DA COSTA
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14/10/2024 07:05
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ALDERECI DA COSTA
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04/10/2024 10:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DE MATTOS COLARES
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05/09/2024 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/09/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ALDERECI DA COSTA
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04/09/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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04/09/2024 10:30
Convertido o julgamento em diligência
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11/07/2024 11:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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11/07/2024 09:22
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/07/2024 09:05 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2024 23:34
Juntada a petição de Réplica
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10/07/2024 14:00
Juntada a petição de Contestação
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10/07/2024 13:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/04/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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17/04/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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16/04/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/04/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ALDERECI DA COSTA
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15/04/2024 12:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2024 15:58
Audiência inicial por videoconferência designada (11/07/2024 09:05 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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