TRT1 - 0101253-22.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 10:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL PEDRO FARIA LTDA - ME em 11/06/2025
-
11/06/2025 13:58
Juntada a petição de Contraminuta
-
30/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA DE ALMEIDA em 29/05/2025
-
29/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ca4868 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Preenchidos os requisitos de admissibilidade, defiro o seguimento do AGRAVO DE PETIÇÃO interposto pelos terceiros NIVALDINO e ELLEN.
Ao Recorrido (todas as partes), em 8 dias.
Após o prazo de contraminuta, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA DE ALMEIDA -
28/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DE ALMEIDA
-
28/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL PEDRO FARIA LTDA - ME
-
28/05/2025 15:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NIVALDINO MARQUES DA SILVA sem efeito suspensivo
-
28/05/2025 15:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ELLEN MARQUES DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
28/05/2025 12:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHARLES BRAGA ALVES
-
27/05/2025 21:26
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
16/05/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3078b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Assim, com fulcro no disposto no artigo 28 do CDC, julga-se PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da executada e determina-se a inclusão na relação processual dos sócios ELLEN MARQUES DOS SANTOS e NIVALDINO MARQUES DA SILVA, os quais devem constar do polo passivo e ser intimados da presente decisão, por DEJT, em 8 dias, inclusive para, querendo, efetuar o pagamento voluntário do débito exequendo no importe de R$17.261,79, conforme id 499b8ba, no mesmo prazo.
Após o decurso do prazo, prossiga-se via SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/DOI/ARISP/BNDT/SERASAJUD.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA DE ALMEIDA -
15/05/2025 20:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/05/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDINO MARQUES DA SILVA
-
15/05/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN MARQUES DOS SANTOS
-
15/05/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DE ALMEIDA
-
15/05/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL PEDRO FARIA LTDA - ME
-
15/05/2025 19:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RITA DE CASSIA DE ALMEIDA
-
15/05/2025 16:39
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CHARLES BRAGA ALVES
-
15/05/2025 16:39
Encerrada a conclusão
-
13/05/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
13/05/2025 14:59
Juntada a petição de Réplica
-
25/04/2025 07:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9703db1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ao exequente para réplica, em 15 dias. Após, voltem conclusos para julgamento do IDPJ.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA DE ALMEIDA -
24/04/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DE ALMEIDA
-
24/04/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
22/04/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL PEDRO FARIA LTDA - ME em 10/04/2025
-
08/04/2025 20:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/04/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2025 12:05
Expedido(a) mandado a(o) NIVALDINO MARQUES DA SILVA
-
04/04/2025 12:05
Expedido(a) mandado a(o) ELLEN MARQUES DOS SANTOS
-
03/04/2025 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
03/04/2025 15:14
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 8b01128) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
03/04/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101253-22.2024.5.01.0039 : CENTRO EDUCACIONAL PEDRO FARIA LTDA - ME : RITA DE CASSIA DE ALMEIDA DESTINATÁRIO(S): CENTRO EDUCACIONAL PEDRO FARIA LTDA - ME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que, caso deseje a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC, deverá REQUERER NOS PRÓPRIOS AUTOS DO PJE o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - IDPJ, indicando os nomes dos SÓCIOS ATUAIS e seus respectivos CPFs e endereços, conforme PROVIMENTO Nº 01 DE 2019 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Conforme determinado no despacho de id. 87a670d.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL PEDRO FARIA LTDA - ME -
01/04/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL PEDRO FARIA LTDA - ME
-
28/03/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 22:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
27/03/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 19:59
Iniciada a execução
-
24/03/2025 18:14
Homologada a liquidação
-
24/03/2025 14:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
23/03/2025 09:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/03/2025 09:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
-
23/03/2025 09:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
22/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL PEDRO FARIA LTDA - ME em 21/03/2025
-
13/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8565c04 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Diga a primeira requerente sobre o alegado descumprimento do acordo, em cinco dias.
Caso tenha efetuado o pagamento nas condições avençadas, deverá juntar aos autos os comprovantes.
Caso não o tenha feito, deverá depositar judicialmente o valor devido, acrescido da multa pactuada, no mesmo prazo supra, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem a comprovação do correto cumprimento do acordo ou sem o depósito do valor remanescente acrescido de multa, fica desde já autorizado o prosseguimento da execução via SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL PEDRO FARIA LTDA - ME -
12/03/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL PEDRO FARIA LTDA - ME
-
12/03/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
11/03/2025 12:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/03/2025 12:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
11/03/2025 12:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.896,90)
-
11/03/2025 12:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.896,90)
-
11/03/2025 12:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.896,90)
-
11/03/2025 12:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.896,90)
-
11/03/2025 12:21
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 14:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
26/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA DE ALMEIDA em 25/11/2024
-
15/11/2024 00:31
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL PEDRO FARIA LTDA - ME em 14/11/2024
-
13/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL PEDRO FARIA LTDA - ME em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DE ALMEIDA
-
08/11/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
07/11/2024 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 12:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/11/2024 12:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
07/11/2024 12:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
07/11/2024 12:23
Iniciada a liquidação
-
06/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 18:57
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DE ALMEIDA
-
05/11/2024 18:57
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL PEDRO FARIA LTDA - ME
-
05/11/2024 18:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 189,69
-
05/11/2024 18:56
Concedida a gratuidade da justiça a RITA DE CASSIA DE ALMEIDA
-
05/11/2024 18:56
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
04/11/2024 15:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
31/10/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
26/10/2024 00:51
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DE ALMEIDA
-
26/10/2024 00:51
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL PEDRO FARIA LTDA - ME
-
26/10/2024 00:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 379,38
-
26/10/2024 00:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/10/2024 00:50
Concedida a gratuidade da justiça a RITA DE CASSIA DE ALMEIDA
-
25/10/2024 12:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA LETICIA GONCALVES
-
24/10/2024 10:59
Encerrada a conclusão
-
18/10/2024 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
18/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL PEDRO FARIA LTDA - ME em 17/10/2024
-
16/10/2024 13:39
Juntada a petição de Acordo
-
16/10/2024 13:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101253-22.2024.5.01.0039 distribuído para 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 08/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24100900300844600000212311229?instancia=1 -
09/10/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 17:55
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL PEDRO FARIA LTDA - ME
-
08/10/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
08/10/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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