TRT1 - 0100268-54.2023.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 17:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/07/2024 02:53
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 26/07/2024
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25/07/2024 14:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e316f2 proferida nos autos.
DECISÃO PJe - JTPor preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo os Recursos Ordinários interpostos pelos Reclamado e Reclamante.Notifique(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Eg.
TRT, com as nossas homenagens. NITEROI/RJ, 13 de julho de 2024.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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13/07/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ DE CAMPOS NAGLE
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13/07/2024 11:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOAO LUIZ DE CAMPOS NAGLE sem efeito suspensivo
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13/07/2024 11:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA sem efeito suspensivo
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09/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 08/07/2024
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08/07/2024 12:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
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08/07/2024 11:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ab831d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVOIsto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, declarando que o valor sob a rubrica “salário”, nos contracheques de ID455b1b4 deve compor a base de cálculo da parcela acima reconhecida – rol de pedidos, item a); e condenando de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA a adimplir JOAO LUIZ DE CAMPOS NAGLE, conforme parâmetros traçados na fundamentação supra, e indefero as demais postulações:horas extras e reflexos;honorários advocatícios.Quanto às questões relativas ao percentual de juros de mora, bem como à correção monetária, observem-se os parâmetros definidos na v.
Decisão proferida pelo C.
STF, em 18.12.2020, nos autos das ADC’s 58 e 59.Em liquidação de sentença a reclamada deverá comprovar o recolhimento da cota previdenciária e fiscal, na forma da lei e dos Provimentos em vigor do TST.Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa.Expeçam-se ofícios à DRT, INSS e CEF, remetendo-se-lhes cópia da presente, a fim de que adotem as providências administrativas cabíveis.Deferida a gratuidade de justiça, conforme fundamentação supra.Custas de R$3.600,00, calculadas sobre R$180.000,00, valor arbitrado à condenação, com fulcro no art. 789,I da CLT, pela parte ré.Intimem-se as partes.Niterói, 18 de junho de 2024. SIMONE POUBEL LIMAJUÍZA TITULAR DO TRABALHO SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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24/06/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ DE CAMPOS NAGLE
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24/06/2024 17:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.600,00
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24/06/2024 17:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO LUIZ DE CAMPOS NAGLE
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24/06/2024 17:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOAO LUIZ DE CAMPOS NAGLE
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02/05/2024 16:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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25/04/2024 14:10
Audiência de instrução realizada (24/04/2024 11:40 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/09/2023 15:49
Juntada a petição de Impugnação
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13/09/2023 10:23
Audiência de instrução designada (24/04/2024 11:40 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/09/2023 10:08
Audiência una realizada (12/09/2023 10:35 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/09/2023 10:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/08/2023 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 14:22
Expedido(a) notificação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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10/08/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ DE CAMPOS NAGLE
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10/08/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ DE CAMPOS NAGLE
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10/08/2023 13:43
Audiência una designada (12/09/2023 10:35 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/08/2023 13:43
Audiência una por videoconferência cancelada (12/09/2023 10:35 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/06/2023 11:25
Audiência una por videoconferência designada (12/09/2023 10:35 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/06/2023 11:25
Audiência una por videoconferência cancelada (27/09/2023 10:40 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/05/2023 14:47
Audiência una por videoconferência designada (27/09/2023 10:40 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/04/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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