TRT1 - 0101106-44.2023.5.01.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
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22/09/2025 09:47
Encerrada a conclusão
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16/09/2025 16:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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09/09/2025 11:51
Remetidos os autos para Gabinete para cumprir determinação judicial
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09/09/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/09/2025 13:30
Encerrada a conclusão
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01/09/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/08/2025 13:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/08/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbc5f9d proferida nos autos.
ROT 0101106-44.2023.5.01.0002 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
BAR E RESTAURANTE SANTOS DUMONT LTDA DEBORA NALDONI FERNANDES (RJ174700) FANY MONTEIRO ROCHA DE JESUS (RJ197302) GABRIELA KRAUL MARTINS (RJ129601) ISMARIA MENDES DE PAIVA (RJ203282) Recorrido: Advogado(s): RAFAEL SILVA FERNANDES FABIO JOSE DUQUE ESTRADA (RJ202387) RECURSO DE: BAR E RESTAURANTE SANTOS DUMONT LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/03/2025 - Id 0f2ba3d; recurso apresentado em 02/04/2025 - Id e82351b).
Representação processual regular (Id e260c40).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / JULGAMENTO EXTRA / ULTRA / CITRA PETITA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / COMISSÕES E PERCENTUAIS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 354 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil de 2015.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, tampouco contrariedade à súmula do TST, razão pela qual, sob esses prismas, não merece admissão o apelo.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (damb) RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BAR E RESTAURANTE SANTOS DUMONT LTDA -
18/08/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE SANTOS DUMONT LTDA
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18/08/2025 13:55
Não admitido o Recurso de Revista de BAR E RESTAURANTE SANTOS DUMONT LTDA
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09/05/2025 08:05
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 15:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/04/2025 11:59
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de RAFAEL SILVA FERNANDES em 03/04/2025
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02/04/2025 18:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/03/2025 03:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
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21/03/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 03:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
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21/03/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101106-44.2023.5.01.0002 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: BAR E RESTAURANTE SANTOS DUMONT LTDA, RAFAEL SILVA FERNANDES RECORRIDO: RAFAEL SILVA FERNANDES, BAR E RESTAURANTE SANTOS DUMONT LTDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER dos embargos de declaração opostos pelo Réu e, no mérito, os REJEITAR, na forma do voto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BAR E RESTAURANTE SANTOS DUMONT LTDA -
20/03/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SILVA FERNANDES
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20/03/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE SANTOS DUMONT LTDA
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20/03/2025 11:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BAR E RESTAURANTE SANTOS DUMONT LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-42
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12/03/2025 10:19
Incluído em pauta o processo para 17/03/2025 13:00 Em Mesa Seg13h ()
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27/02/2025 14:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/02/2025 09:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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26/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de RAFAEL SILVA FERNANDES em 25/02/2025
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18/02/2025 11:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/02/2025 03:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101106-44.2023.5.01.0002 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: BAR E RESTAURANTE SANTOS DUMONT LTDA, RAFAEL SILVA FERNANDES RECORRIDO: RAFAEL SILVA FERNANDES, BAR E RESTAURANTE SANTOS DUMONT LTDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER dos recursos interpostos pelas partes e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo do Réu e DAR PROVIMENTO ao apelo adesivo do Autor para deferir as diferenças de comissões e seus reflexos; estabelecer novo critério para o cálculo da multa do art. 477, §8º, da CLT, que deve abarcar todas as parcelas de natureza salarial; e deferir a majoração dos honorários de sucumbência em favor do patrono do obreiro para 15% do total da condenação; nos termos do voto supra.
Ante o provimento do apelo do Autor, bem como o disposto na alínea 'd', do item II, da Instrução Normativa 3/93, do C.
TST, elevo o valor arbitrado para a condenação para R$80.000,00 (oitenta mil reais) e, consequentemente, as custas para R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais), por reputá-lo mais adequado ao novo conteúdo condenatório.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BAR E RESTAURANTE SANTOS DUMONT LTDA -
11/02/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SILVA FERNANDES
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11/02/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE SANTOS DUMONT LTDA
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07/02/2025 14:41
Conhecido o recurso de BAR E RESTAURANTE SANTOS DUMONT LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-42 e não provido
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07/02/2025 14:41
Conhecido o recurso de RAFAEL SILVA FERNANDES - CPF: *21.***.*15-05 e provido
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11/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/12/2024
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09/12/2024 20:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/12/2024 20:28
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 13:00 Principal 13hs ()
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21/10/2024 16:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101106-44.2023.5.01.0002 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 18 na data 08/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24100900301107900000110250753?instancia=2 -
08/10/2024 13:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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08/10/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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