TRT1 - 0100559-52.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 13:01
Juntada a petição de Impugnação
-
05/08/2025 11:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/11/2025 10:20 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/08/2025 11:58
Audiência una por videoconferência realizada (05/08/2025 09:45 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/08/2025 09:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
25/07/2025 09:53
Juntada a petição de Contestação
-
03/07/2025 10:03
Encerrada a conclusão
-
30/06/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
16/06/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 13:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/06/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af43680 proferido nos autos.
Vistos, etc. É dever do juiz zelar pelo processo, notadamente para que não haja prejuízo às partes e em virtude do que orienta o princípio da persuasão racional, quanto à colheita da prova.
Por isso, para se evitar o adiamento da audiência e o claro prejuízo ao jurisdicionado, pois considerando que : 1. a prática das audiências virtuais tem demonstrado, na maioria das vezes, que partes e testemunhas não realizam testes prévios nos equipamentos; 2. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que partes e testemunhas, por falha e dificuldade técnica não comparecem pontualmente no horário estabelecido ou acessam a sala virtual com câmera e microfone desligados, demandando reiteradas explicações de como efetuar a efetiva participação e muitas vezes sem conseguir a resolução; 3. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que as partes e as testemunhas acessam a sessão virtual de locais inapropriados (como carro em movimento, local de trabalho com muito ruído ao redor, de sua residência, mas com interferência de outras pessoas), além de utilização de vestimentas inadequadas ou falta delas; 4. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que há deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados; 5. há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência; 6. a audiência presencial melhora sobremaneira a colheita da prova, evitando falhas de comunicação; 7. a audiência presencial tem se revelado efetiva na discussão e formalização da conciliação; 8. há requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais,com a presença física do juiz na sala de audiências; 9. a audiência telepresencial tem gerado atraso desnecessário no ato (e por consequência nas demais audiências da pauta); 10. o princípio da celeridade deve ser observado pelo julgador, mormente para evitar adiamentos desnecessários, como muitas vezes têm ocorrido nas audiências telepresenciais; 11. a audiência presencial permite melhor qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; 12. foram editados o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022 e a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24/10/2022, assim como expedido o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022,de 26/10/2022. 13. o CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022,definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos, 14.
Por fim, nos termos da Decisão proferida nos autos da Consulta Administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500, pela Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa: "Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC.
Por conseguinte, a definição da matéria não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear do ato a avaliação justificada do magistrado que o conduz." 15.
Considero inviável a produção de prova de forma virtual, especialmente em razão do retorno integral das atividades no fórum.
Há que se considerar também a complexidade do processo, MANTENHO a realização da audiência na modalidade presencial, nos termos art. 1º, parágrafo 2º, da Resolução 345 do CNJ, sem prejuízo de eventual trâmite do processo no âmbito do Juízo 100% Digital.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de junho de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONILDO MARQUES DA SILVA EIRELI -
10/06/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO MARQUES DA SILVA EIRELI
-
10/06/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) JUAN ALFREDO DOS SANTOS SILVA
-
10/06/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
09/06/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/06/2025 12:21
Expedido(a) mandado a(o) RONILDO MARQUES DA SILVA EIRELI
-
05/06/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO MARQUES DA SILVA EIRELI
-
05/06/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO MARQUES DA SILVA EIRELI
-
05/06/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) JUAN ALFREDO DOS SANTOS SILVA
-
29/04/2025 11:28
Audiência una por videoconferência designada (05/08/2025 09:45 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/04/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 06:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
11/04/2025 11:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/10/2024 15:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/10/2024 09:01
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/09/2024 18:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO MARQUES DA SILVA EIRELI
-
25/09/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) JUAN ALFREDO DOS SANTOS SILVA
-
25/09/2024 09:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RONILDO MARQUES DA SILVA EIRELI sem efeito suspensivo
-
25/09/2024 09:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JUAN ALFREDO DOS SANTOS SILVA sem efeito suspensivo
-
24/09/2024 07:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
-
24/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de RONILDO MARQUES DA SILVA EIRELI em 23/09/2024
-
18/09/2024 07:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/09/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO MARQUES DA SILVA EIRELI
-
09/09/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) JUAN ALFREDO DOS SANTOS SILVA
-
09/09/2024 12:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JUAN ALFREDO DOS SANTOS SILVA
-
23/08/2024 17:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DENISE MENDONCA VIEITES
-
23/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de JUAN ALFREDO DOS SANTOS SILVA em 22/08/2024
-
21/08/2024 10:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/08/2024 10:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2024
-
16/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 11:06
Expedido(a) edital a(o) RONILDO MARQUES DA SILVA EIRELI
-
14/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) JUAN ALFREDO DOS SANTOS SILVA
-
13/08/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
10/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de RONILDO MARQUES DA SILVA EIRELI em 09/08/2024
-
30/07/2024 07:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/07/2024 02:21
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 13:30
Expedido(a) edital a(o) RONILDO MARQUES DA SILVA EIRELI
-
23/07/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
22/07/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) JUAN ALFREDO DOS SANTOS SILVA
-
22/07/2024 12:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 552,89
-
22/07/2024 12:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JUAN ALFREDO DOS SANTOS SILVA
-
22/07/2024 12:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a JUAN ALFREDO DOS SANTOS SILVA
-
02/07/2024 22:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
-
02/07/2024 11:25
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/07/2024 09:05 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de RONILDO MARQUES DA SILVA EIRELI em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de JUAN ALFREDO DOS SANTOS SILVA em 18/06/2024
-
07/06/2024 02:52
Publicado(a) o(a) edital em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 10:34
Expedido(a) edital a(o) RONILDO MARQUES DA SILVA EIRELI
-
06/06/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
04/06/2024 20:07
Expedido(a) intimação a(o) JUAN ALFREDO DOS SANTOS SILVA
-
04/06/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
29/05/2024 17:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/05/2024 08:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/05/2024 20:38
Expedido(a) mandado a(o) RONILDO MARQUES DA SILVA EIRELI
-
21/05/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
20/05/2024 16:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/05/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/05/2024 14:43
Expedido(a) mandado a(o) RONILDO MARQUES DA SILVA EIRELI
-
10/05/2024 01:32
Decorrido o prazo de JUAN ALFREDO DOS SANTOS SILVA em 09/05/2024
-
01/05/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
30/04/2024 16:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/04/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/04/2024 11:54
Expedido(a) mandado a(o) RONILDO MARQUES DA SILVA EIRELI
-
29/04/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) JUAN ALFREDO DOS SANTOS SILVA
-
29/04/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
29/04/2024 13:59
Audiência inicial por videoconferência designada (02/07/2024 09:05 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/04/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101174-83.2019.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2024 09:31
Processo nº 0100279-21.2018.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Gomes de Freitas Bastos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/03/2018 14:26
Processo nº 0100279-21.2018.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Saulo Borges de Mendonca
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/10/2024 15:34
Processo nº 0100663-89.2024.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Reynaldo Araujo Pessanha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/07/2024 15:42
Processo nº 0100663-89.2024.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Reynaldo Araujo Pessanha
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/10/2024 13:11