TRT1 - 0101191-61.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FERREIRA GOMES
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17/09/2025 10:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de ACOUGUE BR DE COLEGIO LTDA sem efeito suspensivo
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09/09/2025 14:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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09/09/2025 10:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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01/09/2025 21:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3a3268 proferida nos autos.
Vistos etc.
Da análise do agravo de petição de ID 05580e7, verifico que sua interposição se deu em face de decisão interlocutória, cuja natureza, sabe-se, não admite insurgência recursal imediata, nesta Justiça Especial.
Sendo assim, nego seguimento ao agravo de petição.
Intime-se a peticionante, para ciência.
Após, aguarde-se o final do prazo da executada que ainda está em curso para manifestação sobre os cálculos do exequente e, após, voltem-me conclusos, inclusive para apreciação do requerimento de ID ca76429.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ACOUGUE BR DE COLEGIO LTDA -
29/08/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ACOUGUE BR DE COLEGIO LTDA
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29/08/2025 10:39
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ACOUGUE BR DE COLEGIO LTDA
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29/08/2025 09:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELLEN BALASSIANO
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29/08/2025 09:05
Encerrada a conclusão
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29/08/2025 08:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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29/08/2025 08:59
Encerrada a conclusão
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28/08/2025 21:47
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/08/2025 19:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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28/08/2025 19:33
Encerrada a conclusão
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28/08/2025 16:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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28/08/2025 16:51
Encerrada a conclusão
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27/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARCELO FERREIRA GOMES em 26/08/2025
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26/08/2025 14:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0101191-61.2024.5.01.0045 EXEQUENTE: MARCELO FERREIRA GOMES EXECUTADO: ACOUGUE BR DE COLEGIO LTDA DESTINATÁRIO(S): ACOUGUE BR DE COLEGIO LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ACOUGUE BR DE COLEGIO LTDA -
22/08/2025 12:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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22/08/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ACOUGUE BR DE COLEGIO LTDA
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22/08/2025 12:52
Encerrada a conclusão
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22/08/2025 10:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/08/2025 15:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 682461f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante dos termos do v. acórdão de ID 3974350 que alterou o título executivo judicial, intime-se a parte exequente para retificar seus cálculos, em 08 dias.
Vindo a planilha, intime-se o executado para se manifestar, em 08 dias preclusivos.
Em ambos os casos, deverão ser observadas as determinações de ID ce14aa3.
Com o decurso dos prazos, sigam os autos aos secretários calculistas previamente à homologação.
Fica indeferido o requerimento de ID 3e950ee e prejudicados os embargos de ID 1ff97de.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO FERREIRA GOMES -
11/08/2025 06:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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11/08/2025 06:26
Encerrada a conclusão
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11/08/2025 06:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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10/08/2025 21:37
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FERREIRA GOMES
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08/08/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 11:58
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 1ff97de) para Manifestação
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08/08/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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08/08/2025 11:55
Encerrada a conclusão
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05/08/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 06:20
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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01/08/2025 06:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/08/2025 06:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/08/2025 06:19
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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29/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de ACOUGUE BR DE COLEGIO LTDA em 28/07/2025
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29/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de MARCELO FERREIRA GOMES em 28/07/2025
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18/07/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) ACOUGUE BR DE COLEGIO LTDA
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17/07/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FERREIRA GOMES
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17/07/2025 18:39
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100770-71.2024.5.01.0045
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16/07/2025 12:08
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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16/07/2025 12:08
Encerrada a conclusão
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26/06/2025 10:45
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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18/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO FERREIRA GOMES em 17/06/2025
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17/06/2025 14:36
Juntada a petição de Contraminuta
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09/06/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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07/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de MARCELO FERREIRA GOMES em 06/06/2025
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05/06/2025 22:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FERREIRA GOMES
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05/06/2025 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 22:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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04/06/2025 20:58
Juntada a petição de Embargos à Execução
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03/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ACOUGUE BR DE COLEGIO LTDA
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02/06/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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30/05/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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29/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d2f6e8 proferido nos autos.
Vistos etc.
Sobre a indicação de bens de ID edf7b89, resta prejudicada, tendo em vista o bloqueio positivo de ID a320a99 e a gradação insculpida no art. 835, do CPC, que privilegia a penhora sobre "dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira".
Intimem-se as partes, para ciência, e, inclusive, para o exercício da faculdade do artigo 884, caput, e § 3.º, da CLT, sendo a ré, inclusive, para os fins do § 3.º, I, do art. 854, do CPC.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito no aguardo do trânsito em julgado da ação principal, conforme decisão de ID 88625b1.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO FERREIRA GOMES -
28/05/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ACOUGUE BR DE COLEGIO LTDA
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28/05/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FERREIRA GOMES
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28/05/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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23/05/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 14:16
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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09/05/2025 13:38
Iniciada a execução
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09/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ACOUGUE BR DE COLEGIO LTDA em 08/05/2025
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12/04/2025 00:48
Decorrido o prazo de MARCELO FERREIRA GOMES em 11/04/2025
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08/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88625b1 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos que acompanham a presente decisão, fixando o crédito exequendo em R$27.966,91, atualizado até 30/04/2025, sendo: Crédito do Reclamante R$ 22.887,62 Contribuição Previdenciária R$3.888,43 Honorários Advocatícios R$1.190,86 Considerando o(s) depósito(s) recursal(is) realizado pelo devedor principal no valor atualizado de R$6.887,84, importa o valor exequendo atualizado em R$21.079,07.
Inicialmente, observe-se, a Secretaria, que se trata de execução provisória, que deverá prosseguir somente até a penhora, no termos do art. 899 da CLT. 1) Assim, considerando que já houve manifestação da parte exequente pela execução do julgado, intimem-se as partes, por meio do(s) seu(s) patrono(s), ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, sendo os o(s) devedor(es),para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida, em 15 dias, sob pena de multa no valor de R$1.000,00 (um mil reais), o que faço com fundamento no art. 139, IV do CPC, acrescidas automaticamente em caso de não pagamento, e o patrono da parte exequente a indicar, em 48 h, dados de conta corrente de sua titularidade ou do próprio interessado, a permitir a transferência direta do montante a ser liberado oportunamente, sob pena de expedição de alvará comum, sem possibilidade de conversão em ofício de transferência a posteriori. Em caso de pagamento dentro do prazo, aguarde-se o trânsito em julgado. 2) Em caso de não pagamento, o(s) devedor(es), no mesmo prazo acima, deverá(ão) providenciar a garantia voluntária da execução por depósito judicial, já acrescida da multa supramencionada.
Fica(m) o(s) executado(s) já ciente(s) de que o prazo de cinco dias para oposição de embargos à execução terá início com o depósito. 3) No silêncio, e considerando que o juízo já foi inicialmente provocado e que os atos executivos são mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on line, via convênio Sisbajud com fulcro nos arts. 854 c/c art. 833-X, ambos do NCPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada sua convolação em penhora, e o bloqueio deverá ser realizado abatendo-se o seu valor. 4) Efetuado o bloqueio via Sisbajud inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT, com ou sem garantia, conforme o caso, intimando-se as partes para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, sendo a ré, inclusive, para os fins do parágrafo 3º, I do art. 854 do CPC, com as determinações de estilo.
Sendo a penhora ou o bloqueio parciais, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar. 5) Havendo apresentação de embargos, aguarde-se o trânsito em julgado.
Sendo a penhora ou o bloqueio parciais, renove-se o item 3. 6) Caso não haja êxito no bloqueio, intime(m)-se o(s) devedor(es) subsidiário(s), se houver, para que proceda(m) ao pagamento do valor executado, em 15 dias, observando-se as determinações dos itens "1" a "4" deste despacho. 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, intime-se o exequente para, querendo, ajuizar, nestes próprios autos, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento, ante o disposto no artigo 855-A da CLT (NR), ficando suspenso o andamento destes autos até a sua resolução.
Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação do(s) exequente(s), remetam-se os autos ao arquivo provisório. Instaurado o incidente, com a apresentação da peça de ingresso com os fatos e fundamentos jurídicos do pedido, inclua(m)-se o(s) suscitado(s) como terceiro(s) e cite(m)-se para os fins do art. 135, CPC.
Decorrido o prazo, venham conclusos para decisão do Incidente. 8) Na hipótese de ser rejeitado o incidente, intime-se a parte autora a indicar meios de prosseguimento desta, no prazo de 30 dias, iniciando-se, neste momento, o fluxo do prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação do(s) exequente(s), remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Sendo acolhido o incidente, inclua(m)-se o(s) sócio(s) indicado(s) no polo passivo da execução, retificando-se a autuação e citando-os, via notificação postal, para pagamento, em 5 dias. Retornando negativas as notificações, proceda-se à citação por edital, exceto na hipótese de retorno com resultado “ausente”, “não procurado” ou “recusado”, caso em que deverá ser expedido mandado.
Se decorrido o prazo in albis, proceda-se à penhora on-line quanto ao(s) sócio(s) acima incluído(s) na autuação.
Nesta hipótese, estes deverão ser incluídos no BNDT e no SERASA. 9) Em não havendo resultado positivo no bloqueio, proceda-se à consulta ao convênio Renajud, inclusive no nome do(s) sócio(s), ficando autorizada a expedição de mandado de penhora dos veículos lá encontrados.
Caso seja localizado algum veículo, com o intuito de garantir a sua salvaguarda, determino o registro da restrição de circulação junto ao Renajud.
Nada sendo encontrado, consulte-se o Infojud, quanto ao(s) sócio(s) pessoa(s) natural(is), intimando-se o exequente a ter vista do resultado, que deverá ser acautelado na Secretaria da Vara. 10) Não obtido sucesso na consulta ou não havendo bens disponíveis para execução, intime-se a parte autora a indicar meios de prosseguimento desta, no prazo de 30 dias, iniciando-se, neste momento, o fluxo do prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação do(s) exequente(s), remetam-se os autos ao arquivo provisório.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ACOUGUE BR DE COLEGIO LTDA -
07/04/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) ACOUGUE BR DE COLEGIO LTDA
-
07/04/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FERREIRA GOMES
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07/04/2025 17:06
Homologada a liquidação
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07/04/2025 16:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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12/03/2025 16:55
Juntada a petição de Impugnação
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11/03/2025 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101191-61.2024.5.01.0045 : MARCELO FERREIRA GOMES : ACOUGUE BR DE COLEGIO LTDA DESTINATÁRIO(S): MARCELO FERREIRA GOMES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação sobre a impugnação e os cálculos apresentados, sob pena de preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como concordância.
Prazo 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO FERREIRA GOMES -
21/02/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FERREIRA GOMES
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20/02/2025 18:27
Juntada a petição de Impugnação
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11/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ACOUGUE BR DE COLEGIO LTDA
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14/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de ACOUGUE BR DE COLEGIO LTDA em 13/12/2024
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14/11/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ACOUGUE BR DE COLEGIO LTDA
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13/11/2024 09:17
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO FERREIRA GOMES em 12/11/2024
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28/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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26/10/2024 20:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FERREIRA GOMES
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26/10/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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25/10/2024 09:27
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce14aa3 proferido nos autos.
Vistos etc.
Tratando-se de execução provisória, intime-se o autor para que apresente os cálculos de liquidação do julgado, em 8 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Os cálculos deverão ser elaborados, preferencialmente, através do PJ-e-Calc e, neste caso, deverão ser apresentados em formato “.pdf” e também no “.pjc”, imprimindo, assim, maior celeridade ao prosseguimento do feito na medida em que o Servidor Calculista poderá fazer as alterações pertinentes independente de sucessivas determinações às partes.
As contas deverão vir atualizadas, com valores indicados mês a mês, aplicando-se o Enunciado 381 do TST, com indicação da data da atualização, descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador).Quanto à atualização do crédito do exequente, salvo se no título executivo judicial transitado em julgado constar expressamente o índice de correção monetária que deverá ser aplicado (TR, IPCA-E ou mesmo a modulação de ambos), deverá ser aplicada a mais recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, qual seja, a aplicação do IPCA-E no período pré-processual, ou seja, até a data da distribuição, e a taxa Selic a partir de então, compreendido nesta a correção monetária e os juros moratórios, sendo certo que a citação referida na decisão da Corte Suprema retroage seus efeitos à data da propositura da ação - inteligência do artigo 240, §1º do CPC.Após, apresentados os cálculos na forma acima, intime-se a ré para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas da parte autora, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, a parte ré deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.Na hipótese de apresentação de irresignação pela ré, na forma do item acima, dê-se vista à parte autora, para manifestação sobre a impugnação e os cálculos apresentados pela parte ré, sob pena de preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como concordância.
Prazo 08 dias.Em seus cálculos, as partes deverão apresentar em planilha os valores históricos e atualizados das parcelas deferidas na decisão exequenda, indicando o total de cada um desses.Decorridos os prazos de impugnação acima referidos, ao calculista para verificação e cálculo de juros de mora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de outubro de 2024.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO FERREIRA GOMES -
13/10/2024 21:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FERREIRA GOMES
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13/10/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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11/10/2024 09:00
Iniciada a liquidação
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10/10/2024 14:22
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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10/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101191-61.2024.5.01.0045 distribuído para 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 08/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24100900300844600000212311229?instancia=1 -
08/10/2024 11:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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08/10/2024 09:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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