TRT1 - 0100779-43.2024.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de PRATAFORTE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A em 13/03/2025
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14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de BW REPRESENTACOES, PARTICIPACOES, ASSESSORIA COMERCIAL E ADMINISTRATIVA, PLANEJAMENTO E VENDAS LTDA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANGLO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A em 13/03/2025
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13/03/2025 21:53
Juntada a petição de Contraminuta
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24/02/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed7eba9 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto agravo de petição pelo réu na petição de ID fb9d278.
Certifico, por fim, que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025 RAFAEL DA ROCHA FIGUEIRA DECISÃO Vistos etc.
Recebo o agravo de petição interposto pelo réu, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se o agravado para contraminutá-lo no prazo de 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao TRT com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMILTON CARLOS DO NASCIMENTO -
21/02/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) PRATAFORTE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A
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21/02/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) BW REPRESENTACOES, PARTICIPACOES, ASSESSORIA COMERCIAL E ADMINISTRATIVA, PLANEJAMENTO E VENDAS LTDA
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21/02/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ANGLO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A
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21/02/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) AMILTON CARLOS DO NASCIMENTO
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21/02/2025 14:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SESAT SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E ASSESSORIA TECNICA sem efeito suspensivo
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19/02/2025 13:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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12/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de AMILTON CARLOS DO NASCIMENTO em 11/02/2025
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07/02/2025 14:37
Juntada a petição de Agravo de Petição
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29/01/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ee2440 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, já tendo sido a matéria trazida à baila fundamentadamente decidida, julgo IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, nos termos da fundamentação que este decisum integra.
Custas de R$ 44,26 pelo embargante, na forma do artigo 789-A, inciso V, da CLT.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Transitada em julgado, sobreste-se os autos até o julgamento definitivo do Recurso interposto.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMILTON CARLOS DO NASCIMENTO -
28/01/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) PRATAFORTE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A
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28/01/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) BW REPRESENTACOES, PARTICIPACOES, ASSESSORIA COMERCIAL E ADMINISTRATIVA, PLANEJAMENTO E VENDAS LTDA
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28/01/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ANGLO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A
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28/01/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) SESAT SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E ASSESSORIA TECNICA
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28/01/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) AMILTON CARLOS DO NASCIMENTO
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28/01/2025 11:07
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de SESAT SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E ASSESSORIA TECNICA
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22/01/2025 15:40
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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22/01/2025 15:40
Encerrada a conclusão
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22/01/2025 13:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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22/01/2025 13:28
Encerrada a conclusão
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07/11/2024 16:02
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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05/11/2024 17:53
Juntada a petição de Contestação
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24/10/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) AMILTON CARLOS DO NASCIMENTO
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23/10/2024 17:27
Iniciada a execução
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19/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de AMILTON CARLOS DO NASCIMENTO em 18/10/2024
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18/10/2024 20:43
Juntada a petição de Embargos à Execução
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15/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff330ba proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO PJe Vistos etc.
A sentença proferida nos autos da ADC 58 possui efeito vinculante.
Nos autos da ação originária há coisa julgada apenas em relação aos juros de mora de 1% ao mês simples, e o STF expressamente a ressalva e respeita a coisa julgada, assim como os pagamentos efetuados, independente dos índices utilizados e juros.
Assim, para compatibilizar a modulação adotada com a segurança jurídica que a embasou, determino que após o ajuizamento da presente ação haja, apenas, a adoção dos juros, afastando a incidência da taxa selic para evitar o anatocismo, sendo critério mais benéfico ao reclamante.
Na fase pré-judicial até o ajuizamento determino que o índice a ser utilizado para fins de correção monetária seja a variação do IPCA-E, conforme já observado pela contadoria da vara.
Indefiro. Homologo os cálculos constantes da Planilha de Calculo sob ID. 7932893 e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 268.134,82, sendo R$ 234.590,41 de crédito líquido autoral, R$ 14.434,55 de FGTS a ser depositado na conta vinculada e R$ 19.109,86 de contribuição previdenciária (cota empregado e cota empregador).
Convolo em penhora os depósitos juntado aos autos principais 0010813-84.2015.5.01.0074 pelas rés pelo saldo total atualizado obtido junto aos Bancos de R$ 50.840,10, sendo R$ 39.335,91 em 31/08/2024 (depósitos judiciais) e R$ 11.504,19 em 21/09/2024 (depósito recursal).
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a reclamada para efetuar o pagamento espontâneo da diferença devida de R$ 217.294,72, em 48 horas.
Decorrido o prazo in albis, em não havendo pagamento espontâneo, o funcionário ao certificar o decurso do prazo de 48 horas deverá NO MESMO MOMENTO alterar a fase para execução no sistema.
O mesmo se dará nos casos de pedido de parcelamento da execução, nos termos do art. 916, do CPC, já que se trata de cumprimento de sentença à vista do art. 921, V, do CPC.
Após, remetam-se os autos à conclusão para tentativa de bloqueio junto ao Sisbajud, observando que há Recurso pendente de julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de outubro de 2024.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMILTON CARLOS DO NASCIMENTO -
14/10/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) PRATAFORTE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A
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14/10/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) BW REPRESENTACOES, PARTICIPACOES, ASSESSORIA COMERCIAL E ADMINISTRATIVA, PLANEJAMENTO E VENDAS LTDA
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14/10/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) ANGLO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A
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14/10/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) SESAT SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E ASSESSORIA TECNICA
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14/10/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) AMILTON CARLOS DO NASCIMENTO
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14/10/2024 08:07
Homologada a liquidação
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09/10/2024 11:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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07/10/2024 11:00
Juntada a petição de Impugnação
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04/10/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) PRATAFORTE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A
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25/09/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) BW REPRESENTACOES, PARTICIPACOES, ASSESSORIA COMERCIAL E ADMINISTRATIVA, PLANEJAMENTO E VENDAS LTDA
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25/09/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ANGLO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A
-
25/09/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) SESAT SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E ASSESSORIA TECNICA
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25/09/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) AMILTON CARLOS DO NASCIMENTO
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10/09/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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21/08/2024 22:19
Juntada a petição de Impugnação
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21/08/2024 22:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) PRATAFORTE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A
-
12/08/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) BW REPRESENTACOES, PARTICIPACOES, ASSESSORIA COMERCIAL E ADMINISTRATIVA, PLANEJAMENTO E VENDAS LTDA
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12/08/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ANGLO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A
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12/08/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) SESAT SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E ASSESSORIA TECNICA
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24/07/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 19:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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16/07/2024 19:38
Iniciada a liquidação
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16/07/2024 15:01
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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16/07/2024 10:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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11/07/2024 12:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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