TRT1 - 0101203-44.2023.5.01.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/09/2025 16:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de GUILHERME VIANA XAVIER CANDIDO em 03/09/2025
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03/09/2025 16:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/08/2025 05:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2025
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21/08/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 05:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2025
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21/08/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101203-44.2023.5.01.0002 3ª Turma Gabinete 08 Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE RECORRENTE: GUILHERME VIANA XAVIER CANDIDO RECORRIDO: TERMOBOX POLIMEROS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLASTICOS EIRELI MMM Tomar ciência da decisão de ID bdbed73: "…por unanimidade, conhecer e rejeitar os embargos de declaração aviados pela ré, nos termos da fundamentação supra." RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
MARCIA MOREIRA MACHADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME VIANA XAVIER CANDIDO -
20/08/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) TERMOBOX POLIMEROS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLASTICOS EIRELI
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20/08/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME VIANA XAVIER CANDIDO
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05/08/2025 14:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TERMOBOX POLIMEROS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLASTICOS EIRELI - CNPJ: 12.***.***/0001-67
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10/07/2025 15:58
Incluído em pauta o processo para 29/07/2025 11:00 EM MESA ()
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14/05/2025 10:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/05/2025 09:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de GUILHERME VIANA XAVIER CANDIDO em 04/04/2025
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01/04/2025 14:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/03/2025 05:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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24/03/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 05:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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24/03/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101203-44.2023.5.01.0002 3ª Turma Gabinete 08 Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE RECORRENTE: GUILHERME VIANA XAVIER CANDIDO RECORRIDO: TERMOBOX POLIMEROS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLASTICOS EIRELI #LRPE Tomar ciência da decisão de ID 7c50956 : "…por unanimidade, conhecer do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, reformando a sentença de primeira instância, julgar procedente em parte o pedido, condenando a reclamada ao pagamento de horas extras e reflexos, conforme parâmetros fixados na fundamentação, autorizada a dedução dos valores pagos a idênticos títulos, desde que já comprovados nos autos.
Condena-se ainda a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios à patrona do autor no importe de 10% do valor que resultar da liquidação.
Juros e atualização monetária com observância dos novos parâmetros estabelecidos pelo E.
STF na decisão das ADC's 58 e 59, quais sejam: IPCA-E mais juros do caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/91 no período pré-judicial e Taxa Selic simples da Receita Federal a partir do ajuizamento da ação.
Descontos previdenciários e fiscais nos termos das legislações específicas e Súmula 368 do C.
TST. Inverte-se o ônus sucumbencial.
Arbitra-se à condenação o valor de R$ 10.000,00, com custas de R$ 200,00, pela reclamada, nos termos da fundamentação supra." RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LUIZ CARLOS BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME VIANA XAVIER CANDIDO -
21/03/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) TERMOBOX POLIMEROS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLASTICOS EIRELI
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21/03/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME VIANA XAVIER CANDIDO
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18/03/2025 15:40
Conhecido o recurso de GUILHERME VIANA XAVIER CANDIDO - CPF: *75.***.*18-69 e provido em parte
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21/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/02/2025
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20/02/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/02/2025 09:30
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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14/12/2024 20:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/12/2024 10:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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06/11/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101203-44.2023.5.01.0002 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 08 na data 04/11/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24110500300135100000111669841?instancia=2 -
04/11/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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