TRT1 - 0101350-28.2024.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA em 25/06/2025
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10/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6a878a proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pelo reclamante na petição de ID cdb565d, na data de 05/06/2025.
Ainda, a procuração encontra-se no ID 9ed0d55.
Reclamante dispensado do recolhimento de custas.
As partes foram notificadas acerca da Sentença de ID 883f577 em 26/05/2025, com decurso de prazo em 05/06/2025.
Certifico, por fim, que referido(s) recurso(s) preenche(m) todos os pressupostos de admissibilidade. Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025 Salukia Silva Analista Judiciária DECISÃO PJe-JT Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) do reclamante por presentes os pressupostos processuais, conforme expostos acima.
Ao(s) recorrido(s).
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA -
09/06/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA
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09/06/2025 13:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS WILSON DA SILVA NUNES sem efeito suspensivo
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06/06/2025 14:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA em 05/06/2025
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05/06/2025 17:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 883f577 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, conheço os Embargos, e, no mérito, os REJEITO pelos fundamentos supramencionados, que a este decisum se integram para todos os fins de direito.
Intimem-se as partes.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA -
22/05/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA
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22/05/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS WILSON DA SILVA NUNES
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22/05/2025 08:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS WILSON DA SILVA NUNES
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19/05/2025 18:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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19/05/2025 17:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d73b6a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DO DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na exordial, nos termos da fundamentação supra que a este decisum se integra para todos os fins de direito.
Custas no valor de R$ 2.808,00, calculadas sobre o valor de alçada de R$ 140.400,00, pela parte autora, a qual fica isenta do seu pagamento por lhe deferir os benefícios da gratuidade de justiça, de acordo com o artigo 790, parágrafo 3º da CLT.
Intimem-se as partes.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS WILSON DA SILVA NUNES -
08/05/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA
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08/05/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS WILSON DA SILVA NUNES
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08/05/2025 13:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.808,00
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08/05/2025 13:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS WILSON DA SILVA NUNES
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08/05/2025 13:29
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS WILSON DA SILVA NUNES
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04/04/2025 07:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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03/04/2025 14:19
Juntada a petição de Razões Finais
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02/04/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 15:46
Juntada a petição de Razões Finais
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20/03/2025 11:49
Audiência de instrução realizada (20/03/2025 10:00 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 12:28
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/02/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
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14/02/2025 09:00
Audiência de instrução designada (20/03/2025 10:00 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2025 10:18
Audiência una realizada (13/02/2025 09:00 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2025 06:26
Juntada a petição de Contestação
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09/02/2025 19:49
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 12:36
Decorrido o prazo de GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:36
Decorrido o prazo de CARLOS WILSON DA SILVA NUNES em 03/02/2025
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15/01/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA
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14/01/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS WILSON DA SILVA NUNES
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14/01/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 10:16
Audiência una designada (13/02/2025 09:00 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/01/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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20/12/2024 00:56
Decorrido o prazo de CARLOS WILSON DA SILVA NUNES em 18/12/2024
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19/12/2024 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 13:33
Encerrada a conclusão
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09/12/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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09/12/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS WILSON DA SILVA NUNES
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09/12/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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06/12/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/11/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e2d5e6 proferido nos autos.
Inicialmente, indefiro a tramitação do feito em segredo de justiça, uma vez que a hipótese aqui indicada não se enquadra nas exceções do artigo 189, do CPC.
O simples fato de existirem ferramentas externas, com a busca dos trabalhadores que movem ações judiciais, por si só, não justifica que a ação tramite em segredo de justiça.
Retiro a marcação de tramitação processual pelo “Juízo 100% digital”, uma vez que não há pedido específico nesse sentido, nos termos do Ato Conjunto nº 15/2021, art. 6º.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos os documentos essenciais ao prosseguimento do feito (PROCURAÇÃO), em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de novembro de 2024.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS WILSON DA SILVA NUNES -
10/11/2024 22:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS WILSON DA SILVA NUNES
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10/11/2024 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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08/11/2024 11:44
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/11/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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