TRT1 - 0101172-10.2021.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 21:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
04/09/2025 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
03/09/2025 22:07
Expedido(a) intimação a(o) COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
-
03/09/2025 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
03/09/2025 15:26
Encerrada a conclusão
-
03/09/2025 15:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
03/09/2025 15:23
Encerrada a conclusão
-
28/08/2025 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
23/07/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
10/07/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) JEANDES CAMPELO DA SILVA LIMA
-
10/07/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
22/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A. em 21/05/2025
-
20/05/2025 16:23
Juntada a petição de Impugnação
-
08/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101172-10.2021.5.01.0482 : JEANDES CAMPELO DA SILVA LIMA : COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
DESTINATÁRIO(S): COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A. NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para trazerem cálculos de liquidação, em 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os demonstrativos de recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);No que diz respeito à CPRB, o benefício é aplicável apenas em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, não se estendendo aos casos de execução de contribuição previdenciária patronal em decorrência de condenação judicial trabalhista;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas aos juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Índice de correção e juros de mora em conformidade com a coisa julgada.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 07 de maio de 2025.
DARIO MARTINS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A. -
07/05/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
-
26/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A. em 25/04/2025
-
25/04/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 425003c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado, sendo o autor para apresentar cálculos de liquidação, em 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os demonstrativos de recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);No que diz respeito à CPRB, o benefício é aplicável apenas em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, não se estendendo aos casos de execução de contribuição previdenciária patronal em decorrência de condenação judicial trabalhista;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas aos juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Índice de correção e juros de mora em conformidade com a decisão proferida pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021..
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão. Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Tudo feito, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 09 de abril de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JEANDES CAMPELO DA SILVA LIMA -
09/04/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
-
09/04/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) JEANDES CAMPELO DA SILVA LIMA
-
09/04/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
09/04/2025 10:17
Iniciada a liquidação
-
09/04/2025 10:17
Transitado em julgado em 01/04/2025
-
07/04/2025 14:52
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/01/2024 07:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/01/2024 14:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/01/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
13/01/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
-
13/01/2024 12:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JEANDES CAMPELO DA SILVA LIMA sem efeito suspensivo
-
12/12/2023 07:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
12/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A. em 11/12/2023
-
11/12/2023 17:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/11/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2023 16:35
Expedido(a) intimação a(o) COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
-
25/11/2023 16:35
Expedido(a) intimação a(o) JEANDES CAMPELO DA SILVA LIMA
-
25/11/2023 16:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 482,40
-
25/11/2023 16:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JEANDES CAMPELO DA SILVA LIMA
-
25/11/2023 16:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a JEANDES CAMPELO DA SILVA LIMA
-
23/11/2023 15:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
23/11/2023 11:58
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/11/2023 08:55 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
10/11/2023 07:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/11/2023 08:55 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
10/11/2023 07:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/11/2023 09:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
08/11/2023 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2023 13:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/11/2023 09:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
23/03/2023 13:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/03/2023 09:25 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
23/03/2023 09:21
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
21/03/2023 11:02
Juntada a petição de Manifestação
-
27/10/2022 15:36
Juntada a petição de Impugnação
-
13/10/2022 13:11
Audiência una por videoconferência realizada (13/10/2022 09:07 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
13/10/2022 12:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/03/2023 09:25 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
13/10/2022 12:27
Audiência una por videoconferência cancelada (13/10/2022 09:07 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
06/09/2022 00:22
Decorrido o prazo de COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A. em 05/09/2022
-
06/09/2022 00:22
Decorrido o prazo de JEANDES CAMPELO DA SILVA LIMA em 05/09/2022
-
27/08/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
-
27/08/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
-
27/08/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 16:17
Expedido(a) intimação a(o) COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
-
26/08/2022 16:17
Expedido(a) intimação a(o) JEANDES CAMPELO DA SILVA LIMA
-
26/08/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
26/08/2022 13:38
Audiência una por videoconferência designada (13/10/2022 09:07 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
26/08/2022 13:38
Audiência una por videoconferência cancelada (29/08/2022 13:45 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
03/08/2022 00:29
Decorrido o prazo de COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A. em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:29
Decorrido o prazo de JEANDES CAMPELO DA SILVA LIMA em 02/08/2022
-
14/07/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 14:02
Expedido(a) intimação a(o) COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
-
13/07/2022 14:02
Expedido(a) intimação a(o) JEANDES CAMPELO DA SILVA LIMA
-
13/07/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
26/05/2022 18:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação acerca da tréplica - Jeandes Campelo da Silva Lima)
-
06/05/2022 13:34
Audiência una por videoconferência designada (29/08/2022 13:45 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
13/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A. em 12/04/2022
-
12/04/2022 16:18
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
12/04/2022 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Processual)
-
22/03/2022 13:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/03/2022 09:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/03/2022 16:31
Expedido(a) mandado a(o) COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
-
10/03/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
10/03/2022 10:22
Encerrada a conclusão
-
25/02/2022 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
22/02/2022 03:10
Decorrido o prazo de COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A. em 21/02/2022
-
19/01/2022 15:21
Expedido(a) notificação a(o) COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
-
14/01/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
14/01/2022 08:53
Encerrada a conclusão
-
08/12/2021 16:29
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO RTE)
-
02/12/2021 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
01/12/2021 00:11
Decorrido o prazo de COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A. em 30/11/2021
-
01/12/2021 00:11
Decorrido o prazo de JEANDES CAMPELO DA SILVA LIMA em 30/11/2021
-
10/11/2021 11:56
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE AUDIÊNCIA)
-
06/11/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2021
-
06/11/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2021
-
06/11/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 09:52
Expedido(a) intimação a(o) COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
-
05/11/2021 09:52
Expedido(a) intimação a(o) JEANDES CAMPELO DA SILVA LIMA
-
25/10/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
25/10/2021 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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