TRT1 - 0100476-61.2016.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de 1º SRI DO RIO DE JANEIRO em 17/09/2025
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27/08/2025 13:50
Expedido(a) ofício a(o) 1 SRI DO RIO DE JANEIRO
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26/08/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc3e687 proferido nos autos.
Vistos etc. 1- Julgo subsistente a penhora realizada.
Oficie-se ao Cartório para registro da penhora, devendo constar do ofício que o recolhimento dos emolumentos se fará ao final pela parte interessada em levantar o gravame, na formado artigo 38 §2º da Lei 3350 de 29/12/1999 (Redação dada pela Lei nº. 6370/2012). 2.
Proceda-se ao leilão do bem constrito no id bfae1d8/7191c56), ficando desde já nomeado o leiloeiro publico FABIANO AYUPP, devendo ser observadas as cautelas legais: (a) publicação de edital, conforme o disposto na CLT, art. 888, devendo ser destacada a existência de ônus, recurso ou causa eventualmente pendente sobre os bens a serem arrematados - CPC, art. 886; b) intimação do réu sobre a designação da praça através de seu patrono ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio do próprio edital de praça - CPC, art. 887, c) comunicação da designação da praça, com pelo menos dez dias de antecedência, do senhorio direto, do credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada [este ultimo através de expedição de oficio ao juízo onde tramita o processo no qual eventualmente haja sido decretada a penhora sobre o bem a ser praceado, solicitando seja cientificado o exequente sobre a praça, devendo ser expedido o oficio com 30 dias de antecedência da praça] - CPC, art. 889; d) o valor da comissão do leiloeiro, conforme especificado no ltem n. 04, infra; e) deverá constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuição de melhoria da União,Estados, Munícípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação paticular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN), conforme Ato nº 10/GCGJT, DE 18 DE AGOSTO DE 2016. 2.
Expeça-se notificação ao leiloeiro para a sua nomeação, bem como acerca do item 1, a fim de informe a este juízo as datas por ele agendadas para a realização do leilão.
Para tanto, assino-lhe o prazo de 10 dias. 3.
Proceda-se a expedição de edital e a intimação de quem de direito visando a realização de leilão, conforme determinado nos itens supra. 4.
Deverá constar no edital a informação de que este Juízo considera vil, na forma do artigo 891 do CPC, lance inferior a 50% do valor de avaliação para o caso de bens imóveis. 5.
Havendo lance, observar-se-á o disposto na LEF, art. 24.
Fixo a comissão leiloeiro no importe de 5% (cinco por cento) do valor do lance, em caso de arrematação, a ser pago pelo arrematante; 2% (dois por cento) do valor do bem, em caso de adjudicação, a ser pago pelo exequente; e 2% (dois por cento) do valor do bem, em caso de remição, a ser pago pelo executado.
Incidirá ainda sobre o lance a cifra de 0,25% (zero virgula vinte e cinto por cento) a título de 1.5.5. (imposto sobre serviços). 6.
Voltem os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL COSMO DA SILVA -
25/08/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL COSMO DA SILVA
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25/08/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA CARLA LIRA
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25/08/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS MOTORISTAS DE TAXI DO JARDIM BOTANICO em 22/08/2025
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22/08/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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18/08/2025 10:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/08/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/07/2025 20:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/07/2025 13:39
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO DOS MOTORISTAS DE TAXI DO JARDIM BOTANICO
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10/07/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL COSMO DA SILVA
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27/05/2025 00:55
Decorrido o prazo de DANIEL COSMO DA SILVA em 26/05/2025
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16/05/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13e79cb proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Reitere-se a intimação do terceiro DANIEL COSMO DA SILVA para que informe, no prazo de 05 dias, seus dados bancários e/ou de seu patrono, para fins de emissão do alvará com ordem de transferência.
Destaque-se que os dados bancários indicados no id 7631386 não estão corretos, tendo em vista que o CPF indicado não pertence à patrona habilitada.
Decorrido o prazo sem indicação dos dados bancários, será expedido alvará para saque físico, ocasião em que o beneficiário deverá comparecer pessoalmente à uma agência bancária para receber os valores. 2- Certifique-se a reserva de créditos deferida no id 55d570c nos autos do processo ali mencionado. 3- Atualize-se o valor da execução e expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel de titularidade da ré, matrícula 46859, ônus reais no id 2ebf879.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSANA CARLA LIRA -
15/05/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL COSMO DA SILVA
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15/05/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA CARLA LIRA
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15/05/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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01/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de DANIEL COSMO DA SILVA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de ROSANA CARLA LIRA em 30/04/2025
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15/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55d570c proferido nos autos.
Vistos etc.
Por ora, intime-se o terceiro DANIEL COSMO DA SILVA para informar, no prazo de 05 dias, o número de conta corrente, agência e banco de sua titularidade ou de seu patrono, se comprovadamente com poderes para receber e dar quitação, para emissão de alvará eletrônico, tendo em vista que o CPF informado na petição não pertence a patrona constituída nos autos sob o #id:b10e311.
Indefiro o requerimento de #id:152775f, uma vez que a ordem de indisponibilidade dos bens não traz efetividade a execução.
Defiro a reserva de eventual crédito remanescente do processo 100016-74.2016.5.01.0057, em favor do exequente, condicionando-se a futura transferência à existência de saldo remanescente, após o pagamento do crédito devido naqueles autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSANA CARLA LIRA -
14/04/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL COSMO DA SILVA
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14/04/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA CARLA LIRA
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14/04/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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09/04/2025 00:27
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS MOTORISTAS DE TAXI DO JARDIM BOTANICO em 12/03/2025
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21/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de DANIEL COSMO DA SILVA em 20/02/2025
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21/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ROSANA CARLA LIRA em 20/02/2025
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12/02/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS MOTORISTAS DE TAXI DO JARDIM BOTANICO
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12/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c90896 proferida nos autos.
No processo do trabalho, para fins de desconsideração da personalidade jurídica, aplica-se, em regra, a teoria menor da desconsideração (artigo 28, § 5º, Lei 8078/90), bastando a insolvência da pessoa jurídica devedora para que os sócios sejam responsabilizados.
O emprego dessa teoria, na seara laboral, fundamenta-se na premissa de que o empregado não corre os riscos do empreendimento, já que não participa dos lucros; ao passo que os sócios, ao auferirem lucro, beneficiam-se da força de trabalho do empregado, razão pela qual respondem com seus patrimônios, quando inexistirem bens da sociedade capazes de suportar a execução.
Contudo, nas situações em que o empregador consiste em uma Associação de Motoristas de Taxi, sem fins lucrativos, e que, portanto, não distribui lucros, dividendos ou quaisquer vantagens aos seus associados, a aplicação da teoria menor da desconsideração mostra-se indevida, incidindo-se a teoria maior, prevista no artigo 50, CC.
Em tais hipóteses, apenas no caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade e pela confusão patrimonial, é que os administradores devem ser responsabilizados.
No caso dos autos, é incontroverso que a empresa reclamada consiste em associação sem fins lucrativos.
Sendo assim, para que ocorresse a desconsideração da personalidade jurídica da executada, mister seria a verificação, de forma robusta, do abuso de direito, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, o que não ocorreu na hipótese.
Logo, considerando que o mero inadimplemento do débito trabalhista não autoriza a desconsideração pretendida, por não se amoldar à previsão do artigo 50, CC, determino a exclusão de DANIEL COSMO DA SILVA do polo passivo.
Pelo exposto, acolho a exceção de pré-executividade, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
Decorrido o prazo legal, expeça-se alvará ao excipiente(DANIEL COSMO DA SILVA) pelos valores bloqueados em suas contas correntes, o qual deverá informar, no prazo de 05 dias, o número de conta corrente, agência e banco de sua titularidade ou de seu patrono, se comprovadamente com poderes para receber e dar quitação, para emissão de alvará eletrônico.
RF RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROSANA CARLA LIRA -
10/02/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL COSMO DA SILVA
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10/02/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA CARLA LIRA
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10/02/2025 18:35
Acolhida a exceção de pré-executividade de DANIEL COSMO DA SILVA
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10/02/2025 17:07
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ANTONIO CARLOS PAULIK
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10/02/2025 17:07
Encerrada a conclusão
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06/02/2025 20:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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04/02/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA CARLA LIRA
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30/01/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 19:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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29/01/2025 15:22
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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29/01/2025 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de DANIEL COSMO DA SILVA em 02/12/2024
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27/11/2024 05:36
Publicado(a) o(a) edital em 28/11/2024
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27/11/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 09:02
Expedido(a) edital a(o) DANIEL COSMO DA SILVA
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22/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS MOTORISTAS DE TAXI DO JARDIM BOTANICO em 21/11/2024
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13/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de DANIEL COSMO DA SILVA em 12/11/2024
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06/11/2024 16:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ROSANA CARLA LIRA em 05/11/2024
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28/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) edital em 29/10/2024
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28/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100476-61.2016.5.01.0057 RECLAMANTE: ROSANA CARLA LIRA RECLAMADO: ASSOCIACAO DOS MOTORISTAS DE TAXI DO JARDIM BOTANICO O/A MM.
Juiz(a) ELISANGELA BELOTE MARETO da 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DANIEL COSMO DA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de ID d45d42d. "(...) Isto posto, Julgo PROCEDENTE O INCIDENTE e determino a desconsideração da personalidade jurídica da executada com o redirecionamento da execução em face do(a) sócio(a) administrador(a) DANIEL COSMO DA SILVA - CPF: *77.***.*62-76, na forma da fundamentação supra. Prazo: 08 dias.(...)" Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de outubro de 2024.
MARIA NINA CAPDEVILLE DUARTE ULLMANN AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL COSMO DA SILVA -
25/10/2024 15:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/10/2024 14:46
Expedido(a) edital a(o) DANIEL COSMO DA SILVA
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25/10/2024 14:46
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO DOS MOTORISTAS DE TAXI DO JARDIM BOTANICO
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21/10/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 23:58
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA CARLA LIRA
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18/10/2024 23:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ROSANA CARLA LIRA
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18/10/2024 19:43
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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16/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de DANIEL COSMO DA SILVA em 15/10/2024
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23/09/2024 03:11
Publicado(a) o(a) edital em 24/09/2024
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23/09/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 11:44
Expedido(a) edital a(o) DANIEL COSMO DA SILVA
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20/09/2024 11:38
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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19/09/2024 23:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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19/09/2024 13:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/09/2024 13:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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18/09/2024 13:07
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2023 11:58
Suspenso o processo por execução frustrada
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25/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de ROSANA CARLA LIRA em 24/05/2023
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05/04/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA CARLA LIRA
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03/04/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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22/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de ROSANA CARLA LIRA em 21/03/2023
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06/02/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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01/02/2023 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/01/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA CARLA LIRA
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19/01/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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19/01/2023 13:38
Desarquivados os autos
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17/01/2023 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2022 13:43
Arquivados os autos provisoriamente
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13/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de ROSANA CARLA LIRA em 12/04/2022
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06/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de ROSANA CARLA LIRA em 05/04/2022
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23/02/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
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23/02/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 20:44
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA CARLA LIRA
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21/02/2022 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2022 18:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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17/02/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
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17/02/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 11:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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15/02/2022 22:11
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA CARLA LIRA
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15/02/2022 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
28/11/2021 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2021 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
28/11/2021 17:11
Desarquivados os autos
-
25/11/2021 11:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
24/05/2021 16:00
Arquivados os autos provisoriamente
-
06/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de ROSANA CARLA LIRA em 05/05/2021
-
16/03/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2021
-
16/03/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2021 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA CARLA LIRA
-
14/03/2021 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2021 19:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
11/02/2021 00:04
Decorrido o prazo de ROSANA CARLA LIRA em 10/02/2021
-
25/11/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2020
-
25/11/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2020 19:01
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA CARLA LIRA
-
23/11/2020 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 17:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
18/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de ROSANA CARLA LIRA em 17/09/2020
-
19/08/2020 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 18:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
13/08/2020 13:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
02/08/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2020
-
02/08/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2020 17:38
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA CARLA LIRA
-
30/07/2020 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
10/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de ROSANA CARLA LIRA em 09/07/2020
-
05/04/2020 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2020 17:02
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA CARLA LIRA
-
30/03/2020 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
12/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de DANIEL COSMO DA SILVA em 11/12/2019
-
23/11/2019 00:08
Publicado(a) o(a) Edital em 19/11/2019
-
23/11/2019 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2019 19:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/09/2019 15:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/09/2019 15:44
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/09/2019 15:44
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
20/08/2019 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 15:15
Conclusos os autos para despacho a FLAVIA ALVES MENDONCA ARANHA
-
11/07/2019 08:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/07/2019 13:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/06/2019 16:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/06/2019 16:23
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/06/2019 16:23
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
25/06/2019 16:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/06/2019 16:20
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/06/2019 16:20
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
14/06/2019 13:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/06/2019 11:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/06/2019 11:07
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/06/2019 11:07
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
04/06/2019 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2019 12:48
Conclusos os autos para despacho a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
01/05/2019 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2019 17:58
Conclusos os autos para despacho a FLAVIA ALVES MENDONCA ARANHA
-
21/04/2019 11:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/03/2019 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/03/2019 13:30
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/03/2019 13:30
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
28/03/2019 13:23
Registrada a inclusão de dados de ASSOCIACAO DOS MOTORISTAS DE TAXI DO JARDIM BOTANICO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/02/2019 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 14:04
Conclusos os autos para despacho a FLAVIA ALVES MENDONCA ARANHA
-
27/02/2019 14:04
Transitado em julgado em 23/01/2019
-
25/01/2019 15:39
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/08/2018 11:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/08/2018 00:27
Decorrido o prazo de ROSANA CARLA LIRA em 16/08/2018 23:59:59
-
17/08/2018 00:25
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS MOTORISTAS DE TAXI DO JARDIM BOTANICO em 16/08/2018 23:59:59
-
26/07/2018 17:49
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ROSANA CARLA LIRA - CPF: *72.***.*09-01 sem efeito suspensivo
-
26/07/2018 14:46
Conclusos os autos para decisão Geral a FLAVIA ALVES MENDONCA ARANHA
-
11/07/2018 12:56
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
04/07/2018 05:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/07/2018
-
04/07/2018 05:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2018 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2018 13:29
Conclusos os autos para despacho a CHRISTIANE ZANIN
-
05/06/2018 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2018 14:47
Conclusos os autos para despacho a FLAVIA ALVES MENDONCA ARANHA
-
28/05/2018 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2018 12:06
Conclusos os autos para despacho a FLAVIA ALVES MENDONCA ARANHA
-
21/05/2018 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2018 00:13
Decorrido o prazo de ROSANA CARLA LIRA em 27/04/2018 23:59:59
-
25/04/2018 20:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/04/2018
-
25/04/2018 20:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2018 18:37
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
17/04/2018 15:35
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
11/04/2018 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2018 13:48
Conclusos os autos para despacho a FLAVIA ALVES MENDONCA ARANHA
-
26/03/2018 12:51
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2018 12:48
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2018 10:02
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
29/11/2017 17:52
Arquivados os autos provisoriamente
-
27/11/2017 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2017 13:45
Conclusos os autos para despacho a FLAVIA ALVES MENDONCA ARANHA
-
23/11/2017 13:45
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
23/11/2017 13:42
Encerrada a conclusão
-
09/11/2017 11:40
Conclusos os autos para despacho a FLAVIA ALVES MENDONCA ARANHA
-
27/09/2017 00:05
Decorrido o prazo de ROSANA CARLA LIRA em 26/09/2017 23:59:59
-
23/08/2017 11:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/08/2017 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2017 11:02
Conclusos os autos para despacho a FLAVIA ALVES MENDONCA ARANHA
-
17/08/2017 09:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
26/07/2017 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/07/2017 16:00
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/07/2017 16:00
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
13/07/2017 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2017 14:20
Conclusos os autos para despacho a FLAVIA ALVES MENDONCA ARANHA
-
26/06/2017 03:38
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS MOTORISTAS DE TAXI DO JARDIM BOTANICO em 23/01/2017 23:59:59
-
13/06/2017 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2017 15:22
Conclusos os autos para despacho a MARIA GABRIELA NUTI
-
13/06/2017 15:22
Transitado em julgado em 02/03/2017
-
03/03/2017 00:19
Decorrido o prazo de ROSANA CARLA LIRA em 02/03/2017 23:59:59
-
18/02/2017 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/02/2017
-
18/02/2017 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2016 10:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/12/2016 14:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 541.06
-
09/12/2016 14:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROSANA CARLA LIRA
-
09/12/2016 14:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de ROSANA CARLA LIRA
-
14/09/2016 15:46
Decorrido o prazo de ROSANA CARLA LIRA em 13/05/2016 23:59:59
-
26/08/2016 08:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA ALVES MENDONCA ARANHA
-
25/08/2016 13:09
Transitado em julgado em 07/07/2016
-
19/07/2016 17:00
Audiência una realizada (19/07/2016 14:50 - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/05/2016 14:36
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/04/2016 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2016 13:53
Conclusos os autos para despacho a ISABELA PARELLI HADDAD FLAITT
-
18/04/2016 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/04/2016
-
18/04/2016 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2016 15:29
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/04/2016 14:24
Audiência una designada (19/07/2016 14:50 - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/04/2016 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2016
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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