TRT1 - 0100023-51.2021.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:54
Decorrido o prazo de SUELEN SALOME em 19/09/2025
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12/09/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27bff93 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante a inviabilidade de prosseguimento da execução em face da devedora principal, determino seja voltada contra a devedora subsidiária, COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO.
Proceda-se à sua intimação para pagar o crédito exequendo, em 15 dias, sob pena de execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELEN SALOME -
10/09/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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10/09/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN SALOME
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10/09/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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01/09/2025 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1c8c83 proferido nos autos.
Vistos.
A exequente requereu a instauração de IDPJ, para inclusão dos sócios PAULO CEZAR ANDREIOLO e LAERT JOSE BARBOSA no polo passivo da execução.
Há notícia nos autos, contudo, de que ambos faleceram.
Nos termos do art. 796 do CPC e dos arts. 1.792 e 1.997 do CC , o espólio responde pelas dívidas do falecido até a partilha dos bens.
Esclareça-se, desde já, que sem a abertura de inventário e a realização da partilha, é inviável a inclusão de herdeiros no polo passivo da execução.
O credor, contudo, possui legitimidade para requerer a abertura de inventário e a reserva de crédito, nos termos do art. 616 , VI , do CPC.
Assim: 1 - intime-se o exequente para informar acerca da existência de inventário aberto em nome dos sócios falecidos PAULO CEZAR ANDREIOLO e LAERT JOSE BARBOSA.
Prazo de 30 dias. 2 - No mesmo prazo, caberá ao exequente informar o nome dos inventariantes, para fins de citação do Espólio para responder ao IDPJ, uma vez que não é possível a inserção na execução de sócio falecido, sem prévia citação regular, garantindo-se o exercício do direito à defesa e ao contraditório. 3 - Vindo a informação, citem-se os espólios na pessoas de seus respectivos inventariantes (arts. 75 , VII , e 618 , I , do CPC).
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELEN SALOME -
28/08/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN SALOME
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28/08/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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17/07/2025 16:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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16/07/2025 13:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/07/2025 16:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/06/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/06/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/06/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/06/2025 08:52
Expedido(a) mandado a(o) LAERT JOSE BARBOSA
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12/06/2025 08:50
Expedido(a) mandado a(o) LAERT JOSE BARBOSA
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12/06/2025 08:50
Expedido(a) mandado a(o) PAULO CEZAR ANDREIOLO
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11/06/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 18:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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22/03/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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21/03/2025 16:04
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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21/03/2025 16:04
Iniciada a execução
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28/01/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de CLEAR JET SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA em 12/12/2024
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26/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de SUELEN SALOME em 25/11/2024
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13/11/2024 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) edital em 13/11/2024
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12/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100023-51.2021.5.01.0070 RECLAMANTE: SUELEN SALOME RECLAMADO: CLEAR JET SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) BRUNO PHILIPPI da 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CLEAR JET SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Decisão ID b8c1c2d proferida nos autos.
Vistos.
Homologo os cálculos, Id. d45b092, por estarem corretos e adequados à coisa julgada.
A presente liquidação abrange, inclusive, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas, conforme previsto no parágrafo 1º-A do artigo 879 da CLT. Crédito líquido do autor: R$ 65.085,96 INSS consolidado: R$ 11.037,61 Honorários sucumbenciais: R$ 6.672,85 TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 82.796,42 Fica também notificada para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o depósito judicial/recolhimentos dos valores discriminados acima, ou indique bens à penhora (obedecendo a gradação legal e a regra do Art. 882 da CLT). Observe-se que o pagamento do crédito trabalhista deverá ser efetuado em guia própria do Banco do Brasil/CEF, sendo o recolhimento das custas em Guia de Recolhimento da União (GRU Judicial), e da cota previdenciária em guia Previdenciária Social (GPS) - código 1708 quando tratar-se de pessoa física e 2909, de pessoa jurídica.
Faculta-se, também, dentro do prazo supra, mediante requerimento do executado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 do CPC.
Nesse caso, deverá ser observado que: a) O requerimento do executado deverá ser acompanhado do depósito de 30% do total da execução, bem como do depósito judicial referente aos honorários periciais, se houver. b) O vencimento da primeira parcela ocorrerá após 30 (trinta) dias do depósito inicial e as demais (segunda a sexta parcelas), a cada 30 (trinta) dias. c) O descumprimento injustificado do parcelamento ensejará a aplicação de multa. d) Os pagamentos devem observar os acréscimos legais. e) O deferimento do parcelamento implica renúncia tácita, por parte do devedor, de oposição de eventuais Embargos à Execução. f) Os valores das parcelas serão liberados por alvará, tão logo sejam comprovados no processo, observando-se a proporcionalidade da presente decisão homologatória.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de novembro de 2024.
MARCELO FERREIRA ROSENTHAL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLEAR JET SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA -
11/11/2024 10:43
Expedido(a) edital a(o) CLEAR JET SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA
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11/11/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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08/11/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN SALOME
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08/11/2024 14:07
Homologada a liquidação
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08/11/2024 10:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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06/11/2024 10:41
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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26/08/2024 10:52
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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10/06/2024 08:28
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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08/06/2024 00:49
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 07/06/2024
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29/05/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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27/05/2024 19:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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27/05/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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25/05/2024 14:15
Juntada a petição de Impugnação
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21/05/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN SALOME
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17/05/2024 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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03/05/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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03/05/2024 08:53
Iniciada a liquidação
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03/05/2024 08:53
Transitado em julgado em 10/04/2024
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01/05/2024 04:13
Recebidos os autos para prosseguir
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02/09/2022 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/09/2022 12:32
Comprovado o depósito recursal (R$ 15.985,29)
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02/09/2022 12:31
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 671,53)
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31/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de CLEAR JET SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA em 30/08/2022
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30/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de SUELEN SALOMÉ em 29/08/2022
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13/08/2022 15:06
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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13/08/2022 15:06
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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12/08/2022 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 15/08/2022
-
12/08/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2022 00:16
Decorrido o prazo de CLEAR JET SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA em 11/08/2022
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12/08/2022 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 11/08/2022
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12/08/2022 00:16
Decorrido o prazo de SUELEN SALOMÉ em 11/08/2022
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11/08/2022 14:46
Expedido(a) edital a(o) CLEAR JET SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA
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11/08/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
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11/08/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 20:14
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN SALOMÉ
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09/08/2022 20:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO sem efeito suspensivo
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09/08/2022 11:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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09/08/2022 10:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO CBD)
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30/07/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
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30/07/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
-
30/07/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2022 01:32
Publicado(a) o(a) edital em 01/08/2022
-
30/07/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 14:11
Expedido(a) edital a(o) CLEAR JET SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA
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29/07/2022 13:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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29/07/2022 13:44
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN SALOMÉ
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29/07/2022 13:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 671,53
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29/07/2022 13:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SUELEN SALOMÉ
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29/07/2022 13:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a SUELEN SALOMÉ
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09/05/2022 14:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALVA MACEDO
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09/05/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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30/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de SUELEN SALOMÉ em 29/04/2022
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08/04/2022 15:14
Juntada a petição de Manifestação (desinteresse)
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08/04/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
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08/04/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 09:11
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN SALOMÉ
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07/04/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
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06/04/2022 15:50
Convertido o julgamento em diligência
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09/03/2022 09:32
Juntada a petição de Manifestação (Informa Proposta de Acordo CBD)
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15/02/2022 16:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALVA MACEDO
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15/02/2022 09:23
Audiência de instrução realizada (14/02/2022 10:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2021 08:47
Juntada a petição de Manifestação (réplica)
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01/07/2021 18:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
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28/06/2021 17:31
Audiência de instrução designada (14/02/2022 10:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2021 14:44
Audiência inicial realizada (28/06/2021 09:45 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2021 08:29
Juntada a petição de Manifestação (SUBSTABELECIMENTO)
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20/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de CLEAR JET SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA em 19/05/2021
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30/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de SUELEN SALOMÉ em 29/04/2021
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28/04/2021 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 28/04/2021
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28/04/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 14:09
Expedido(a) edital a(o) CLEAR JET SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA
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27/04/2021 14:07
Audiência inicial designada (28/06/2021 09:45 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/04/2021 13:18
Audiência inicial realizada (26/04/2021 09:45 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/04/2021 11:43
Juntada a petição de Manifestação (requerimento edital)
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20/04/2021 19:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação CBD)
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15/04/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2021
-
15/04/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2021 18:16
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN SALOME
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13/04/2021 05:30
Juntada a petição de Manifestação (juntada)
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12/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 11/03/2021
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12/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de CLEAR JET SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA em 11/03/2021
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04/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de SUELEN SALOMÉ em 03/03/2021
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08/02/2021 08:29
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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07/02/2021 18:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação CBD)
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05/02/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
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05/02/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 00:26
Decorrido o prazo de SUELEN SALOMÉ em 04/02/2021
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03/02/2021 11:02
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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03/02/2021 11:02
Expedido(a) notificação a(o) CLEAR JET SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA
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03/02/2021 11:02
Expedido(a) notificação a(o) SUELEN SALOME
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28/01/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2021
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28/01/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 17:02
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN SALOMÉ
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26/01/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 16:20
Audiência inicial designada (26/04/2021 09:45 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/01/2021 16:20
Audiência inicial cancelada (11/03/2021 09:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/01/2021 16:19
Audiência inicial designada (11/03/2021 09:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/01/2021 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
-
22/01/2021 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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