TRT1 - 0101384-87.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA
-
19/09/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENY DE FARIA SOUZA
-
19/09/2025 16:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.780,04
-
19/09/2025 16:52
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIENY DE FARIA SOUZA
-
05/08/2025 09:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
-
04/08/2025 16:03
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/08/2025 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/08/2025 19:54
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de LUCIENY DE FARIA SOUZA em 15/07/2025
-
07/07/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a236264 proferido nos autos.
Vistos etc A audiência será realizada por meio da plataforma de videoconferência, no dia 04/08/2025, às 10h, ficando mantidas todas as determinações anteriores.
Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 ID da reunião: 931 249 8610 Senha de acesso: 03VTDC Intimem-se as partes. Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de perda da prova. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de julho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIENY DE FARIA SOUZA -
04/07/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA
-
04/07/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENY DE FARIA SOUZA
-
04/07/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
27/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70d4ca6 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a necessidade de ajuste e adequação da pauta, antecipa-se a audiência de instrução telepresencial para o dia 04/08/2025 10:00 , mantidas as determinações anteriores.
Intimem-se as partes, inclusive para depoimentos pessoais sob pena de confissão.
Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de perda da prova.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de maio de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA -
26/05/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA
-
26/05/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENY DE FARIA SOUZA
-
26/05/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
26/05/2025 10:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/08/2025 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/05/2025 10:59
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/08/2025 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA em 22/04/2025
-
23/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUCIENY DE FARIA SOUZA em 22/04/2025
-
08/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c31ab08 proferido nos autos.
Vistos.
Dê-se ciência às partes dos esclarecimentos prestados pelo perito, pelo que declaro encerrada a prova pericial e designo audiência de instrução.
Intimem-se as partes, através de seus patronos constituídos e/ou pelo sistema, para ciência e cumprimento das orientações abaixo: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL Inclusão do processo em pauta de instrução telepresencial por meio da plataforma Zoom, nos moldes do Ato conjunto TST.CSJT.GP n° 54/2020, devendo comparecer à audiência no dia, horário e link abaixo indicados: • Data e hora da audiência: 13/08/2025 10:20 Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 ID da reunião: 931 249 8610 Senha de acesso: 03VTDC As partes estão intimadas para depoimento pessoal, sob pena de confissão;As testemunhas devem ser conduzidas na forma do artigo 455 do CPC;Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes e testemunhas;Patronos, partes e testemunhas devem estar de posse de documento de identificação e devem se identificar com nome completo, qualificação e CPF;Alerta às testemunhas, que não deverão estar presentes no mesmo ambiente que as partes, assim como aos respectivos patronos para que se mantenham diligentes a fim de evitar que as partes e testemunhas se comuniquem durante a oitiva dos respectivos depoimentos;Em caso de problemas técnicos no horário da audiência, as partes e patronos poderão informar ao Juízo através do balcão virtual ou do telefone (21) 3218-1906. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de abril de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIENY DE FARIA SOUZA -
07/04/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA
-
07/04/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENY DE FARIA SOUZA
-
07/04/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
07/04/2025 11:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/08/2025 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/04/2025 01:26
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 02/04/2025
-
26/03/2025 03:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA em 25/03/2025
-
25/03/2025 14:48
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
25/03/2025 14:32
Juntada a petição de Impugnação
-
18/03/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
18/03/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7e3601 proferido nos autos.
Vistos.
Vindo o laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 05 dias.
Havendo impugnação, notifique-se o Perito para os esclarecimentos, no prazo de 05 dias, caso contrário, venham os autos conclusos.
Ato contínuo, inclua-se o feito em pauta de instrução. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de março de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA -
16/03/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA
-
16/03/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENY DE FARIA SOUZA
-
16/03/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
20/02/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUCIENY DE FARIA SOUZA em 19/02/2025
-
13/02/2025 10:37
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
11/02/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
08/02/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA
-
08/02/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENY DE FARIA SOUZA
-
08/02/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
06/02/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 08:11
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 05/02/2025
-
04/02/2025 13:00
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 03/02/2025
-
03/02/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 12:29
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
28/01/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 10:59
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
25/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 24/01/2025
-
25/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 24/01/2025
-
20/01/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2025 10:33
Juntada a petição de Réplica
-
20/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0744509 proferido nos autos.
Acolho a estimativa de honorários apresentada por Cláudio Henrique Diaz Silva, no valor de R$3.500,00, que serão pagos na forma do art. 790-B CLT, observando-se os parâmetros fixados no Provimento Conjunto 01/24.
Esclarece o Juízo que o perito terá o prazo de 5 dias para designar a data da perícia e o prazo de 30 dias, a contar da data da perícia, para emitir o laudo pericial, salvo comprovado motivo de força maior ou de necessidade realização de diligências suplementares.
Intime-se o Perito para início da perícia, devendo agendar a data da perícia, no prazo de 5 dias.
Intimem-se as partes para disponibilização de e-mails e telefones para contato, no prazo de 5 dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de janeiro de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA -
17/01/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
17/01/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA
-
17/01/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENY DE FARIA SOUZA
-
17/01/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 12:39
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
17/01/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
18/12/2024 14:30
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
18/12/2024 01:55
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/12/2024 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/12/2024 18:36
Juntada a petição de Contestação
-
16/12/2024 18:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/10/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA
-
18/10/2024 12:29
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA
-
15/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENY DE FARIA SOUZA
-
14/10/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
14/10/2024 10:05
Audiência inicial por videoconferência designada (17/12/2024 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101384-87.2024.5.01.0203 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 10/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101100300065600000212531249?instancia=1 -
10/10/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100879-85.2019.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jailza Regina Fernandes Ferreira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/11/2024 09:24
Processo nº 0101345-69.2024.5.01.0501
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Roberto de Araujo Madriaga
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/10/2024 20:56
Processo nº 0010357-55.2014.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Fernando de Sousa Peixoto Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/03/2016 11:24
Processo nº 0010357-55.2014.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Victor Couri Lopes de SA
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/03/2014 18:23
Processo nº 0101518-17.2024.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Regina Aparecida Sevilha Seraphico
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/11/2024 14:47