TRT1 - 0100407-89.2021.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/09/2025
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06/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/09/2025
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28/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 27/08/2025
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22/08/2025 23:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/08/2025 04:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2025
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14/08/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 04:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2025
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14/08/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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12/08/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/08/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/08/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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12/08/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA GONCALVES DA SILVA
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30/07/2025 14:27
Conhecido o recurso de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 10.***.***/0001-79 e provido
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30/07/2025 14:27
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido
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30/07/2025 14:27
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-88 / null
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30/07/2025 14:25
Conhecido o recurso de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 10.***.***/0001-79 e provido
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30/07/2025 14:25
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido
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30/07/2025 14:25
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-88 / null
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30/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/07/2025
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19/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/07/2025
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25/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/06/2025
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24/06/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/06/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/06/2025 13:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/06/2025 13:07
Incluído em pauta o processo para 23/07/2025 10:00 23 - 07 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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10/06/2025 16:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/06/2025 07:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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04/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 03/06/2025
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26/05/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dabeadc proferido nos autos. 5ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: ISABELA GONCALVES DA SILVA, SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO A reclamada SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA requereu a gratuidade de justiça, alegando estar em recuperação judicial.
Contudo, a análise dos autos não evidenciou elementos suficientes para comprovar a alegada hipossuficiência econômica da empresa. A decretação da recuperação judicial, por si só, não é prova da insuficiência de recursos, na medida em que a empresa não perde integralmente sua capacidade financeira e de gerenciamento dos negócios como ocorre na falência.
Assim, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento das custas processuais, sob pena de não conhecimento do recurso. va RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
MARCELO SEGAL Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
23/05/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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23/05/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 09:26
Convertido o julgamento em diligência
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22/05/2025 08:16
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100407-89.2021.5.01.0045 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 29 na data 19/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052000301620200000121541590?instancia=2 -
19/05/2025 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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