TRT1 - 0101176-23.2024.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 20:47
Arquivados os autos definitivamente
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12/09/2025 13:25
Transitado em julgado em 24/07/2025
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25/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS ARAUJO em 24/07/2025
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25/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de LEANDRO LIMA MOTA em 24/07/2025
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11/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a67abc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Aduz que arrematou imóveis matrículas: 5457, 5458, 5459, 5460, 5461, 5462 e 563, nos autos do processo nº 0007163-57.2003.04.2.5101 do Juízo da 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Afirma, ainda, a aquisição ocorreu de forma lícita e de boa fé, pelo que requer a baixa da constrição que recaiu sobre imóvel de sua propriedade.
Juntou carta de arrematação, consoante id 0556b36, e certidões de indisponibilidade, conforme ids d426832 e 66dca5e.
Da análise dos documentos juntados aos autos, percebe-se que os imóveis em referência já não fazem mais parte do patrimônio do executado, não podendo a execução recair sobre os referidos bens.
Assim, deverá ser levantada a indisponibilidade constante sobre os imóveis objetos das matrículas nº 5457, 5458, 5459, 5460, 5461, 5462, 5463 do 12º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, constante dos autos do processo nº 0110700-74.2006.5.01.0068.
Ainda que não conste o registro definitivo junto ao Registro de imóvel, na forma dos artigos art. 1.227 e 1.245, "caput" e § 1º, ambos do Código Civil, não se pode imputar má-fé do adquirente, em razão da própria natureza comercial da reclamada, bem como pelo fato de que a aquisição se deu em data bem anterior ao ajuizamento da presente demanda.
Assim deverá ser levantada a indisponibilidade determinada. Diante do exposto, julgo os embargos de terceiro PROCEDENTES opostos por LEANDRO LIMA MOTA em face de FRANCISCA DAS CHAGAS ARAÚJO, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Decorrido in albis, junte-se a presente decisão nos autos do processo nº 0110700-74.2006.5.01.0068, a fim de que se proceda a retirada do registro de indisponibilidade do imóvel objeto da matrícula nº 5457, 5458, 5459, 5460, 5461, 5462 e 5463 do 12º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, nos autos do processo nº 0110700-74.2006.5.01.0068.
Observe-se a indisponibilidade de ids 66dca5e e d426832 destes autos.
Cumpridas as determinações, arquivem-se os presentes embargos. mfo DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA DAS CHAGAS ARAUJO -
10/07/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA DAS CHAGAS ARAUJO
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10/07/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LIMA MOTA
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10/07/2025 09:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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10/07/2025 09:56
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de LEANDRO LIMA MOTA
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10/07/2025 09:56
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCA DAS CHAGAS ARAUJO
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10/06/2025 08:59
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 12:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS ARAUJO em 29/05/2025
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21/05/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 943f9b5 proferido nos autos.
DESPACHO À embargada.
Prazo 15 dias. cds RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA DAS CHAGAS ARAUJO -
06/05/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA DAS CHAGAS ARAUJO
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06/05/2025 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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14/03/2025 14:48
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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13/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA DAS CHAGAS ARAUJO
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12/03/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LIMA MOTA
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12/03/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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12/03/2025 15:45
Convertido o julgamento em diligência
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30/01/2025 12:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PHILIPPI
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30/01/2025 12:49
Encerrada a conclusão
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30/01/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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13/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de LEANDRO LIMA MOTA em 12/12/2024
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10/12/2024 15:54
Juntada a petição de Contestação
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12/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA DAS CHAGAS ARAUJO
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11/11/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LIMA MOTA
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28/10/2024 16:05
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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28/10/2024 12:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101176-23.2024.5.01.0068 distribuído para 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101100300065600000212531249?instancia=1 -
10/10/2024 19:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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