TST - 0083700-37.2007.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 09:42
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2025 22:18
Expedido(a) alvará a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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06/08/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d273f6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Considerando que satisfeita a obrigação, liberem-se aos réus seus respectivos saldos.
Antes, porém, intimem-se os réus para que, em 5 dias, indiquem seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência.
Fica ciente de que, decorrido o prazo in albis, pode ser verificada, por meio do convênio BACEN-CCS, conta eventualmente ativa em nome do titular do(s) valor(es), a ser observada para transferência do respectivo crédito.
Após, verificada a inexistência de saldo, arquive-se definitivamente, observando-se que se trata de processo migrado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
04/08/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/08/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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04/08/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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24/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/07/2025
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24/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 23/07/2025
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24/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de JORGE RONA em 23/07/2025
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11/07/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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11/07/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6aafe35 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Diante do adimplemento integral da obrigação pelo devedor, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes.
Paralelamente, expeçam-se os competentes alvarás.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, certifique a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
08/07/2025 23:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/07/2025 23:18
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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08/07/2025 23:18
Expedido(a) intimação a(o) JORGE RONA
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08/07/2025 23:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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08/07/2025 09:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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07/07/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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01/07/2025 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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01/07/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c11bc2 proferida nos autos.
Vistos etc.
Fixo a diferença do crédito do reclamante em R$85.514,39, atualizado até 30/06/2025 na planilha que acompanha a presente decisão.
Considerando o saldo atualizado de R$16.375,49, importa a diferença devida em R$69.138,90.
Intime-se a executada para pagamento, em 05 dias, sob pena de execução.
Vindo a comprovação, expeça-se alvará ao reclamante, pelo seu crédito, e ao perito, pelos seus honorários.
Por fim, voltem conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de junho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
22/06/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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22/06/2025 20:34
Homologada a liquidação
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17/06/2025 20:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/05/2025
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27/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/05/2025
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20/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO VIEIRA em 19/05/2025
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16/05/2025 18:54
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 14:24
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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13/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0083700-37.2007.5.01.0045 : JORGE RONA : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JORGE RONA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter vista do laudo pericial, por 08 dias, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE RONA -
12/05/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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12/05/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/05/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) JORGE RONA
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09/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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08/05/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO VIEIRA
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08/05/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/05/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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08/05/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) JORGE RONA
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08/05/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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06/05/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de JORGE RONA em 05/05/2025
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05/05/2025 20:04
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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25/04/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 18:57
Juntada a petição de Manifestação (concordância)
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14/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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11/04/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/04/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) JORGE RONA
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03/04/2025 13:03
Expedido(a) notificação a(o) PAULO SERGIO VIEIRA
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01/04/2025 00:39
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 31/03/2025
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31/03/2025 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de JORGE RONA em 20/03/2025
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20/03/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 599bbae proferido nos autos.
Vistos etc.
Da análise dos autos, verifico que a liquidação se deu por perícia.
Diante disso, intime-se a parte executada para a comprovação do depósito dos honorários suplementares (R$1.200,00), em 05 dias, sob pena de execução.
Com a comprovação do depósito, intime-se o perito para apresentar o laudo complementar, em 10 dias.
Vindo o laudo, intimem-se as partes para manifestações em 08 dias preclusivos, nos exatos moldes do art. 879 da CLT, valendo o silêncio como concordância.
Por fim, com o decurso do prazo das partes, sigam os autos aos secretários calculistas previamente à homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
19/03/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/03/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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19/03/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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19/03/2025 11:15
Encerrada a conclusão
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11/03/2025 22:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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11/03/2025 20:41
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) JORGE RONA
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11/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/03/2025
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11/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 10/03/2025
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11/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de JORGE RONA em 10/03/2025
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24/02/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4579ad2 proferida nos autos.
Vistos etc.
Vem o exequente Jorge Rona insistindo que a executada não cumpriu a obrigação de fazer consistente em incluir as diferenças deferidas neste processo em folha agora sob o fundamento que a implementação comprovada em ID 820da3e seria relativa a outro processo.
Da leitura dos volumes físicos dos presentes autos, verifico que ao tomar ciência da sentença de embargos à execução que confirmou os cálculos anteriormente homologados, a executada comprovou à fl. 1030 (ID 58e0a43 - Pág. 4) a implementação das diferenças do exequente no mês de maio-2017 em valor compatível com os valores apurados pelo perito, o que foi reiterado na peça de ID 820da3e.
Assim, neste aspecto, não assiste razão ao exequente, razão pela qual dou por cumprida a obrigação de fazer.
Entretanto, verifico na planilha homologada de fl. 790 do volume físico ou ID 2ffb4d6 - Pág. 18 que o perito apurou as diferenças somente até dezembro-2014, faltando a apuração do período compreendido entre janeiro-2015 até abril-2017, data da implementação em folha.
Assim, deverá ser intimada a executada apresentar a planilha com as diferenças devidamente atualizada, nos mesmos moldes planilha anteriormente homologada (fl. 790 do volume físico ou ID 2ffb4d6 - Pág. 18), em 08 dias, sob pena de intimação do perito para tanto, ciente que, neste caso, deverá comprovar o depósito dos honorários suplementares no valor de R$1.200,00 nos 05 dias subsequentes, sob pena de execução, do que já fica ciente.
Vindo os cálculos, intime-se o exequente para manifestar-se, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, a parte deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR, sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.
Após, sigam os autos aos secretários calculistas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE RONA -
22/02/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/02/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
22/02/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) JORGE RONA
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22/02/2025 18:13
Proferida decisão
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18/02/2025 22:00
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 18:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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17/02/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
31/01/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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29/01/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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23/12/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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26/10/2024 20:36
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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26/10/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2024 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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25/10/2024 21:52
Juntada a petição de Manifestação
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12/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 11/10/2024
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12/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de PAULO CESAR HILDEBRANDT em 11/10/2024
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12/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDIO CEZAR PEREIRA SERQUEIRA em 11/10/2024
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12/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de Ariete Elena Santos Braz em 11/10/2024
-
12/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de JORGE RONA em 11/10/2024
-
09/10/2024 18:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/10/2024 22:35
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 22:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/10/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/10/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
02/10/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR HILDEBRANDT
-
02/10/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO CEZAR PEREIRA SERQUEIRA
-
02/10/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) Ariete Elena Santos Braz
-
02/10/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) JORGE RONA
-
02/10/2024 10:18
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de JORGE RONA
-
02/10/2024 09:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
02/10/2024 09:06
Encerrada a conclusão
-
26/09/2024 08:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
26/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 25/09/2024
-
19/09/2024 11:06
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 10:17
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
11/09/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/09/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
10/09/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR HILDEBRANDT
-
10/09/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO CEZAR PEREIRA SERQUEIRA
-
10/09/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) Ariete Elena Santos Braz
-
10/09/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) JORGE RONA
-
10/09/2024 15:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
09/09/2024 15:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
-
06/09/2024 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2024 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR HILDEBRANDT
-
04/09/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO CEZAR PEREIRA SERQUEIRA
-
04/09/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) Ariete Elena Santos Braz
-
04/09/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
11/07/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
10/07/2024 10:36
Encerrada a conclusão
-
10/07/2024 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2024 12:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
05/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de JORGE RONA em 04/07/2024
-
27/06/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f9c0e6 proferido nos autos.
Vistos, etc.Intime-se o autor para, no prazo de 05 dias, apresentar procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou para indicar conta de titularidade do próprio reclamante JORGE RONA. Vindo a procuração ou indicada a conta do próprio interessado, expeça-se ofício de transferência.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará ao reclamante.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 20:04
Expedido(a) intimação a(o) JORGE RONA
-
25/06/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
14/06/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 11:39
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
23/11/2023 13:17
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2007
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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