TRT1 - 0100820-64.2024.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 851138c proferida nos autos.
Tramitação Preferencial RORSum 0100820-64.2024.5.01.0541 - 10ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
LOJAS CITYCOL S A ANDERSON JORGE FARIA DE OLIVEIRA (RJ167994) Recorrido: Advogado(s): TALIA MUNIZ MENDES ANTONIO AUGUSTO CRUZ RIBEIRO JUNIOR (RJ252899) NATHALIA DE PAULA MOURA DA SILVA (RJ249389) RECURSO DE: LOJAS CITYCOL S A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/07/2025 - Id 9b2a356; recurso apresentado em 29/07/2025 - Id 9d99fff).
Representação processual regular (Id 5e34874 e b5c8e2f ).
Preparo satisfeito.
Condenação fixada na sentença, id 9f2aaac : R$ 3.000,00; Custas fixadas, id 9f2aaac : R$ 60,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 2004d69 e 0192974 : R$ 3.000,00; Custas pagas no RO: id 0c697ed . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / JULGAMENTO EXTRA / ULTRA / CITRA PETITA Alegação(ões): violação da(o) artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil de 2015 - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
Nego seguimento ao recurso, no particular. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / GESTANTE Alegação(ões): - violação do(s) inciso II do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) alínea "c" do §2º do artigo 443 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 104 do Código Civil. - divergência jurisprudencial. - violação ao artigo 10, inciso II, alínea "b", do ADCT.
A recorrente se insurge contra a tese do acórdão de que a reintegração de empregada gestante, admitida por contrato de experiência, acarreta a conversão automática do pacto laboral em contrato por prazo indeterminado. Por vislumbrar possível afronta à literalidade do (a) inciso II do artigo 5º da Constituição Federal, determino o processamento do recurso de revista, em atendimento ao artigo 896, §9º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Dou seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Recebo parcialmente o recurso de revista.
Publique-se e intimem-se as partes, sendo o adverso para contrarrazões. Após, subam ao TST. (bfcl) RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TALIA MUNIZ MENDES -
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100820-64.2024.5.01.0541 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHO RECORRENTE: LOJAS CITYCOL S A RECORRIDO: TALIA MUNIZ MENDES A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para excluir da condenação o pagamento de indenização prevista no art. 395 da CLT, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Mantido o valor de R$3.000,00 arbitrado à condenação na origem.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TALIA MUNIZ MENDES -
24/10/2024 07:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/10/2024 03:09
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 23/10/2024
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15/10/2024 20:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) TALIA MUNIZ MENDES
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01/10/2024 10:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LOJAS CITYCOL S A sem efeito suspensivo
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01/10/2024 08:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLENER PIMENTA STROPPA
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30/09/2024 15:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/09/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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18/09/2024 13:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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18/09/2024 13:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a TALIA MUNIZ MENDES
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18/09/2024 13:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de TALIA MUNIZ MENDES
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18/09/2024 13:55
Audiência una realizada (18/09/2024 09:25 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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17/09/2024 18:12
Juntada a petição de Contestação
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13/08/2024 09:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/08/2024 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2024 09:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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07/08/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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21/07/2024 22:07
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de TALIA MUNIZ MENDES em 16/07/2024
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12/07/2024 08:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/07/2024 08:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 11:23
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LOJAS CITYCOL S A
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08/07/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) TALIA MUNIZ MENDES
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08/07/2024 10:39
Expedido(a) mandado a(o) LOJAS CITYCOL S A
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08/07/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) TALIA MUNIZ MENDES
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08/07/2024 09:15
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de TALIA MUNIZ MENDES
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01/07/2024 16:07
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GLENER PIMENTA STROPPA
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30/06/2024 22:09
Audiência una designada (18/09/2024 09:25 - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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30/06/2024 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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