TRT1 - 0101071-91.2022.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0101071-91.2022.5.01.0205 RECLAMANTE: WANDERSON XAVIER VIEIRA RECLAMADO: MSN LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe - Conciliação em Execução por videoconferência - Semana Nacional de Execução AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA (EXCLUSIVAMENTE VIRTUAL) - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - Fica V.Sa. notificado(a) para participar da audiência que se realizará no dia 15/09/2025 10:50 hora(s), na sala de audiências virtual da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias.
A audiência será virtual, por meio de videoconferência, na plataforma Zoom, observando as instruções que se seguem: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6614427582?pwd=OWMwR3FSZmlXTVFlQnpkbFdOVkJMdz09#success ID de Reunião: 661 442 7582 SENHA: 702374 *Acesso direto pelo link ou pelo número de ID, dispensada a apresentação de email pelas partes. *A sala será aberta na hora da reunião.
Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes.
Patronos e partes devem estar de posse de documento de identificação. A AUDIÊNCIA SERÁ DE CONCILIAÇÃO.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de setembro de 2025.
ALEX MORAES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101071-91.2022.5.01.0205 : WANDERSON XAVIER VIEIRA : MSN LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): GRUPO CASAS BAHIA S.A. Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão id 22f33c6.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de março de 2025.
JULIANA CARROCINO GRILO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 295ac2b proferido nos autos.
Conquanto os cálculos tenham sido elaborado no Pje Calc, não foram anexados os arquivos de extensão “.PJC” dos cálculos , o que possibilitaria à contadoria do juízo efetuar os ajustes, pois são diversos lançamentos mês a mês.
Desta forma, determino que sejam anexados aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes: (a) Exportar Para exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar.
O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML.
O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensão Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WANDERSON XAVIER VIEIRA -
07/10/2024 22:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de WANDERSON XAVIER VIEIRA em 02/10/2024
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03/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 02/10/2024
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03/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 02/10/2024
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19/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2024
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19/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 20/09/2024
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19/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2024
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19/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON XAVIER VIEIRA
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18/09/2024 19:25
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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18/09/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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09/09/2024 11:29
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido em parte
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16/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/08/2024
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15/08/2024 14:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/08/2024 14:38
Incluído em pauta o processo para 27/08/2024 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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26/06/2024 17:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/05/2024 13:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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06/05/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
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