TRT1 - 0101071-91.2022.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 09:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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27/09/2025 00:54
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 26/09/2025
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27/09/2025 00:54
Decorrido o prazo de WANDERSON XAVIER VIEIRA em 26/09/2025
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19/09/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 09:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/09/2025 09:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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18/09/2025 09:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 80.055,19)
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18/09/2025 09:22
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/09/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON XAVIER VIEIRA
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17/09/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 13:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/09/2025 13:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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15/09/2025 12:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/09/2025 12:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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15/09/2025 12:08
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (15/09/2025 10:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/09/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:07
Publicado(a) o(a) edital em 08/09/2025
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05/09/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0101071-91.2022.5.01.0205 RECLAMANTE: WANDERSON XAVIER VIEIRA RECLAMADO: MSN LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MSN LOGISTICA LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ____________ Conciliação em Execução por videoconferência - Semana Nacional de Execução AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA (EXCLUSIVAMENTE VIRTUAL) - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - Fica V.Sa. notificado(a) para participar da audiência que se realizará no dia 15/09/2025 10:50 hora(s), na sala de audiências virtual da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias.
A audiência será virtual, por meio de videoconferência, na plataforma Zoom, observando as instruções que se seguem: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6614427582?pwd=OWMwR3FSZmlXTVFlQnpkbFdOVkJMdz09#success ID de Reunião: 661 442 7582 SENHA: 702374 *Acesso direto pelo link ou pelo número de ID, dispensada a apresentação de email pelas partes. *A sala será aberta na hora da reunião.
Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes.
Patronos e partes devem estar de posse de documento de identificação. A AUDIÊNCIA SERÁ DE CONCILIAÇÃO.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de setembro de 2025.
ALEX MORAES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MSN LOGISTICA LTDA - ME -
04/09/2025 12:43
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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04/09/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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04/09/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON XAVIER VIEIRA
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04/09/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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04/09/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON XAVIER VIEIRA
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03/09/2025 11:10
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (15/09/2025 10:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/09/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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14/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 13/08/2025
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04/08/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc25e60 proferido nos autos.
DECISÃO Tendo em vista o decurso do prazo da intimação de id 3c9d22a e considerando que não houve depósito voluntário e nem foram oferecidos bens em obediência à gradação legal prevista no art. 835 do CPC, proceda-se à penhora on line, via SISBAJUD, com teimosinha, em face da segunda ré, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Obtendo-se a garantia do Juízo, voltem conclusos.
Se não, incluam-se os(as) executados(as) no BNDT e proceda a secretaria consulta à Junta Comercial e/ou SNIPER e/ou INFOJUD, a fim de trazer aos autos a atual composição societária da(s) executada(s) e endereços dos sócios, registrados junto à Receita Federal, e, após, intime-se o(a) exequente para ciência da documentação juntada aos autos, devendo requerer o que entender cabível, em 15 dias, ciente de que, decorrendo tal prazo sem indicação de meios novos e efetivos para prosseguimento da execução, iniciar-se-á a contagem do prazo de 2 anos previsto no art.11-A da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de agosto de 2025.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
01/08/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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01/08/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 21:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 25/07/2025
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04/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0101071-91.2022.5.01.0205 RECLAMANTE: WANDERSON XAVIER VIEIRA RECLAMADO: MSN LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):GRUPO CASAS BAHIA S.A. NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id bc08a86, abaixo transcrito(a): DECISÃO .....
E, havendo devedora(s) subsidiária(s), deverá a secretaria intimá-la(s) para pagamento das obrigações derivadas do(a) sentença/acórdão, no prazo de 15 dias, tendo em vista o que dispõe a Súmula nº 12 deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ , 02 de julho de 2025 SABRINA MAGALHAES CARNEIRO HERRLEIN DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de julho de 2025.
SABRINA MAGALHAES CARNEIRO HERRLEIN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
02/07/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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02/07/2025 12:57
Encerrada a conclusão
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02/07/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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02/07/2025 12:56
Registrada a inclusão de dados de MSN LOGISTICA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/04/2025 01:20
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 02/04/2025
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03/04/2025 01:20
Decorrido o prazo de WANDERSON XAVIER VIEIRA em 02/04/2025
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26/03/2025 10:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc08a86 proferido nos autos.
DECISÃO Considerando que não houve depósito voluntário e nem foram oferecidos bens em obediência à gradação legal prevista no art. 835 do CPC, proceda-se à penhora on line, via SISBAJUD, com teimosinha, Obtendo-se a garantia do Juízo, voltem conclusos.
Se não, incluam-se os(as) executados(as) no BNDT.
E, havendo devedora(s) subsidiária(s), deverá a secretaria intimá-la(s) para pagamento das obrigações derivadas do(a) sentença/acórdão, no prazo de 15 dias, tendo em vista o que dispõe a Súmula nº 12 deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Não havendo devedora(s) subsidiária(a), proceda a secretaria consulta à Junta Comercial e/ou SNIPER e/ou INFOJUD, a fim de trazer aos autos a atual composição societária da(s) executada(s) e endereços dos sócios, registrados junto à Receita Federal, e, após, intime-se o(a) exequente para ciência da documentação juntada aos autos, devendo requerer o que entender cabível, em 30 dias, ciente de que, decorrendo tal prazo sem indicação de meios novos e efetivos para prosseguimento da execução, iniciar-se-á a contagem do prazo de 2 anos previsto no art.11-A da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WANDERSON XAVIER VIEIRA -
24/03/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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24/03/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON XAVIER VIEIRA
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24/03/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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23/03/2025 09:14
Iniciada a execução
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22/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 21/03/2025
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22/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 21/03/2025
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22/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de WANDERSON XAVIER VIEIRA em 21/03/2025
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11/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) edital em 11/03/2025
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11/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101071-91.2022.5.01.0205 : WANDERSON XAVIER VIEIRA : MSN LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MSN LOGISTICA LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão id 22f33c6, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado na CEF, ag. 4118, do valor devido de R$ R$91.179,19, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias: cota previdenciária: DARF (código 6092- De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 2021, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2139, de 30 de março de 2023,) e custas, através de GRU, comprovando nos autos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de março de 2025.
JULIANA CARROCINO GRILO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MSN LOGISTICA LTDA - ME -
07/03/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
07/03/2025 11:57
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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07/03/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON XAVIER VIEIRA
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06/03/2025 19:32
Homologada a liquidação
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06/03/2025 15:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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18/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de WANDERSON XAVIER VIEIRA em 17/02/2025
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22/01/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 295ac2b proferido nos autos.
Conquanto os cálculos tenham sido elaborado no Pje Calc, não foram anexados os arquivos de extensão “.PJC” dos cálculos , o que possibilitaria à contadoria do juízo efetuar os ajustes, pois são diversos lançamentos mês a mês.
Desta forma, determino que sejam anexados aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes: (a) Exportar Para exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar.
O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML.
O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensão Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
20/01/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
20/01/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON XAVIER VIEIRA
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20/01/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2025 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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05/12/2024 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON XAVIER VIEIRA
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30/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 29/11/2024
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26/11/2024 15:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/11/2024 04:25
Publicado(a) o(a) edital em 18/11/2024
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14/11/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0101071-91.2022.5.01.0205 RECLAMANTE: WANDERSON XAVIER VIEIRA RECLAMADO: MSN LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (1) EDITAL PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MSN LOGISTICA LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (id.845d0d2), no que couber, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de novembro de 2024.
ALEX MORAES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MSN LOGISTICA LTDA - ME -
13/11/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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13/11/2024 13:30
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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08/10/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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08/10/2024 13:28
Iniciada a liquidação
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08/10/2024 13:28
Transitado em julgado em 02/10/2024
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07/10/2024 22:40
Recebidos os autos para prosseguir
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06/05/2024 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 03/05/2024
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18/04/2024 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 18/04/2024
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18/04/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 12:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/04/2024 10:15
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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16/04/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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15/04/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON XAVIER VIEIRA
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15/04/2024 10:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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15/04/2024 08:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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13/04/2024 00:26
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 12/04/2024
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09/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de WANDERSON XAVIER VIEIRA em 08/04/2024
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02/04/2024 03:23
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2024
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02/04/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 10:09
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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28/03/2024 14:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/03/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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19/03/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
16/03/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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16/03/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON XAVIER VIEIRA
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16/03/2024 12:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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16/03/2024 12:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WANDERSON XAVIER VIEIRA
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16/03/2024 12:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a WANDERSON XAVIER VIEIRA
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15/03/2024 16:11
Juntada a petição de Razões Finais
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13/03/2024 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 14:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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12/03/2024 13:30
Audiência una realizada (12/03/2024 10:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/04/2023 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2023 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 10/04/2023
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05/04/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 13:50
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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04/04/2023 13:42
Audiência una designada (12/03/2024 10:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/04/2023 11:44
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/04/2023 09:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/11/2022 08:38
Juntada a petição de Contestação
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24/10/2022 12:19
Juntada a petição de Contestação
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24/10/2022 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
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11/10/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
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11/10/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 12:42
Expedido(a) notificação a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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10/10/2022 12:42
Expedido(a) notificação a(o) WANDERSON XAVIER VIEIRA
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10/10/2022 12:42
Expedido(a) notificação a(o) VIA S.A
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28/09/2022 12:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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28/09/2022 12:58
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
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28/09/2022 12:57
Juntada a petição de Manifestação (Regularização processual e juízo digital)
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28/09/2022 12:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
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21/09/2022 12:24
Audiência inicial por videoconferência designada (04/04/2023 09:00 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/09/2022 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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