TRT1 - 0100507-04.2024.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 19:34
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS em 15/08/2025
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16/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de JOCICLEIA FERREIRA DE CARVALHO em 15/08/2025
-
04/08/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12c897e proferido nos autos. 6367. DESPACHO Homologo os valores apontados pela contadoria em 09/04/25.
Mantidas as determinações anteriores constantes na decisão de 04/04/25.
Dê-se ciência às partes.
Ative-se o Sisbajud, assim procedendo sucessivamente até que o resultado seja negativo.
Com o resultado negativo, ative-se o Renajud (deverão ser informados os endereços dos veículos que se encontram sem restrições). CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 01 de agosto de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOCICLEIA FERREIRA DE CARVALHO -
01/08/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
-
01/08/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) JOCICLEIA FERREIRA DE CARVALHO
-
01/08/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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31/07/2025 13:10
Recebidos os autos para prosseguir
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12/05/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/05/2025 12:42
Juntada a petição de Contraminuta
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10/05/2025 12:41
Juntada a petição de Contraminuta
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06/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61c1f89 proferida nos autos. 6367.
CERTIDÃO Certifico que preenchidos os pressupostos de admissibilidade do agravo de instrumento interposto pela reclamada em 30/04/25, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima. CAMPOS DOS GOYTACAZES , 05 de maio de 2025 Elisabeth Bastos N.
Batista Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT Anexada procuração pelo patrono da reclamada em 30/04/25. Feitos os registros no PJe.
No mais, mantenho a decisão agravada.
Intime-se a autora para contraminutar o agravo de petição e o agravo de instrumento interpostos pela reclamada.
Após, subam. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 05 de maio de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOCICLEIA FERREIRA DE CARVALHO -
05/05/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) JOCICLEIA FERREIRA DE CARVALHO
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05/05/2025 16:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS sem efeito suspensivo
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05/05/2025 14:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
05/05/2025 14:44
Encerrada a conclusão
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02/05/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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30/04/2025 15:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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24/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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22/04/2025 21:50
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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18/04/2025 20:42
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOCICLEIA FERREIRA DE CARVALHO em 15/04/2025
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15/04/2025 17:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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15/04/2025 17:10
Encerrada a conclusão
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15/04/2025 15:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/04/2025 12:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/04/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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07/04/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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07/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47b790b proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Dispensada a manifestação da União (Portaria Normativa PGF nº 47 de 2023).
Deixo de acolher a impugnação da ré, tendo em vista esta não cuidou de comprovar sua condição atual de entidade beneficente, para fins de imunidade em relação à cota previdenciária patronal, ônus que lhe competia. Registre-se que o fato de a ré possuir o CEBAS não é suficiente para reconhecimento da isenção pleiteada, sendo certo que não há comprovação do preenchimento dos demais requisitos constantes do Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023.
Portanto, indefiro. Por corretos, homologo os cálculos da contadoria, conforme abaixo discriminado, para que produzam os devidos efeitos legais: LIQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE:R$34.341,84 INSS:R$29.792,87 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS:R$6.437,23 CUSTAS:R$1.000,00 Dê-se ciência ao autor e cite-se a ré para que efetue o pagamento do valor devido, em 48 horas, ou garanta a execução, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito.
Em relação à cota previdenciária devida, custas e despesa de execução, deverá ser efetuado o recolhimento em guia própria, comprovando-se nos autos.
Decorrido o prazo, ative-se o Sisbajud.
Se o resultado for parcial aguarde-se por 15 dias e, decorridos, ative-se novamente o sistema, assim procedendo até que o resultado seja negativo ou garantido o juízo.
Se o resultado for negativo, ative-se o Renajud (deverão ser informados os endereços dos veículos que se encontram sem restrições). CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 04 de abril de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOCICLEIA FERREIRA DE CARVALHO -
04/04/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/04/2025 15:15
Expedido(a) mandado a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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04/04/2025 06:06
Expedido(a) intimação a(o) JOCICLEIA FERREIRA DE CARVALHO
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04/04/2025 06:05
Homologada a liquidação
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02/04/2025 13:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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29/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de JOCICLEIA FERREIRA DE CARVALHO em 28/03/2025
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28/03/2025 22:51
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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17/03/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ac6df6 proferido nos autos. DESPACHO Quanto à impugnação da ré sobre a imunidade tributária, esta não cuidou de comprovar sua condição atual de entidade beneficente, para fins de imunidade em relação à cota previdenciária patronal, ônus que lhe competia. Registre-se que o fato de a ré possuir o CEBAS não é suficiente para reconhecimento da isenção pleiteada, sendo certo que não há comprovação do preenchimento dos demais requisitos constantes do art. 29 da Lei 12.101/2009.
Indefiro. Vista às partes da manifestação da contadoria, por 08 dias, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art.879, parágrafo 2º CLT).
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 14 de março de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS -
14/03/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
-
14/03/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) JOCICLEIA FERREIRA DE CARVALHO
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14/03/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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06/03/2025 16:59
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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21/02/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100507-04.2024.5.01.0283 : JOCICLEIA FERREIRA DE CARVALHO : SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS DESTINATÁRIO(S): SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência dos cálculos trazidos pela autora.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
CARLOS LAERTH DE SALVO BROCHADO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS -
20/02/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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17/02/2025 15:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/02/2025 17:07
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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12/02/2025 00:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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11/02/2025 12:25
Iniciada a liquidação
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11/02/2025 12:25
Transitado em julgado em 06/02/2025
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10/02/2025 12:20
Recebidos os autos para prosseguir
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19/11/2024 15:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/11/2024 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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15/11/2024 14:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/11/2024 14:39
Juntada a petição de Contraminuta
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12/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bcd8f1 proferida nos autos.
Vistos etc.
Mantenho a decisão de ID -- 624f02c, datada de 24/10/2024, a qual negou seguimento ao recurso ordinário da ré, por entendê-la correta. À agravada (autora) para contraminutar o presente Agravo de Instrumento, bem como contrarrazoar o Recurso Ordinário interposto.
Decorrido o prazo supra, ao E.
TRT com as nossas homenagens.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 11 de novembro de 2024.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOCICLEIA FERREIRA DE CARVALHO -
11/11/2024 07:02
Expedido(a) intimação a(o) JOCICLEIA FERREIRA DE CARVALHO
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11/11/2024 07:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS sem efeito suspensivo
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08/11/2024 12:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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07/11/2024 21:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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07/11/2024 21:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
-
24/10/2024 16:15
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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24/10/2024 04:02
Decorrido o prazo de JOCICLEIA FERREIRA DE CARVALHO em 23/10/2024
-
23/10/2024 14:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
23/10/2024 14:18
Encerrada a conclusão
-
22/10/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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21/10/2024 21:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/10/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
-
07/10/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) JOCICLEIA FERREIRA DE CARVALHO
-
07/10/2024 14:27
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
-
03/10/2024 16:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
03/10/2024 16:26
Encerrada a conclusão
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03/10/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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03/10/2024 00:49
Decorrido o prazo de JOCICLEIA FERREIRA DE CARVALHO em 02/10/2024
-
26/09/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
24/09/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) JOCICLEIA FERREIRA DE CARVALHO
-
23/09/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
19/09/2024 18:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/09/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
-
10/09/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) JOCICLEIA FERREIRA DE CARVALHO
-
10/09/2024 13:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOCICLEIA FERREIRA DE CARVALHO
-
10/09/2024 13:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
10/09/2024 13:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de JOCICLEIA FERREIRA DE CARVALHO
-
10/09/2024 13:01
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
-
02/09/2024 11:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
02/09/2024 11:33
Encerrada a conclusão
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29/08/2024 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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27/08/2024 19:47
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/08/2024 10:36
Audiência una por videoconferência realizada (13/08/2024 08:47 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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12/08/2024 23:11
Juntada a petição de Contestação
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30/07/2024 14:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2024 11:13
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 09:16
Expedido(a) notificação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
-
11/06/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) JOCICLEIA FERREIRA DE CARVALHO
-
11/06/2024 09:08
Audiência una por videoconferência designada (13/08/2024 08:47 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
10/06/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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