TRT1 - 0101015-30.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 20:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/06/2025 20:27
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 440,00)
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11/06/2025 09:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd4efdb proferida nos autos.
DECISÃO – PJe Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto pela parte ré.
Ao(s) recorrido(s).
Decorrido(s) o(s) prazo(s) em branco ou vindo as contrarrazões, remetam-se os autos ao Eg.
TRT.
NOVA IGUACU/RJ, 10 de junho de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LAIS RIBEIRO DE SOUSA -
10/06/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) LAIS RIBEIRO DE SOUSA
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10/06/2025 12:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEG-MEDIC CENTRO MEDICO LTDA sem efeito suspensivo
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06/05/2025 09:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de LAIS RIBEIRO DE SOUSA em 30/04/2025
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24/04/2025 15:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f80cdfa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo PROCEDENTES os pedidos aduzidos por LAIS RIBEIRO DE SOUSA em face de SEG-MEDIC CENTRO MEDICO LTDA, para condená-la a pagar indenização por danos morais no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor apurado na liquidação.
Para os fins do art. 832, §3º da CLT, incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no art. 28, § 9º da Lei 8.212/91 e art. 214 do Decreto 3.048/99.
Acerca da correção monetária e dos juros, deverá ser observado o entendimento fixado pelo STF nos autos da ADC 58, cuja decisão lá proferida é dotada de eficácia erga omnes e efeito vinculante, e as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024.
Valores apurados conforme cálculos anexos que integram este decisum, limitado aos valores indicados na inicial em relação a cada pedido, à exceção de juros e correção monetária.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 440,00, calculadas sobre o valor de R$ 22.000,00, apurado em liquidação, totalizando a condenação em R$ 22.440,00.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
Nada mais.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEG-MEDIC CENTRO MEDICO LTDA -
08/04/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) SEG-MEDIC CENTRO MEDICO LTDA
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08/04/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) LAIS RIBEIRO DE SOUSA
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08/04/2025 16:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,00
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08/04/2025 16:40
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de LAIS RIBEIRO DE SOUSA
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08/04/2025 16:40
Concedida a gratuidade da justiça a LAIS RIBEIRO DE SOUSA
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08/04/2025 15:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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08/04/2025 15:19
Encerrada a conclusão
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06/04/2025 18:55
Juntada a petição de Razões Finais
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06/04/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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03/04/2025 13:46
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/04/2025 10:40 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/12/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 15:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/04/2025 10:40 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/12/2024 15:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/12/2024 09:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/12/2024 19:00
Juntada a petição de Contestação
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28/11/2024 17:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de LAIS RIBEIRO DE SOUSA em 26/11/2024
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23/11/2024 11:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/11/2024 17:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/11/2024 17:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/11/2024 04:18
Publicado(a) o(a) edital em 18/11/2024
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14/11/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0101015-30.2024.5.01.0224 RECLAMANTE: LAIS RIBEIRO DE SOUSA RECLAMADO: SEG-MEDIC CENTRO MEDICO LTDA EDITAL - AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO O(A) MM.
Juiz(a) , da 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado(a) SEG-MEDIC CENTRO MEDICO LTDA , que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da designação da audiência UNA TELEPRESENCIAL HÍBRIDA abaixo, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "4ª VI NI Sala Principal": 05/12/2024 09:20 horas Link para participação: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9982728290?pwd=WWU5V3pja2pLWVc5UUVGcnIxOVJ5dz09 ID da reunião: 998 272 8290 Senha: 336280 OBS: A audiência será realizada na forma híbrida, ficando os advogados cientes de que partes e testemunhas poderão ser ouvidas no lugar que lhes for conveniente, inclusive no escritório do patrono, nas salas disponibilizadas pela OAB ou na sala de audiência da 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu.
Ao acessar o sistema Zoom Meetings, as partes e advogados deverão manter o ÁUDIO DESLIGADO e o VÍDEO LIGADO até o início da audiência designada nos presentes autos. Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto no art. 77, VII e 106, II do CPC. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 13 de novembro de 2024.
FABIO PEREIRA DA CONCEICAO SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SEG-MEDIC CENTRO MEDICO LTDA -
13/11/2024 16:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/11/2024 15:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/11/2024 14:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/11/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) LAIS RIBEIRO DE SOUSA
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13/11/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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13/11/2024 14:02
Expedido(a) edital a(o) SEG-MEDIC CENTRO MEDICO LTDA
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13/11/2024 14:02
Expedido(a) mandado a(o) MARIO HENRIQUE DA CONCEICAO VIEIRA
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13/11/2024 14:02
Expedido(a) mandado a(o) SEG-MEDIC CENTRO MEDICO LTDA
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13/11/2024 14:02
Expedido(a) mandado a(o) SEG-MEDIC CENTRO MEDICO LTDA
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13/11/2024 13:59
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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26/09/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 17:00
Expedido(a) notificação a(o) SEG-MEDIC CENTRO MEDICO LTDA
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25/09/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) LAIS RIBEIRO DE SOUSA
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25/09/2024 14:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/12/2024 09:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/09/2024 14:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (26/11/2024 08:50 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/09/2024 10:55
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (26/11/2024 08:50 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/09/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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