TRT1 - 0101124-53.2024.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ALINE SOARES DA SILVA
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15/09/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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03/09/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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03/09/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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02/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 01/09/2025
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18/07/2025 00:13
Em cooperação judiciária
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18/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALINE SOARES DA SILVA em 17/07/2025
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16/07/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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09/07/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cc5906 proferido nos autos.
Vistos.
Considerando o ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2025 – 4ª CIRC celebrado entre as 1ª E A 2ª VARAS DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO E O MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO; Considerando a obrigação de fazer à qual o Município de Nova Friburgo foi condenado no julgado, consistente na implementação, nos vencimentos recebidos mensalmente pela exequente, do piso nacional do magistério; 1 - inclua-se o presente na listagem mensal para a municipalidade que será encaminhada por e-mail, nos termos do item II, a, "2" do referido acordo. 2 - comprovada a implementação ou decorrido o prazo de 30 dias, o que acontecer primeiro, à parte autora para apresentação de cálculos, no prazo de 8 dias , conforme parâmetros abaixo: Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na r. sentença de Id nº , resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor.
Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
Quanto aos critérios de aplicação de correção monetária e juros de mora, na forma da EC 113/2021 e do Ato 72/2023, Presidência do TRT1, o débito deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E, acrescidos dos juros de mora que remuneram a poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97) até 30/11/2021.
A partir de 1/12/2021, incide a SELIC, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária.
Vindo os cálculos, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para apresentar(em), no prazo de 08 dias úteis, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Inerte(s) a(s) Reclamada(s), remetam-se o autos à contadoria para verificação. ngs NOVA FRIBURGO/RJ, 08 de julho de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE SOARES DA SILVA -
08/07/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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08/07/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) ALINE SOARES DA SILVA
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08/07/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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08/07/2025 12:38
Iniciada a liquidação
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08/07/2025 12:38
Transitado em julgado em 02/07/2025
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04/07/2025 10:41
Recebidos os autos para prosseguir
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21/03/2025 12:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/03/2025 13:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d1865c proferida nos autos.
Recurso Ordinário interposto pelo(a) MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO em 29/01/25 , ID nº "eb90459", sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi recebida em 19/12/24 , conforme Id nº "c0e3188", observados os termos do inciso III do art. 1º do Decreto-Lei nº 779/69, apresentado por parte legítima, devidamente subscrito pelo(a) Procurador(a) do Município, Dr(a).
RENATA GUIMARAES RODRIGUES SILVA CARDOSO.
Recorrente dispensado do recolhimento de custas e pagamento de depósito recursal, nos termos do inciso IV do art. 1º do Decreto-Lei nº 779/69 e artigo 790-A, inciso I, da CLT.
Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso ordinário interposto.
Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. NGS NOVA FRIBURGO/RJ, 06 de março de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE SOARES DA SILVA -
06/03/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) ALINE SOARES DA SILVA
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06/03/2025 17:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO sem efeito suspensivo
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20/02/2025 12:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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19/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 18/02/2025
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07/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALINE SOARES DA SILVA em 06/02/2025
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29/01/2025 15:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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20/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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19/12/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ALINE SOARES DA SILVA
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19/12/2024 14:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.720,00
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19/12/2024 14:41
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ALINE SOARES DA SILVA
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19/12/2024 14:41
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ALINE SOARES DA SILVA
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17/12/2024 13:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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17/12/2024 13:10
Audiência una por videoconferência realizada (17/12/2024 09:43 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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13/12/2024 11:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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10/12/2024 09:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/11/2024 13:40
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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18/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101124-53.2024.5.01.0512 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo na data 13/11/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24111400300786700000215269243?instancia=1 -
15/11/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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15/11/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ALINE SOARES DA SILVA
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15/11/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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14/11/2024 07:58
Audiência una por videoconferência designada (17/12/2024 09:43 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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13/11/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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