TRT1 - 0101143-38.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 18:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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31/08/2025 11:00
Registrada a inclusão de dados de ARMAZEM DE PRATA RJ LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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31/08/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) TASSIANE DA COSTA FERREIRA
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31/08/2025 10:35
Determinada a inclusão de dados de ARMAZEM DE PRATA RJ LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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31/08/2025 10:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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12/08/2025 12:05
Iniciada a execução
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09/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ARMAZEM DE PRATA RJ LTDA em 08/08/2025
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06/08/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 09:15
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2025
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18/07/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 15:58
Expedido(a) edital a(o) ARMAZEM DE PRATA RJ LTDA
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16/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) TASSIANE DA COSTA FERREIRA
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15/07/2025 16:53
Homologada a liquidação
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15/07/2025 15:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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01/07/2025 16:12
Iniciada a liquidação
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01/07/2025 16:12
Transitado em julgado em 30/06/2025
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de ARMAZEM DE PRATA RJ LTDA em 30/06/2025
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28/06/2025 04:15
Decorrido o prazo de TASSIANE DA COSTA FERREIRA em 27/06/2025
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13/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) edital em 16/06/2025
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13/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101143-38.2024.5.01.0034 RECLAMANTE: TASSIANE DA COSTA FERREIRA RECLAMADO: ARMAZEM DE PRATA RJ LTDA EDITAL Pje O MM.
Juiz da 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ARMAZEM DE PRATA RJ LTDA (CNPJ 48.***.***/0001-11), que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência dos termos da sentença ID c8e27bc.
Prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
RENATO CASCON DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ARMAZEM DE PRATA RJ LTDA -
12/06/2025 07:50
Expedido(a) edital a(o) ARMAZEM DE PRATA RJ LTDA
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8e27bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: .
DISPOSITIVO Ante o exposto e mais o que dos autos consta, decide o juízo do Trabalho da MM. 34ª Vara do Rio de Janeiro/RJ, na reclamação trabalhista proposta por TASSIANE DA COSTA FERREIRA e em face da reclamada ARMAZÉM DE PRATA RJ LTDA: 1) Confirmar a decisão homologatória da desistência do pedido de adicional de insalubridade. 2) no mérito, julgar parcialmente procedente a reclamação trabalhista para reconhecer o vínculo de emprego havido entre as partes e condenar a reclamada a: a.
Efetuar o pagamento de 3 dias de saldo de salário, de aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço de 30 dias, de férias proporcionais acrescidas de um terço (8/12), de 13º salário proporcional (8/12), de depósitos do FGTS e da respectiva indenização de 40%. b.
Comprovar os recolhimentos fundiários devidos durante todo o período contratual, além dos incidentes sobre as parcelas de natureza salarial da presente condenação, inclusive a indenização de 40% devida pela dispensa imotivada, fornecer as guias para levantamento do FGTS e fazer o comunicado de dispensa para o seguro-desemprego, no prazo de 8 dias a contar da notificação para cumprimento da sentença, executando-se diretamente por quantias equivalentes caso verificada a inadimplência, inexistência ou insuficiência dos depósitos e, no segundo caso, inclusive se frustrado o direito de recebimento do benefício pelo decurso do prazo legal ou pela inexistência de saque fundiário. c.
Efetuar a anotação do contrato de trabalho da parte autora na sua CTPS digital, consignando as datas de 26/05/2023 e 03/02/2024 como datas de início e término do contrato de trabalho, respectivamente, na função de balconista e com o salário inicial de R$ 1.320,00, no prazo de 8 dias, sob pena de multa no valor de R$1.000,00.
Em caso de descumprimento, deverá a Secretaria proceder à anotação, sem prejuízo da multa devida. d.
Pagar horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, não cumulativamente, aplicando-se o que for mais benéfico à parte autora, acrescidas do adicional de 50%, conforme a jornada de trabalho acima reconhecida, bem como à dobra de um domingo por mês.
Por habituais, incidem reflexos em DSR, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio indenizado, além de depósitos de FGTS e respectiva indenização de 40%, sendo estes últimos calculados sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, inclusive sobre os reflexos ora deferidos em 13º salário e aviso prévio indenizado.
Aplica-se o divisor 220, nos termos do art. 64 da CLT.
Deve ser observada a evolução salarial da parte autora e os dias de trabalho efetivo. e.
Pagar 40 min extras acrescidos do adicional de 50% nos dias em que o reclamante não usufruiu integralmente do intervalo intrajornada de 1 hora, apurados conforme a jornada de trabalho reconhecida em capítulo anterior.
Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Observem-se os parâmetros de liquidação fixados no tópico acima que este dispositivo integra.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 700,00, calculadas sobre o valor que ora se arbitra à condenação de R$ 35.000,00.
Devidos honorários sucumbenciais, conforme se apurar a liquidação de sentença, no valor equivalente a 10% do proveito obtido pela parte autora, para o advogado desta nos termos do art. 791-A da CLT e da OJ 348 da SDI-I do c.
TST.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
A presente sentença vale como título constitutivo de hipoteca judiciária, nos termos do art. 466, CPC e poderá ser inscrita – pela Reclamante ou seu procurador – nos cartórios de registro de imóveis e notas e protesto de todo o país, bem como nos órgãos de proteção ao crédito.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TASSIANE DA COSTA FERREIRA -
11/06/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) TASSIANE DA COSTA FERREIRA
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11/06/2025 08:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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11/06/2025 08:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de TASSIANE DA COSTA FERREIRA
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11/06/2025 08:06
Concedida a gratuidade da justiça a TASSIANE DA COSTA FERREIRA
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15/05/2025 14:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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14/05/2025 17:51
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/05/2025 13:57 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 12:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/03/2025 10:51
Publicado(a) o(a) edital em 25/03/2025
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24/03/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101143-38.2024.5.01.0034 : TASSIANE DA COSTA FERREIRA : ARMAZEM DE PRATA RJ LTDA O/A MM.
Juiz(a) da 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ARMAZEM DE PRATA RJ LTDA, CNPJ: 48.***.***/0001-11, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência de que foi designada audiência virtual, por meio da plataforma de videoconferências Zoom. Data: 14/05/2025 13:57 horas - TIPO DE AUDIÊNCIA: Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo) - Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3345619197?pwd=clFiS1JVUVZ5V01HYlFpZkkyK0JoZz09 ID da reunião: 334 561 9197.
Senha de acesso: 34vt.
Para acessar o documento acima, basta copiar o número da chave de acesso e colar na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
ANGELO DA COSTA E MELO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ARMAZEM DE PRATA RJ LTDA -
21/03/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/03/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR JESUS DA SILVA
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21/03/2025 15:09
Expedido(a) edital a(o) ARMAZEM DE PRATA RJ LTDA
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21/03/2025 15:09
Expedido(a) mandado a(o) ARMAZEM DE PRATA RJ LTDA
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21/03/2025 09:52
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/05/2025 13:57 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2025 19:33
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/03/2025 16:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ARMAZEM DI PRATA PADARIA E RESTAURANTE LTDA
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11/11/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) TASSIANE DA COSTA FERREIRA
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11/11/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 10:52
Expedido(a) notificação a(o) ARMAZEM DE PRATA RJ LTDA
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09/11/2024 18:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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08/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de TASSIANE DA COSTA FERREIRA em 07/11/2024
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06/11/2024 10:15
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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28/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8072c5f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se a autora para vista e manifestação acerca da petição de Id 107b315, no prazo de 5 dias.
Após, retornem os autos conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de outubro de 2024.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TASSIANE DA COSTA FERREIRA -
24/10/2024 18:39
Expedido(a) intimação a(o) TASSIANE DA COSTA FERREIRA
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24/10/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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23/10/2024 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 12:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ARMAZEM DI PRATA PADARIA E RESTAURANTE LTDA
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03/10/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) TASSIANE DA COSTA FERREIRA
-
03/10/2024 13:24
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/03/2025 16:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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