TRT1 - 0101530-24.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de PATRICIA CARVALHO FRAZAO - ME em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de FLAVIO NASCIMENTO COSTA em 18/08/2025
-
26/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de PATRICIA CARVALHO FRAZAO - ME em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de FLAVIO NASCIMENTO COSTA em 25/07/2025
-
23/07/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
23/07/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0101530-24.2024.5.01.0561 RECLAMANTE: FLAVIO NASCIMENTO COSTA RECLAMADO: PATRICIA CARVALHO FRAZAO - ME DESTINATÁRIO(S): FLAVIO NASCIMENTO COSTA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Fica ciente da designação de audiência - JUÍZO 100% DIGITAL, conforme abaixo, e de que ficam mantidas as determinações anteriores, devendo dar ciência a seu constituinte: TIPO: Instrução por videoconferência DATA E HORA: 30/10/2025 11:00 Ficam as partes intimadas para o comparecimento à audiência, inclusive para depoimento pessoal, SOB PENA DE CONFISSÃO. ADVERTÊNCIAS: As partes e testemunhas para audiências telepresenciais devem se encontrar em local reservado, sem circulação de pessoas, também não podendo estar em trânsito, sob pena de não serem ouvidas.
Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM MEETING, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.mar Id da reunião 958 024 2488 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MARICA/RJ, 18 de julho de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO NASCIMENTO COSTA -
18/07/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA CARVALHO FRAZAO - ME
-
18/07/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO NASCIMENTO COSTA
-
18/07/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA CARVALHO FRAZAO - ME
-
18/07/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO NASCIMENTO COSTA
-
08/07/2025 14:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/10/2025 11:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
08/07/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3daabc proferido nos autos.
Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução.
Salvo motivo devidamente justificado, cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha, na forma e sob as penas do art. 455 do CPC. Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes de que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500, 00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação Intimem-se as partes também pessoalmente, cientes de que deverão prestar depoimento pessoal e que eventual ausência importará em confissão, consoante Súmula 74 do TST.
MARICA/RJ, 07 de julho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO NASCIMENTO COSTA -
07/07/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA CARVALHO FRAZAO - ME
-
07/07/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO NASCIMENTO COSTA
-
07/07/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
02/07/2025 09:08
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4eef758 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vista às partes do laudo pericial, por 15 dias.
No mesmo prazo, deverão informar se têm outras provas a produzir, apontado os fatos controvertidos a que se destinam, sob pena de indeferimento.
MARICA/RJ, 24 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO NASCIMENTO COSTA -
24/06/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA CARVALHO FRAZAO - ME
-
24/06/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO NASCIMENTO COSTA
-
24/06/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
05/05/2025 10:14
Expedido(a) notificação a(o) CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA
-
03/05/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
01/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA em 30/04/2025
-
25/04/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de PATRICIA CARVALHO FRAZAO - ME em 22/04/2025
-
16/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA em 15/04/2025
-
11/04/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de PATRICIA CARVALHO FRAZAO - ME em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de FLAVIO NASCIMENTO COSTA em 10/04/2025
-
09/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA em 08/04/2025
-
08/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac165ec proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência da Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial no #id:aa14f1a.
MARICA/RJ, 07 de abril de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO NASCIMENTO COSTA -
07/04/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA
-
07/04/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA CARVALHO FRAZAO - ME
-
07/04/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO NASCIMENTO COSTA
-
07/04/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
02/04/2025 14:14
Expedido(a) notificação a(o) CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA
-
02/04/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b8079e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT A estimativa dos honorários no valor de R$ 4.000,00 é razoável e encontra-se dentro dos limites de praxe para perícias com a mesma complexidade.
Homologo-a, portanto. O pagamento será feito ao final, pela parte sucumbente, ciente que se o sucumbente na prova for beneficiário de justiça gratuita a União somente pagará R$ 1.000.
Intimem-se as partes, inclusive, para apresentação dos documentos solicitados pelo i.
Perito, até a data da perícia.
Intime-se o perito para dar início aos trabalhos, marcando-se dia e horário, que deverão ser participados às partes, incumbindo a elas informar nos autos, no prazo de 5 dias, meios de contato telefônico e eletrônico (e-mail e Whatsapp), inclusive de Assistente Técnico, depreendendo-se da inércia o desinteresse no acompanhamento da diligência pericial.
A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do perito, independentemente do comparecimento da ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.
Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do perito for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia será considerada prejudicada pela parte ré e preclusa, sendo atribuída à mesma o ônus da prova, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia. Laudo em 30 dias. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias (artigo 477, §1º, do CPC).
Em havendo impugnações ao laudo, dê-se vista ao perito, para esclarecimentos, também em 15 dias. Intimem-se as partes e o perito.
MARICA/RJ, 01 de abril de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA CARVALHO FRAZAO - ME -
01/04/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA
-
01/04/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA CARVALHO FRAZAO - ME
-
01/04/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO NASCIMENTO COSTA
-
01/04/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 00:50
Decorrido o prazo de CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA em 31/03/2025
-
31/03/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
27/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de PATRICIA CARVALHO FRAZAO - ME em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de FLAVIO NASCIMENTO COSTA em 26/03/2025
-
24/03/2025 13:39
Expedido(a) notificação a(o) CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA
-
18/03/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f472d2c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando que o pedido demanda a realização de perícia médica, Nomeio a perita CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA - CPF: *90.***.*56-31, que deverá ser intimada para dizer, em 05 dias, se concorda em realizar a perícia, estimando seus honorários, cujo pagamento se dará ao final, observada a regra de sucumbência quanto ao objeto da perícia, nos termos do art. 790-B, da CLT.
No mesmo prazo as partes deverão juntar os seus quesitos e poderão indicar assistentes técnicos.
Vindo a estimativa, conclusos para apreciação. MARICA/RJ, 17 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA CARVALHO FRAZAO - ME -
17/03/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA CARVALHO FRAZAO - ME
-
17/03/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO NASCIMENTO COSTA
-
17/03/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
28/01/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 15:09
Juntada a petição de Contestação
-
11/12/2024 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de FLAVIO NASCIMENTO COSTA em 29/11/2024
-
22/11/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA CARVALHO FRAZAO - ME
-
21/11/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
19/11/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO NASCIMENTO COSTA
-
19/11/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
18/11/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101530-24.2024.5.01.0561 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Maricá na data 13/11/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24111400300786700000215269243?instancia=1 -
13/11/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0102048-57.2024.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscila Amaral Fernandes Peres
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/07/2025 10:30
Processo nº 0102048-57.2024.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Souza Luzone Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/11/2024 17:37
Processo nº 0100687-56.2019.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Antonio de Lourenco Muniz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/07/2019 17:34
Processo nº 0100934-63.2024.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Valdo Duarte Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/11/2024 11:28
Processo nº 0101138-16.2024.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Alberto de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/09/2024 12:46