TRT1 - 0101177-90.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 08:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/05/2025 21:58
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÔES AO RECURSO ORDINÁRIO)
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08/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 07/05/2025
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26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARVIN MENDES DE MORAES em 25/04/2025
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10/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 09/04/2025
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10/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARVIN MENDES DE MORAES em 09/04/2025
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07/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8324c45 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário de Id 71c38b5.
Ao(s) recorrido(s) ( reclamadas).
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao 2º grau. 58785 ITAGUAI/RJ, 04 de abril de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA -
04/04/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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04/04/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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04/04/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) MARVIN MENDES DE MORAES
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04/04/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) JHESSIANE DA SILVA BORGES
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04/04/2025 12:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JHESSIANE DA SILVA BORGES sem efeito suspensivo
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04/04/2025 12:52
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 71c38b5) para Recurso Ordinário
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04/04/2025 12:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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03/04/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24f8b27 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do acima exposto, nos autos na reclamação trabalhista 0101177-90.2024.5.01.0461, proposta por JHESSIANE DA SILVA BORGES em face de CLEAN RH SERVIÇOS TEMPORARIOS LTDA e MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para DECLARAR a rescisão indireta, com data de 13/11/2024, e condenar a 1ª reclamada a pagar à reclamante as seguintes parcelas, no prazo legal, nos limites da petição inicial (art. 492 do CPC) e nos termos da fundamentação que integra este dispositivo para todos os fins legais: - Aviso prévio indenizado (39 dias); - Saldo de salário de 13 dias (novembro/2024); - Salário retido (outubro/2024); - 13º salário proporcional de 2024; - Férias integrais simples 2022/2023 e 2023/2024 + 1/3; - Férias proporcionais 2024/2025 (8/12) +1/3; - Depósito do FGTS referente aos meses não recolhidos + indenização de 40%. - Multa do art. 477, §8º da CLT;; - Vale transporte referente aos meses de setembro e outubro/2024; - Vale alimentação referente aos meses de setembro e outubro/2024.
Julgo improcedentes os pedidos formulados em face do 2º réu.
Deverão ser deduzidas as parcelas já pagas e comprovadas pela parte ré, desde que comprovadas nos documentos juntados aos autos.
Deverá a Reclamada proceder ao registro do fim do contrato de trabalho da autora na CTPS obreira, com data de 22/12/2024, tendo em vista o último dia trabalhado em 13/11/2024 e a projeção do aviso prévio – artigo 39 da CLT em dia e hora a serem determinados pela Secretaria desta Vara.
Deverá a ré, no prazo de 8 dias a contar do trânsito em julgado, a proceder ao depósito dos valores de FGTS + 40% não efetuados na conta vinculada da parte autora, nos termos do entendimento vinculante do C.
TST: "nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador".
Processo: RRAg-0000003- 65.2023.5.05.0201.
Caso não cumprida a obrigação de fazer, será aplicada multa única no valor de R$1.000,00 (RR-554-87.2019.5.05.0491).
Após, deverá a Secretaria da Vara expedir alvará para levantamento dos valores pela parte autora, ficando ressalvada a impossibilidade de levantamento da parcela principal na hipótese da incidência das restrições pertinentes à adesão à modalidade saque aniversário.
A indenização de 40% poderá ser sacada em qualquer hipótese.
Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, delimitam-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91, a saber: Diferenças salariais e 13º salário.
Honorários advocatícios, juros e correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais, tudo na forma da fundamentação.
Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Custas processuais pela 1ª ré, no valor de R$439,09, calculadas sobre o valor ora arbitrado provisoriamente à condenação de R$21.954,66, conforme art. 789, §2º CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais. JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA -
26/03/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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26/03/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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26/03/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MARVIN MENDES DE MORAES
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26/03/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) JHESSIANE DA SILVA BORGES
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26/03/2025 14:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 439,09
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26/03/2025 14:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARVIN MENDES DE MORAES
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26/03/2025 14:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JHESSIANE DA SILVA BORGES
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26/03/2025 14:02
Concedida a gratuidade da justiça a JHESSIANE DA SILVA BORGES
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10/02/2025 14:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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03/02/2025 23:09
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 10:36
Audiência una por videoconferência realizada (03/02/2025 09:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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03/02/2025 07:21
Juntada a petição de Contestação
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03/02/2025 07:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2025 16:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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14/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 13/12/2024
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12/12/2024 11:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 11/12/2024
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29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARVIN MENDES DE MORAES em 28/11/2024
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29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de JHESSIANE DA SILVA BORGES em 28/11/2024
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19/11/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 23:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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18/11/2024 23:54
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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18/11/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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18/11/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) MARVIN MENDES DE MORAES
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18/11/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) JHESSIANE DA SILVA BORGES
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18/11/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101177-90.2024.5.01.0461 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí na data 13/11/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24111400300786700000215269243?instancia=1 -
17/11/2024 19:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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17/11/2024 19:55
Audiência una por videoconferência designada (03/02/2025 09:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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13/11/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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