TRT1 - 0100537-80.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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12/09/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) HEMILLY PENHA RAMOS
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12/09/2025 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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11/09/2025 16:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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05/09/2025 10:44
Expedido(a) ofício a(o) HEMILLY PENHA RAMOS
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27/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de HEMILLY PENHA RAMOS em 26/08/2025
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27/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 26/08/2025
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20/08/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 13:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100537-80.2024.5.01.0043 RECLAMANTE: HEMILLY PENHA RAMOS RECLAMADO: HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL.
ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA DESTINATÁRIO(S): HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL.
ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) para ciência de que o valor bloqueado de #ecb0b2f é convolado em penhora e para fins do art. 884 da CLT.
Estando ciente de que decorrido o prazo in albis, será certificado pela Secretaria deste Juízo o transcurso do prazo, com posterior expedição dos alvarás pertinentes e, em seguida, retornando os autos conclusos para extinção da execução com remessa ao arquivo definitivo, tudo na forma determinada pelo(a) Despacho/Decisão/Sentença de #f4245ba.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
EDSON RODRIGUES RAMOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL.
ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA -
15/08/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) HEMILLY PENHA RAMOS
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15/08/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 16/06/2025
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27/05/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4245ba proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO PJe Vistos, etc.
Inicialmente, considerando os termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o(a) Exequente, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários (incluindo o número do Banco) do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) Exequente e de que não existindo, será expedido alvará para saque pessoal. 1) DA CITAÇÃO PARA PAGAMENTO: Considerando, ainda, o requerimento do exequente em petição de #id:f8942f0, para início da execução, determino: 1.a.) Intime-se o(a) EXECUTADO(A) para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido, no valor de R$ 15.788,73, devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234), em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, dispositivo compatível com o processo do trabalho. 2) DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO(A) EXECUTADO(A): Caso o(a) Executado(a) pague espontaneamente (antes ou após a citação), o valor total da dívida homologado, ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: 2.a.) O valor pago será convolado em penhora; 2.b.) O exequente deverá ser notificado para fins do art. 884 da CLT; 2.c.) Deverá a Secretaria da Vara certificar o transcurso in albis do prazo, na hipótese da(s) parte(s) ficar(em) inerte(s), expedindo-se os alvarás pertinentes e retornando conclusos para extinção da execução e remessa ao arquivo definitivo. 3) DO REQUERIMENTO DO PARCELAMENTO NA FORMA DO ART. 916 DO CPC: Considerando o teor do art. 916 do CPC: "Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês." Caso o(a) Executado(a) requeira o pagamento da dívida na forma do art. 916 do CPC, deverá observar integralmente o contido no dispositivo supracitado, em especial as seguintes determinações: 3.a.) Deverá ser comprovado nos autos o depósito judicial equivalente a 30% do valor atualizado devido na DATA DO DEPÓSITO (considerando a soma dos seguintes créditos: VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO(A) EXEQUENTE e FGTS A DEPOSITAR), devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.b) Comprovar através de depósito judicial o valor total (parcela única) equivalente aos honorários advocatícios, caso devidos, atualizados na DATA DO DEPÓSITO, juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a., devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.c.) Comprovar a quitação do valor integral das custas judiciais (caso devidas), em guia própria (GRU, Unidade Gestora (UG): 080009, Gestão: 00001, Código de Recolhimento: 18740-2), juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a.; 3.d.) Considerando a característica de ano de exercício (e regime de caixa) para o recolhimento do Imposto de Renda, deverá o(a) Executado(a) comprovar nos autos a quitação da importância total devida até o dia 31/12 (ou dia útil anterior) do presente ano, através de guia DARF, utilizando o código 5936 e a correta identificação do(a) Autor(a) como contribuinte; 3.e.) Considerando que este Juízo não tem competência para deferir parcelamento de créditos previdenciários, deverá o(a) Executado(a) comprovar o valor integral devido ao INSS no prazo de 30 dias após o pagamento da 6ª parcela dos créditos indicados no item 3.a., em guia própria (DARF, utilizando o código 6092); 3.f.) Deverá o(a) Executado observar que enquanto não apreciado o requerimento, terá de depositar as parcelas vincendas mensais (sempre no mesmo dia (ou dia útil anterior) do mês em relação à data do depósito inicial de 30%), tudo na forma do § 2º do art. 916 do CPC. 4) DA ATIVAÇÃO SUCESSIVA DOS SEGUINTES CONVÊNIOS: Não havendo o pagamento espontâneo do total devido ou não cumpridas integralmente as determinações acima quanto ao requerimento do parcelamento na forma do art. 916 do CPC, e, decorrido o prazo para quitação, determino a ativação sucessiva dos seguintes convênios: 4.I.) SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 60 dias: 4.I.a) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, com a advertência de que, em caso de silêncio, os valores devidos serão liberados através de alvará(s) judicial(is), expedição(ões) autorizada(s) no presente ato após o decurso do prazo concedido, observando os credores conforme cálculos homologados.
E, a seguir os autos retornarão conclusos para Sentença de extinção da execução com posterior arquivamento com baixa; 4.I.b) Em caso de bloqueio parcial, o valor penhorado será convolado em penhora, devendo o(a) Executado(a) ser intimado(a) para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que garantido integralmente o Juízo, ficando ciente de que em caso de inércia os valores parciais serão liberados ao(s) Exequente(s).
A seguir, prosseguindo com a ativação do convênio abaixo (CNIB); 4.I.c) Em caso de bloqueio negativo, prossiga-se com a ativação do convênio abaixo (CNIB). 4.II.) CNIB: Com resposta frutífera, fica determinada desde já a ativação do sistema ARISP para obtenção da certidão atualizada de ônus reais do imóvel, ficando ciente o exequente que somente será expedido o mandado de penhora e avaliação caso as averbações constantes da(s) certidão(ões) de ônus reais não superem o valor venal do imóvel.
Caso as averbações superem este valor, deverá o exequente deverá diligenciar, por meios próprios, acerca da existência de processos de terceiros com atos expropriatórios avançados, para eventuais requerimentos de reserva de crédito. 4.III.) INFOSEG: Considerando que o Infoseg tem a finalidade de integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, com abrangência funcional e tecnológica, a qual oferece soluções para abordagens preventivas, minimizando riscos e maximizando a efetividade do trabalho, ative-se o referido convênio a fim de direcionar a utilização de outras ferramentas da execução, evitar atos desnecessários e imprimir celeridade à execução.
Dê-se vistas do resultado (anexado em sigilo) ao exequente para os requerimentos pertinentes em 5 dias. 4.III.a.) Com a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos para inclusão do devedor no BNDT e apreciação dos pedidos, em especial quanto ao prosseguimento da execução em face do(s) responsável(is) subsidiário(s), caso exista(m). 4.III.b.) Transcorrido in albis, caso haja executado com responsabilidade subsidiária, os executados principais deverão ser incluídos no BNDT e deverão os autos seguir no cumprimento das determinações abaixo; ou, inexistindo responsável subsidiário, a execução deverá ser extinta e os autos arquivados definitivamente. WNS RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL.
ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA -
21/05/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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21/05/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) HEMILLY PENHA RAMOS
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21/05/2025 16:51
Homologada a liquidação
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21/05/2025 16:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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09/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e53604 proferida nos autos.
Considerando o provimento parcial do recurso ordinário de ID. b5e4bf4, conforme acórdão de ID. 0851b0f, remetam-se os autos à Contadoria para adequação dos cálculos. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HEMILLY PENHA RAMOS -
08/05/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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08/05/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) HEMILLY PENHA RAMOS
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08/05/2025 11:50
Proferida decisão
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07/05/2025 11:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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07/05/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 12:50
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b288abb proferido nos autos.
Vistos, etc.
DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO LÍQUIDA: Considerando a prolação de sentença na forma líquida, e considerando a reforma parcial pelo acórdão #id:0851b0f para deferir a gratuidade de justiça à reclamante e, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho em 08/05/2024, determinar: (1) a devida anotação na CTPS no prazo de dez dias a partir contar da publicação deste acórdão, sob pena de multa diária no importe de R$300,00 (trezentos reais) em favor da reclamante, até a comprovação da sua realização nos autos; (2) condenar a ré ao pagamento das verbas decorrentes desta modalidade rescisória, a saber: FGTS e multa de 40%, aviso prévio, saldo de salário, bem como entrega das guias para levantamento do FGTS.
Mantida a r. sentença quanto ao deferimento das seguintes parcelas: férias 2022/2023 (simples) acrescidas do terço constitucional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, o 13º salário proporcional; Considerando que, após a vigência da Lei 13.467 de 2017 (Reforma Trabalhista) só é permitida a execução de ofício pelo juízo nos casos em que a parte não estiver assistida por advogado (artigo 878 da CLT), determino: I.
OBRIGAÇÕES DE FAZER Fica a ré intimada para que, no prazo de 10 dias, proceda às anotações da CTPS do autor, consistente na data de saída em 08/05/2024, sob pena de multa diária no importe de R$300,00 (trezentos reais) em favor da reclamante, até a comprovação da sua realização nos autos, conforme v. acórdão de #id:0851b0f.
Deverá a parte ré cumprir a obrigação por meio do sistema do ESocial, considerando a integração dos dados do referido sistema com a carteira de trabalho digital. Transcorrido o prazo supra sem manifestação da parte autora, serão presumidas cumpridas as obrigações determinadas relativamente à anotação da CTPS, prosseguindo-se com a liquidação de sentença.
II.
Fica o(a) EXEQUENTE intimado para, no prazo de 10 dias, sob pena extinção e arquivamento definitivo dos autos, dizer se pretende a ativação dos convênios efetivos utilizados por este juízo, considerando as máximas de experiência e primando pela efetividade e celeridade do provimento jurisdicional, conforme o previsto no art. 878 da CLT: "Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado." 2) Vindo o correto requerimento pelo(a) Exequente, voltem os autos conclusos para que seja INICIADA A EXECUÇÃO. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HEMILLY PENHA RAMOS -
14/04/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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14/04/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) HEMILLY PENHA RAMOS
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14/04/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 11:13
Concedida a gratuidade da justiça a HEMILLY PENHA RAMOS
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11/04/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/04/2025 10:06
Iniciada a execução
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11/04/2025 10:05
Transitado em julgado em 02/04/2025
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09/04/2025 20:30
Recebidos os autos para prosseguir
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12/11/2024 09:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/11/2024 12:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
04/11/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) HEMILLY PENHA RAMOS
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04/11/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 18:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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04/11/2024 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
30/10/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) HEMILLY PENHA RAMOS
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30/10/2024 14:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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30/10/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 17:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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29/10/2024 17:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/10/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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29/10/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) HEMILLY PENHA RAMOS
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29/10/2024 16:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HEMILLY PENHA RAMOS sem efeito suspensivo
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29/10/2024 16:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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29/10/2024 16:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/10/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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21/10/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) HEMILLY PENHA RAMOS
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21/10/2024 11:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 167,90
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21/10/2024 11:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HEMILLY PENHA RAMOS
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21/10/2024 11:36
Não concedida a assistência judiciária gratuita a HEMILLY PENHA RAMOS
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09/10/2024 10:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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01/10/2024 03:30
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 30/09/2024
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23/09/2024 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 05:35
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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11/09/2024 19:19
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) HEMILLY PENHA RAMOS
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27/08/2024 16:10
Audiência una realizada (27/08/2024 12:05 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2024 14:32
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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19/08/2024 15:57
Juntada a petição de Contestação
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09/08/2024 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/05/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 13:14
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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21/05/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) HEMILLY PENHA RAMOS
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21/05/2024 12:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2024 12:56
Audiência una designada (27/08/2024 12:05 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2024 12:56
Audiência una cancelada (27/08/2024 11:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2024 12:54
Audiência una designada (27/08/2024 11:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/05/2024 12:54
Audiência una cancelada (21/08/2024 10:35 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2024 12:53
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/05/2024 15:43
Audiência una designada (21/08/2024 10:35 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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