TRT1 - 0101615-56.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/01/2025 15:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/01/2025 12:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/01/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f3c14d proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 02/12/2024, ID e2d2393, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 19/11/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID e87ccdc.
Custas pela ré.
Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 29/11/2024, ID 9b0a36d, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 19/11/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 93e2624.
Depósito recursal e custas ID 8a74c76 e 912e958, com comprovação do recolhimento em 29/11/2024. À conclusão. MACAE/RJ, 14 de janeiro de 2025 BRUNA BOECHAT SANTOS Diretor de Secretaria DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes contrárias para contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 17 de janeiro de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
17/01/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/01/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS NUNES ALVES
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17/01/2025 20:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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17/01/2025 20:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCAS NUNES ALVES sem efeito suspensivo
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03/12/2024 12:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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02/12/2024 15:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/11/2024 13:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/11/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90cd1be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Indeferir a gratuidade de Justiça à parte reclamante; Extinguir, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC, todas as pretensões referentes a pagamento de parcelas anteriores a 11/09/2019; Julgar procedentes em parte os pedidos formulados pela parte reclamante em face da parte reclamada, nos termos da fundamentação; Julgar improcedentes os demais pedidos.
Os valores devidos serão apurados em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante deste decisum.
Autorizo as deduções dos valores pagos a idênticos títulos para evitar o enriquecimento ilícito.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis (artigo 789 da CLT).
Intimem-se.
Nada mais.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
14/11/2024 03:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/11/2024 03:43
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS NUNES ALVES
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14/11/2024 03:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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14/11/2024 03:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCAS NUNES ALVES
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14/11/2024 03:42
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LUCAS NUNES ALVES
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13/11/2024 16:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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11/11/2024 12:26
Juntada a petição de Razões Finais
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06/11/2024 19:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/11/2024 08:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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01/11/2024 18:23
Juntada a petição de Impugnação
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25/10/2024 07:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/11/2024 08:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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23/10/2024 16:18
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/10/2024 14:15 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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23/10/2024 09:37
Juntada a petição de Contestação
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21/10/2024 11:22
Juntada a petição de Contestação
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11/10/2024 11:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/09/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/09/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS NUNES ALVES
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12/09/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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12/09/2024 10:02
Audiência inicial por videoconferência designada (23/10/2024 14:15 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/09/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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