TRT1 - 0101337-89.2023.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 15:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/03/2025 21:56
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: ea6a649) para Manifestação
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11/03/2025 10:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/03/2025 15:23
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/03/2025 15:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0eb06a5 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 02.12.2024 (id ea6a649), sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 19.11.2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID d373977.
Custas pela(s) ré(s).
Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 28.01.2025 (id 4810ca0), sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 12.12.2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID ec52a52.
Depósito recursal e custas ID nº306920a/302ff96, com comprovação do recolhimento em 13.01.2025. À conclusão. MACAE/RJ, 20 de fevereiro de 2025 JAILTON FRANCA RODRIGUES JUNIOR Servidor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s).
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIO HENRIQUE BARROCO PECLY -
21/02/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/02/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) FABIO HENRIQUE BARROCO PECLY
-
21/02/2025 09:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
21/02/2025 09:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO HENRIQUE BARROCO PECLY sem efeito suspensivo
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29/01/2025 08:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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28/01/2025 16:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/12/2024 21:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f268e67 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço os Embargos de Declaração opostos,pois tempestivos, e os rejeito, nos termos da fundamentação supra.
Nada mais.
Intimem-se.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
10/12/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/12/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) FABIO HENRIQUE BARROCO PECLY
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10/12/2024 10:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/12/2024 11:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/12/2024 12:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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02/12/2024 13:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 19:36
Expedido(a) intimação a(o) FABIO HENRIQUE BARROCO PECLY
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27/11/2024 17:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/11/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8619220 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Indeferir a gratuidade de Justiça à parte reclamante; Extinguir, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC, todas as pretensões referentes a pagamento de parcelas anteriores a 26/10/2018; Julgar procedentes em parte os pedidos formulados pela parte reclamante em face da parte reclamada, nos termos da fundamentação; Julgar improcedentes os demais pedidos.
Os valores devidos serão apurados em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante deste decisum.
Autorizo as deduções dos valores pagos a idênticos títulos para evitar o enriquecimento ilícito.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre R$ 40.000,00, valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis (artigo 789 da CLT).
Intimem-se.
Nada mais.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
14/11/2024 04:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/11/2024 04:06
Expedido(a) intimação a(o) FABIO HENRIQUE BARROCO PECLY
-
14/11/2024 04:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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14/11/2024 04:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO HENRIQUE BARROCO PECLY
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14/11/2024 04:05
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FABIO HENRIQUE BARROCO PECLY
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12/11/2024 11:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
08/11/2024 12:41
Juntada a petição de Razões Finais
-
08/11/2024 12:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2024 16:12
Juntada a petição de Razões Finais
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30/10/2024 17:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/10/2024 09:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
30/10/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/10/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) FABIO HENRIQUE BARROCO PECLY
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29/10/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
29/10/2024 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 17:56
Juntada a petição de Impugnação
-
23/05/2024 16:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/10/2024 09:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
23/05/2024 16:28
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (23/05/2024 14:01 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/05/2024 23:51
Juntada a petição de Contestação
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22/05/2024 23:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2024 15:07
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (23/05/2024 14:01 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
15/05/2024 15:07
Audiência inicial por videoconferência cancelada (23/05/2024 14:01 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
01/02/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
30/01/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/01/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) FABIO HENRIQUE BARROCO PECLY
-
30/01/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
30/01/2024 15:55
Audiência inicial por videoconferência designada (23/05/2024 14:01 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/01/2024 15:55
Audiência inicial por videoconferência cancelada (04/07/2024 08:54 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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01/11/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 18:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/10/2023 18:41
Expedido(a) intimação a(o) FABIO HENRIQUE BARROCO PECLY
-
30/10/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
30/10/2023 11:41
Audiência inicial por videoconferência designada (04/07/2024 08:54 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
26/10/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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Jurisprudência • Arquivo
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