TRT1 - 0101057-45.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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05/09/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 12:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ae9326 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a reclamante para manifestar, em 10 dias, se ainda pretende produzir provas, delimitando e especificando os fatos controvertidos e relevantes que serão objetos das mesmas, à luz da teoria do ônus probatório, sob risco de preclusão e perda da prova, o mesmo correndo em caso de indicação genérica (“por todas as provas em direito admitidas”).
Não havendo provas a produzir, remeta-se o processo concluso para sentença à Juíza Vinculada, nos termos do OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 119/2020.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE MOUTINHO COSTA -
25/08/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE MOUTINHO COSTA
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25/08/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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23/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de PANIFICACAO ESPACO DOS PAES LTDA - ME em 22/08/2025
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23/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS MONTEIRO em 22/08/2025
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23/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ROSIMERI PESSANHA MARCIANO em 22/08/2025
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20/08/2025 13:12
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 13:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 453b746 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Indefiro o requerimento de intimação do perito conforme manifestação de ID nº 2fc94f7, por se tratar de quesitação suplementar.
Ressalta o juízo que o valor dos honorários periciais foi fixado com base na qualificação do perito, na complexidade da perícia e nos quesitos apresentados.
Após a estimativa dos honorários, não se admite a inclusão de quesitos suplementares, sendo permitidos apenas esclarecimentos acerca das respostas do perito aos quesitos inicialmente formulados.
Intime-se a autora e aguarde-se o decurso do prazo dos réus.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE MOUTINHO COSTA -
12/08/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE MOUTINHO COSTA
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12/08/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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11/08/2025 12:23
Juntada a petição de Impugnação
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30/07/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO ESPACO DOS PAES LTDA - ME
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28/07/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MONTEIRO
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28/07/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERI PESSANHA MARCIANO
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28/07/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE MOUTINHO COSTA
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26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de EDUARDO DAVID em 25/07/2025
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11/07/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 13:57
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO DAVID
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11/07/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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11/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de EDUARDO DAVID em 10/07/2025
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19/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de EDUARDO DAVID em 18/06/2025
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14/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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14/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 08:38
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO DAVID
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12/05/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO ESPACO DOS PAES LTDA - ME
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12/05/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MONTEIRO
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12/05/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERI PESSANHA MARCIANO
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12/05/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE MOUTINHO COSTA
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08/05/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 11:51
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO DAVID
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07/05/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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07/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de EDUARDO DAVID em 06/05/2025
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26/03/2025 02:42
Decorrido o prazo de EDUARDO DAVID em 25/03/2025
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17/03/2025 08:48
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO DAVID
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14/03/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc7ce78 proferido nos autos.
Vistos, etc.
O Ilustre Expert designou perícia para o endereço da Rua Alvarenga Peixoto, 129, Vigário Geral, Rio de Janeiro/RJ.
Todavia, a certidão do E-Carta de ID nº 998ccb9 informa que a 3ª ré não se encontra atualmente estabelecida no referido local.
Por sua vez, a certidão de ID nº fd457c6 indica a atual localização da empresa na Rua Gregório de Matos, 527, Jardim América, Rio de Janeiro/RJ.
Deste modo, intime-se a parte autora para manifestar, em 48 horas, o correto endereço para a realização da perícia, sob pena de perda da prova.
Vindo a informação, intime-se o Ilustre Expert para ciência e designação de uma nova data para a realização da perícia, de modo a possibilitar a prévia intimação das partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE MOUTINHO COSTA -
12/03/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE MOUTINHO COSTA
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12/03/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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11/03/2025 10:22
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO DAVID
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11/03/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO ESPACO DOS PAES LTDA - ME
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11/03/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MONTEIRO
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11/03/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERI PESSANHA MARCIANO
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11/03/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE MOUTINHO COSTA
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25/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de PANIFICACAO ESPACO DOS PAES LTDA - ME em 24/02/2025
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25/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS MONTEIRO em 24/02/2025
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25/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROSIMERI PESSANHA MARCIANO em 24/02/2025
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19/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de JAQUELINE MOUTINHO COSTA em 18/02/2025
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11/02/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
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11/02/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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10/02/2025 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 212422c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que o Ilmo.
Sr.
Perito aceitou o encargo e estimou seus honorários em R$ 3.500,00.
Considerando que a Lei nº 13.467/2017 dispõe sobre os honorários periciais, nos seguintes termos: “Art. 790-B.
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. § 1º Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Considerando que o CSJT fixou por meio da Resolução nº 66/2010 o limite dos honorários conforme transcrição abaixo: "Art. 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho deverão destinar recursos orçamentários para: II - o pagamento de honorários a tradutores e intérpretes, que será realizado após atestada a prestação dos serviços pelo juízo processante, de acordo coma tabela constante do Anexo. § 2º O juiz poderá ultrapassar em até 3 (três) vezes os valores fixados na tabela constante do Anexo, observados o grau de especialização do tradutor ou intérprete e a complexidade do trabalho, comunicando-se ao Corregedor do Tribunal. Art. 3º Em caso de concessão do benefício da justiça gratuita, o valor dos honorários periciais, observado o limite de R$ 1.000,00 (um mil reais), será fixado pelo juiz, atendidos: I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo profissional; III - o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; IV - as peculiaridades regionais.
Parágrafo único.
A fixação dos honorários periciais, em valor maior do que o limite estabelecido neste artigo, deverá ser devidamente fundamentada.
Art. 4º Havendo disponibilidade orçamentária, os valores fixados nesta Resolução serão reajustados anualmente no mês de janeiro, com base na variação do IPCA-E do ano anterior ou outro índice que o substitua, por ato normativo do Presidente do Tribunal." Considerando que ao ser republicada em 28 de setembro de2012 em cumprimento as alterações da Resolução nº 115, o Anexo do Art. 1º, § 2º foi suprimido.
No entanto, uma vez que a Resolução CSJT Nº 247/2019 que trata da instituição do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária AJ/JT, utilizado para o pagamento dos Honorários Periciais pela União (caso a parte sucumbente no objeto da Prova Pericial seja beneficiária de gratuidade de justiça) dispõe que o valor arbitrado à título de Honorários Periciais deve considerar a profundidade e a extensão do trabalho a ser realizado, o objeto, a complexidade do exame e as suas particularidades. Sendo assim, uma vez que o perito não fez requisição de qualquer antecipação; diante da especialização do Ilmo.
Perito; e tendo em vista a complexidade da perícia, fixo os honorários periciais em R$ 3.500,00, a serem pagos ao final, pela parte sucumbente.
Intimem-se as partes para informar, em 5 dias, quem irá participar da diligência pericial para fins de liberação de acesso junto à reclamada, devendo a ré indicar antecipadamente caso haja algum procedimento específico para o acesso às suas dependências.
A reclamada deverá, ainda, providenciar a documentação solicitada pelo Ilustre Expert.
Fica o perito intimado para designar perícia no prazo máximo de 20 dias com entrega laudo em 10 dias após a diligência.
Vindo o laudo, intimem-se as partes para se manifestar em 10 dias.
No mesmo prazo, deverão as partes indicarem as provas que pretendem produzir, delimitando e especificando os fatos controvertidos e relevantes que serão objetos das mesmas, à luz da teoria do ônus da prova, sob risco de preclusão e perda da prova, o mesmo correndo em caso de indicação genérica (“por todas as provas em direito admitidas”).
Havendo impugnação ao laudo, intime-se o(a) perito(a) para manifestação, em 10 dias, de forma definitiva.
Havendo alteração no laudo, intimem-se as para nova manifestação em 10 dias.
Havendo nova impugnação diversa das argumentações anteriores, intime-se por derradeira vez o(a) perito(a) para manifestações em 10 dias, de forma definitiva.
Com a manifestação venha concluso.
Decorrido os prazos supra e havendo requerimento de produção de prova oral, devidamente justificada, inclua-se o processo em pauta de instrução.
Não havendo mais provas a serem produzidas, remeta-se o processo concluso para sentença ao(à) juiz(a) vinculado(a), nos termos do OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 119/2020.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE MOUTINHO COSTA -
06/02/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO ESPACO DOS PAES LTDA - ME
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06/02/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MONTEIRO
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06/02/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERI PESSANHA MARCIANO
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05/02/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE MOUTINHO COSTA
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05/02/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 10:07
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO DAVID
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05/02/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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04/02/2025 12:26
Decorrido o prazo de PANIFICACAO ESPACO DOS PAES LTDA - ME em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:26
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS MONTEIRO em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:26
Decorrido o prazo de ROSIMERI PESSANHA MARCIANO em 03/02/2025
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23/01/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO ESPACO DOS PAES LTDA - ME
-
13/01/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MONTEIRO
-
13/01/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERI PESSANHA MARCIANO
-
13/01/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE MOUTINHO COSTA
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11/01/2025 14:31
Decorrido o prazo de EDUARDO DAVID em 10/01/2025
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18/12/2024 09:29
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO DAVID
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17/12/2024 14:51
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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06/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE MOUTINHO COSTA
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04/12/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 14:13
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/12/2024 09:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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03/12/2024 14:08
Audiência inicial por videoconferência designada (04/12/2024 09:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 14:03
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (05/12/2024 11:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 14:02
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (05/12/2024 11:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 14:02
Audiência inicial por videoconferência cancelada (04/12/2024 09:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2024 15:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/11/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 03:49
Publicado(a) o(a) edital em 21/11/2024
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14/11/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101057-45.2024.5.01.0009 RECLAMANTE: JAQUELINE MOUTINHO COSTA RECLAMADO: ROSIMERI PESSANHA MARCIANO E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) PANIFICACAO ESPACO DOS PAES LTDA - ME que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: DESTINATÁRIO(S):PANIFICACAO ESPACO DOS PAES LTDA - ME Tomar ciência que deverá comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL designada para o dia 04/12/2024 09:00h, a realizar-se de forma TELEPRESENCIAL, devendo as partes e advogados acessarem a plataforma de videoconferência ZOOM, no dia e hora da audiência, pelo endereço abaixo, bastando para tanto copiar e colar o link em qualquer navegador : LINK REUNIÃO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3536528890?pwd=dzJVZnhSblZ2NzlRdldTN3N2UDZzZz09, CÓDIGO DA REUNIÃO : 353 652 8890.
OBS : caso seja solicitado senha digitar : 973959.
Os advogados e partes que porventura tenham restrições tecnológicas para participarem da audiência telepresencial, poderão utilizar-se dos Escritórios Digitais disponibilizadas pela OAB e CAARJ, procedendo o agendamento prévio pelo telefone (21) 97130-0309 (telefone geral) OU diretamente nas subseções mais próximas das residências, bastando acessar o link : https://drive.google.com/file/d/1yYXp412Uo9A1jsHNvKYvi5TUUr4vRwwL/view?usp=sharing,conforme amplamente divulgado no site da OAB (https://oabrj.org.br/noticias/luciano-bandeira-entrega-advocacia-17-escritorios-digitais-centro).
Deverão observar os procedimentos a seguir : 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), sem sigilo, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá trazer aos autos os controles de frequência, recibos salariais, o PPRA, PCMSO e PPP do período trabalhado, em formato eletrônico, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8)Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 09) As partes deverão observar os termos do Ato 1897/2003, referente à vestimenta para audiência, e os advogados deverão observar os termos da Resolução 465/2022, artigo 3ª, inciso II, do CNJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de novembro de 2024.
RODRIGO NOGUEIRA REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PANIFICACAO ESPACO DOS PAES LTDA - ME -
13/11/2024 16:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/11/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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13/11/2024 15:34
Expedido(a) edital a(o) PANIFICACAO ESPACO DOS PAES LTDA - ME
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13/11/2024 15:34
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) PANIFICACAO ESPACO DOS PAES LTDA - ME
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09/09/2024 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 14:12
Expedido(a) notificação a(o) PANIFICACAO ESPACO DOS PAES LTDA - ME
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06/09/2024 14:12
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ CARLOS MONTEIRO
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06/09/2024 14:12
Expedido(a) notificação a(o) ROSIMERI PESSANHA MARCIANO
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06/09/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE MOUTINHO COSTA
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06/09/2024 14:11
Audiência inicial por videoconferência designada (04/12/2024 09:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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