TRT1 - 0101471-79.2024.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 33
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de THIAGO KNUPP em 15/07/2025
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16/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA em 15/07/2025
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11/07/2025 09:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2025
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01/07/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2025
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01/07/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101471-79.2024.5.01.0482 3ª Turma Gabinete 33 Relatora: MAUREN XAVIER SEELING RECORRENTE: VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA RECORRIDO: THIAGO KNUPP VFS Tomar ciência da decisão de idd6c3176 : "…por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito, rejeitá-los, tudo nos termos do voto da Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
VALDEIR FERREIRA DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA -
30/06/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO KNUPP
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30/06/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
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10/06/2025 15:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-42
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19/05/2025 10:58
Incluído em pauta o processo para 03/06/2025 11:00 EM MESA ()
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23/04/2025 05:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/04/2025 03:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAUREN XAVIER SEELING
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12/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de THIAGO KNUPP em 11/04/2025
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07/04/2025 14:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/03/2025 03:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/03/2025
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28/03/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 03:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/03/2025
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28/03/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO KNUPP
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27/03/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
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18/03/2025 15:12
Conhecido o recurso de VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-42 e não provido
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21/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/02/2025
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20/02/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/02/2025 10:54
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 11:00 MXS VIRTUAL ()
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17/02/2025 10:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/02/2025 16:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAUREN XAVIER SEELING
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30/01/2025 17:00
Distribuído por sorteio
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28/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4162450 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto: (i) rejeito a prejudicial de prescrição; (ii)julgo PROCEDENTE EM PARTE o feixe de pedidos para condenar VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA a adimplir THIAGO KNUPP no prazo de 8 (oito) dias, as seguintes parcelas: aviso prévio (45 dias);férias proporcionais acrescidas do terço constitucional (08/12 considerando a projeção do aviso prévio),décimo terceiro proporcional (8/12 considerando a projeção do aviso prévio);honorários advocatícios. (iii)julgo improcedentes os demais pedidos; Deverá a ré, em data a ser designada pela Secretaria após o trânsito em julgado, retificar a data de demissão do Autor, passando a constar 29/07/2024, bem como entregar os documentos hábeis para saque do FGTS, e para habilitação no seguro-desemprego, cabendo multa no valor de R$ 1.000,00, sem prejuízo de a Secretaria suprir eventual omissão patronal. Devida a multa do Art. 477 a CLT, conforme Súmula 30 deste E.TRT: “Sanção do artigo 477, § 8º, da CLT.
Reconhecido o vínculo de emprego ou desconstituída a justa causa, impõe-se a cominação.
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa.
Para fins do Art. 832, §3º da CLT, são de natureza salarial as seguintes parcelas: saldo de salários; décimo terceiro.
Custas de R$200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação, com fulcro no art. 789, I, pela ré.
Intime-se a União oportunamente. Intimem-se as partes. RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO KNUPP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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